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Os Juros sobre Capital Próprio vão além da remuneração aos sócios
Essa não é a primeira vez que tratamos o tema Juros sobre o Capital Próprio. Num dos blogs que postamos recentemente, explicamos como ele pode ser uma ferramenta de planejamento tributário com o intuito de pagar menos imposto de forma legal.
A redução na carga tributária quando se tem o cálculo e contabilização do JSCP é de 19%. A lógica é bastante simples, como o lucro da sociedade é reduzido, o IRPJ e a CSLL incidirão sobre uma base menor e, consequentemente, os valores dos impostos serão menores.
Na prática, a empresa pagará o IR retido na fonte de 15% mas deixará de recolher o percentual de 34%.
Porém, os benefícios do registro do JSCP não param por aí, pois, como comentamos, alguns empresários se preocupam por terem que descapitalizar a empresa para efetuar tal pagamento e, para estes casos, há a possibilidade de transformar os JSCP em aumento de capital, mediante uma alteração do contrato social.
Quando este tipo de aumento de capital é realizado, transferimos um Passivo da empresa para o Patrimônio Líquido, que significa que o valor do PL irá aumentar.
E quais as vantagens desse aumento de capital pela incorporação dos Juros sobre Capital Próprio?
A primeira delas é a não descapitalização da sociedade, já que o recurso financeiro que iria quitar a dívida continuará na conta corrente da empresa.
Consequentemente, devido ao acréscimo no Patrimônio Líquido, a segunda vantagem se dá pelo aumento da base de cálculo para os Juros sobre o Capital Próprio do ano seguinte.
Outro benefício do processo se dá pela redução do ganho de capital dos sócios no caso de uma possível negociação das quotas da sociedade, pois a empresa passou a ter um Patrimônio Líquido maior com a incorporação do JSCP no Capital Social.
No ganho de capital da pessoa física, o IR (regra geral) é calculado sobre o valor do lucro obtido na negociação e as alíquotas são progressivas e calculadas da seguinte forma:
- 15% para ganhos de capital de até R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que estiverem entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20% para a parcela dos ganhos que estiverem entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- 22,5% para os ganhos de capital que forem superiores a R$ 30 milhões.
Por fim, há negócios que precisam ter um capital social mínimo para atender determinadas empresas como clientes e, nessa situação, é possível ter o aumento do capital para cumprir a exigência e também ter a redução da carga tributária.
O importante é ter em mente que o reconhecimento do JSCP pode trazer benefícios para as empresas optantes pelo lucro real e que vem apresentando lucro anualmente. Portanto, é interessante procurar apoio do seu contador para entender como melhor se beneficiar da contabilização que representa a remuneração sobre o capital.
A Bernhoeft atua com serviços de terceirização contábil e de consultoria tributária e se entender que podemos te ajudar, entre em contato.