BLOG
Oportunidade de regulação do REFIS da COPA
Portaria conjunta PGFN / RFB Nº 898, de 01 de julho de 2015, permite o pagamento das antecipações do REFIS da COPA com depósitos judiciais
Com a edição da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 898, o fisco trouxe a possibilidade de os contribuintes comporem os pagamentos pertinentes as antecipações do REFIS da Copa (Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014) com valores oriundos de constrição judicial depositados na conta única do Tesouro Nacional até 10 de julho de 2014.
Em outras palavras, caso os contribuintes tenham detectado que não pagaram os valores das antecipações (art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13) de forma satisfatória e possuam valores referentes a tributos depositados judicialmente, terão 15 dias (contados da publicação da Portaria) para manifestarem a opção por esta modalidade de quitação.
Entretanto, é importante observar que os valores da constrição somente poderão ser utilizados se:
- o requerimento de adesão ao parcelamento a que se refere o caput tiver sido formulado no prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014; e
- os débitos aos quais os valores estão vinculados estejam incluídos no parcelamento.
Para maiores detalhes, segue o link do sitio da RFB: