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Cuidados no controle da jornada de trabalho
Questões trabalhistas que envolvem aspectos relacionados com a jornada de trabalho figuram como principal motivo de reclamação pelos trabalhadores segundo acervo da Justiça do Trabalho. Saiba quais os cuidados no controle da jornada de trabalho e como melhorar a gestão com seus funcionários.
Diante da relevância do tema – controle da jornada de trabalho – e considerando o impacto financeiro de uma ação trabalhista motivada pelo não cumprimento da empresa das disposições estabelecidas pela legislação quanto a Jornada de trabalho, é fundamental que haja uma atenção especial na marcação dos registros dos horários de trabalho e repouso do trabalhador.
Sugerimos alguns pontos de atenção nos cuidados necessários para o controle da jornada de trabalho:
Cuidado no preenchimento dos horários no cartão de ponto do trabalhador
- Os horários devem ser preenchidos diariamente pelos trabalhadores, inclusive nas pausas para refeição e descanso, devendo ser conferidos pela chefia diariamente para evitar ausências de marcações ou marcações indevidas;
- Não podem ser emitidos cartões de pontos com registros de horários uniformes (britânicos), pois a Justiça do Trabalho não o considera válido em caso de ação trabalhista. Os trabalhadores devem ser orientados a anotarem os horários detalhando-os em minutos;
- A jornada de trabalho dos funcionários e escala (se houver) devem estar fixadas no cabeçalho do documento;
- A ficha de ponto não deve conter rasuras, pois isso poderá comprometer a sua credibilidade;
- O funcionário deve assinar o cartão de ponto;
- Ausências e folgas devem ser sinalizadas na ficha de ponto, além dos dias não úteis do período, abrangendo as marcações correspondentes a, no mínimo, trinta dias consecutivos;
- Em se tratando de funcionário não sujeito a controle de jornada, conforme art. 62 da CLT, deverá ser apresentada uma declaração contendo essa informação, juntamente com a documentação comprobatória (CTPS, Ficha de Registro e Declaração assinada pelo funcionário com cargo de confiança);
- Todas as horas extras devem ser totalizadas na ficha de ponto, considerando trabalho após a jornada, trabalho em finais de semana e variações no horário de entrada e saída superiores a dez minutos, informando os percentuais adicionais correspondentes às horas extras;
- Alguns limites devem ser respeitados: 01 hora para intervalo de almoço (quando a escala superior a 06 horas), intervalo intrajornada de 11 horas, limite de 02 horas extra diárias e ao menos um dia de descanso semanal remunerado.
Para que o risco seja mitigado para os Fornecedores e para as Contratantes, orientamos que os pontos listados acima sejam respeitados e monitorados.
Esses e outros itens são verificados mensalmente durante o nosso fluxo de Gestão de Terceiros.
Leia também em nosso blog: Trabalhadores Temporários – Entenda os riscos envolvidos nesta contratação. e Cargo de confiança e suas implicações