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O que a sua empresa precisa saber sobre o Salário Maternidade

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Para grande parte das mulheres que compõem o time de colaboradores de uma empresa, chega um momento em que precisam se afastar das atividades profissionais devido a uma gravidez. Nesse momento de afastamento é comum o empregador possuir algumas dúvidas com relação aos procedimentos para o afastamento, pagamento do salário maternidade, compensação junto a Previdência e pagamento dos encargos.

Primeiramente, é importante ter conhecimento que a licença maternidade é um direito constitucional e que a CLT determina que a empregada gestante tem direito à licença de 120 dias e esse período pode iniciar em até 28 dias antes da data prevista para o parto.

Ainda sobre o tempo da licença maternidade, com base no julgamento realizado em março de 2020 pelo STF da ADI n° 6.327, foi decidido que quando o período de internação for superior a duas semanas, o benefício do salário maternidade deve ser prorrogado, considerando o início para o período de 120 dias a partir da data da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

Quem pode fazer jus ao benefício do salário maternidade?

Com base nos dispositivos legais, podemos afirmar que fazem jus ao benefício do salário maternidade a segurada:

  • Empregada;
  • Contribuinte individual;
  • Facultativa;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Seguradas especiais;
  • Empregadas domésticas.

Sendo assim, o benefício do salário maternidade é concedido por ocasião de um afastamento provisório do trabalho por:

  • Motivo do nascimento do filho;
  • Aborto não criminoso;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Como funcionam as questões envolvendo a empregada segurada?

Na prática, para cada tipo de segurada, o benefício funciona da seguinte forma:

A responsabilidade pelo pagamento do salário maternidade é do empregador, sendo este valor pago objeto de compensação, através da guia da GPS ou do DARF Previdenciário que a empresa calcula sobre a folha de pagamento.

É comum os empregadores também ficarem em dúvida sobre o limite da previdência para fins de compensação, uma vez que a legislação destaca que o valor do salário maternidade de uma segurada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo.

Considerando que não há limite de salário para um funcionário do setor privado e, conforme determina o artigo 248 da Constituição Federal, para fins de compensação do salário maternidade junto ao INSS, deve ser considerado o valor do teto determinado pelo STF – Supremo Tribunal Federal, que atualmente é de R$ 39.293,32.

Caso a segurada gestante receba acima do teto determinado pelo STF, a empresa deve compensar o valor do teto e a diferença deve ser complementada pelo empregador. No entanto, caso a segurada que estiver recebendo o salário-maternidade vier a falecer o benefício será pago, pelo tempo que faltar, ao cônjuge ou companheiro que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono em caso de adoção.

É importante salientar que a condição para que a segurada faça jus ao benefício do salário maternidade não é alterada em caso de gestação de gêmeos e parto antecipado, ainda que em caso de parto de natimorto, desde que comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos 120 dias de benefício. Apenas em caso de aborto não criminoso, desde que seja comprovado mediante atestado médico, com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas, que corresponde a 14 dias.

E quando a segurada empregada é adotante?

Com relação a licença e salário maternidade para seguradora adotante, é importante salientar que:

  • Em caso onde a segurada adota mais de uma criança, ela tem direito apenas a uma única licença e salário-maternidade, sendo indispensável que conste na certidão de nascimento ou no termo de guarda para fins de adoção, o nome do adotante;
  • Se a segurada tiver mais de um vínculo de empregado, fará jus a licença maternidade e salário-maternidade de todos os vínculos que tiver;
  • Caso o processo de adoção seja revogado, ou seja, caso a adoção não seja efetivada, o pagamento do salário-maternidade cessará na data da decisão judicial publicada;
  • A segurada que adotar adolescente também faz jus a licença maternidade. Nesse sentido, conforme definição trazida pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade;
  • Assim como a segurada, o segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de uma criança, também faz jus ao benefício do salário-maternidade pelo mesmo período de 120 dias. Contudo, o referido benefício não pode ser concedido a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda.

Há benefício do salário maternidade para homens?

Descrevemos anteriormente que considerando algumas situações, a lei estendeu o benefício do auxílio maternidade às pessoas do sexo masculino pelo período de 120 dias, por ocasião da paternidade ou adoção de uma criança.  É importante ressaltar que o salário-maternidade não se confunde com a licença paternidade, esta, de 5 dias. A licença paternidade é um direito trabalhista, enquanto que o auxílio maternidade é um benefício previdenciário.

Ainda sobre esse aspecto, os requisitos que o sexo masculino precisa cumprir junto a Previdência Social para requerer o benefício em caso adoção, são os mesmos previstos para as mulheres, como por exemplo podemos citar carência e comprovação da adoção por meio de documentos.

E quanto a estabilidade da segurada gestante?

Não podemos deixar de destacar que a empregada gestante possui estabilidade provisória, a contar da ciência da gravidez, até cinco meses após o parto, inclusive essa estabilidade é estendida as empregadas que se encontram em contrato de trabalho por tempo determinado.

Ademais, em caso de falecimento da genitora, a estabilidade provisória também foi estendida ao cônjuge ou companheiro, desde que o mesmo possua a guarda da criança. Contudo, para ter direito ao benefício precisam se afastar das atividades laborais, caso contrário, o benefício pode ser suspenso.

Essa questão de licença maternidade não é um tema novo mas que costuma vir à tona quando alguma situação inesperada aparece.

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