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Obrigatoriedade de declarar IR Pessoa Física

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O ano de 2020 começou há pouco e aquelas pessoas que preferem evitar o tumulto dos últimos dias de entrega já começam a preparar os documentos que irão ser informados na declaração de IR que deve iniciar em março e vai até o dia 30 de abril.

Pensando nisso, daremos um ponta pé com uma série de textos para falar sobre aspectos que envolvem a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Fique atento as dicas que daremos e, caso queira entender melhor ou auxílio no processo, aqui está o link para contato.

Você sabe quem é obrigado a declarar IR?

Anualmente a Receita Federal divulga os critérios para obrigatoriedade e, para este ano, caso você se enquadre em um dos requisitos listados abaixo, será necessário elaborar a declaração:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis que totalizam mais de R$ 28.559,80 durante 2019.
  2. Teve rendimentos não tributáveis em valores superiores a R$ 40.000,00.
  3. Teve rendimento bruto da renda rural superior a R$ 128.308,50.
  4. Investiu qualquer valor em ações em bolsa, criptomoedas ou similares.
  5. É proprietário de imóvel ou terrenos com valor superior a R$ 300.000,00.

Como rendimentos tributáveis são classificados os salários, pró-labores, aluguéis, serviços prestados como pessoa física, recebimentos de pensão alimentícia e os rendimentos recebidos do exterior.

Já os rendimentos não tributáveis mais comuns são os lucros e dividendos recebidos de pessoas jurídica, independentemente da opção tributária da empresa, transferências patrimoniais, aumentos de capital por bonificação, alguns dos rendimentos financeiros como poupança, LCA e LCI.

No caso dos rendimentos provenientes da atividade rural, se você se enquadra na obrigatoriedade por outro motivo que não o da renda rural, fique atento que, independentemente do valor apurado como produtor, se faz necessário preencher a ficha de atividade rural.

Lembre-se que as ações e criptomoedas devem ser declaras como Bens e, caso tenha havido vendas, os lucros auferidos devem ser oferecidos a tributação como ganho de capital. Cabe destacar que operações abaixo de R$ 35 mil por mês são isentas de tributação.

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