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Como otimizar a carga tributária da sua holding familiar

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Ao buscar eficiência na gestão do patrimônio e planejar a sucessão dos negócios, muitas famílias empresárias optam por constituir Holdings Familiares. Essa estrutura societária busca oferecer diversos benefícios, como a proteção patrimonial, o planejamento sucessório e a governança corporativa.   

Contudo, um aspecto essencial a ser considerado é a tributação para Holdings. Neste blog, vamos explorar estratégias para otimizar a carga tributária da sua empresa familiar e garantir que a gestão do patrimônio seja ainda mais eficiente.  

Confira o texto a seguir! 

O que é uma holding familiar?   

Uma holding é uma empresa que possui ações ou ativos de outras empresas. O principal objetivo de uma holding é gerenciar e controlar outras empresas, muitas vezes chamadas de subsidiárias, em vez de se envolver diretamente na produção de bens ou serviços.   

As holdings são comuns em estruturas empresariais complexas e são usadas por diversos motivos, em uma variedade de setores e têm aplicações variadas como em planejamento financeiro, sucessão empresarial, proteção de ativos e estratégia empresarial. Elas são frequentemente utilizadas por empresas familiares e grandes conglomerados empresariais para gerenciar suas operações e investimentos de forma mais eficaz. 

A principal diferença entre uma holding e uma holding familiar está relacionada à composição acionária e à gestão das empresas controladas. Ambos os tipos de holdings têm o objetivo de gerenciar e controlar outras empresas, mas a ênfase na holding familiar está na propriedade e no controle por parte de uma única família ou grupo de famílias. 

A estrutura de holdings familiares pode variar significativamente de uma empresa para outra, dependendo das necessidades e dos objetivos específicos da família proprietária. 

Uma das holdings familiares mais famosas é a Berkshire Hathaway, liderada pelo investidor bilionário Warren Buffett. A empresa possui e controla um vasto portfólio de empresas em diversos setores, incluindo seguros, ferrovias, energia e bens de consumo.  

Outro bom exemplo de holdings familiares é a Ford Motor Company, que historicamente usou uma holding para manter o controle e a propriedade da família sobre a empresa. Embora a Ford tenha passado por mudanças em sua estrutura ao longo dos anos, a família Ford manteve uma presença significativa no controle da empresa por gerações.

Tributação para as holdings familiares  

A tributação das holdings familiares no Brasil envolve uma série de aspectos complexos, pois depende da estrutura e das atividades específicas da holding, bem como das leis tributárias em vigor.   

É importante ressaltar que a legislação tributária no Brasil está sujeita a mudanças frequentes, e as holdings familiares devem manter-se atualizadas sobre as leis fiscais em vigor e buscar o aconselhamento de profissionais especializados para garantir que estejam em conformidade e otimizem sua estrutura tributária de acordo com as circunstâncias específicas de sua operação e patrimônio.   

Cada caso pode ser único, e o planejamento tributário deve ser personalizado para atender às necessidades da holding e da família proprietária. Pensando nisso, separamos alguns que podem abrir a sua mente quando à otimização da carga tributária.  

Escolha do Regime Tributário Adequado  

A primeira decisão tributária relevante para a sua Holding é a escolha do regime de apuração de lucro. No Brasil, temos o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional, que não é elegível para uma empresa com essa atividade. Cada um deles possui suas particularidades, e a escolha adequada pode resultar em economia de impostos. Considere os tipos de receitas que a Holding receberá, como dividendos, juros sobre o capital próprio, receitas financeiras e aluguel.  

A escolha do regime tributário é importante para a holding familiar porque afeta diretamente sua eficiência financeira, rentabilidade, planejamento sucessório e estrutura de propriedade. É uma decisão estratégica que deve ser tomada com cuidado e apoio.  

Na prática, a escolha certa pode diminuir a carga tributária da holding fazendo com que os impostos que seriam pagos sem necessidade fiquem na empresa como forma de lucro, dividendos aos acionistas ou investimento.  

Um ponto importante sobre regime tributário é o planejamento sucessório. A forma como os ativos são transferidos entre gerações da família, seja por doações ou heranças, pode ter diferentes tratamentos tributários em diferentes regimes tributários. Isso afeta a transição de controle e propriedade para a próxima geração. 

Tributação sobre os Lucros  

A tributação sobre os lucros é um ponto fundamental para a Holding Familiar e depende do regime tributário escolhido por ela as duas opções possíveis são o Lucro Real e o Lucro Presumido. A escolha entre esses regimes terá impacto direto na forma como os lucros da holding são tributados.  

No Lucro Real, a holding calcula os tributos com base nos lucros efetivamente apurados em suas demonstrações financeiras. Os lucros são tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).  

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro real, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês. Já a alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro real.  

Já no Lucro Presumido, esses tributos são calculados sobre uma base de cálculo presumida, o que pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro mais altas. Ou seja, a empresa presume que obteve um lucro com base em uma porcentagem da receita bruta, e os impostos são calculados sobre esse lucro presumido.  

As alíquotas não mudam e a tributação do IRPJ é de 15% sobre o lucro presumido, aplicado também o adicional de 10% sobre o valor que exceder o lucro presumido de R$ 60.000,00 no trimestre, e da CSLL é calculada a uma alíquota de 9% sobre o lucro presumido. 

PIS e COFINS  

São contribuições sociais que incidem sobre o faturamento ou a receita bruta de empresas no Brasil. O tratamento dessas contribuições para as holdings familiares depende do regime tributário escolhido pela holding e das atividades que ela exerce. Existem regimes diferentes de apuração dessas contribuições que podem ser mais vantajosos para a Holding, explicaremos os dois principais tipos. 

No regime cumulativo, as alíquotas são fixas e geralmente mais baixas em comparação com o regime não cumulativo. Apesar de serem menores, não é possível aproveitar os créditos de PIS e COFINS relacionados a despesas e custos operacionais, o que significa que se pagam essas contribuições sobre a receita bruta sem possibilidade de dedução.  

No regime não cumulativo, as alíquotas do PIS e da COFINS podem ser maiores, mas as empresas podem aproveitar créditos tributários sobre despesas e custos específicos como insumos, aluguéis, energia elétrica, entre outras.  

A escolha entre o regime cumulativo e o não cumulativo depende das atividades da holding e de outros fatores, como o volume de despesas que geram créditos tributários. Há holdings familiares que optam pelo regime não cumulativo, pois, mesmo com alíquotas mais altas, a capacidade de aproveitar créditos tributários pode levar a uma carga tributária líquida menor. 

Tratamento Fiscal de Receitas Financeiras  

As receitas financeiras, como juros sobre aplicações financeiras, devem ser consideradas na tributação da Holding. Dependendo do regime de apuração, essas receitas podem ser tributadas de forma diferenciada. 

No Lucro Real e no Lucro presumido, as receitas financeiras tributáveis incluem juros, descontos obtidos, variações monetárias ativas e demais rendimentos de aplicações financeiras.  

É comum pensar que a tributação final sobre esses rendimentos são aqueles retidos pelas instituições financeiras, que variam de acordo com a natureza das operações e o tempo de investimento, mas, na verdade, as alíquotas de tributação do IRPJ e à CSLL sobre as receitas financeiras variam entre 24% e 34%.  

Tanto no lucro Real quanto no Presumido, outros rendimentos, como dividendos e lucros de coligadas ou controladas, não são considerados receitas financeiras tributáveis e geralmente são isentos de IRPJ e CSLL, de acordo com a legislação em vigor. 

Receitas de Dividendos Recebidos  

Os dividendos recebidos pela Holding de suas empresas investidas são isentos de imposto de renda, mas é preciso estar atento às regras para garantir essa isenção. 

Quando a Holding possui participação em outras empresas, sejam elas subsidiárias ou coligadas, ela pode receber dividendos provenientes dessas investidas. Uma das grandes vantagens dessa receita é a isenção de imposto de renda.  

De acordo com a legislação brasileira, os dividendos distribuídos pelas empresas são considerados uma forma de distribuição de lucros, portanto, são isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos dos beneficiários, no caso, a Holding Familiar.  

Essa isenção é uma importante ferramenta para o planejamento tributário da Holding, pois permite que os lucros obtidos pelas empresas investidas sejam distribuídos aos sócios ou acionistas sem a incidência de imposto de renda sobre essa distribuição.   

Dessa forma, a família pode usufruir dos lucros dos negócios sem a preocupação de arcar com impostos adicionais sobre essa receita. No entanto, é fundamental que a Holding esteja atenta às regras para garantir a isenção dos dividendos recebidos.  

Regra 1 – Participação: para que a isenção seja aplicada, a Holding deve possuir uma participação na empresa investida equivalente a parcela de lucro recebida da empresa investida que pagou os dividendos. 

Regra 2 – Registro contábil: é importante que a Holding faça o registro contábil correto dos dividendos recebidos, para comprovar que essa receita é oriunda da distribuição de lucros e, portanto, isenta de imposto de renda. 

Regra 3 – Controle das datas: a holding deve estar atenta às datas em que os dividendos são declarados e pagos, para garantir que estejam em conformidade com a legislação e, assim, evitar possíveis questionamentos fiscais.  

Regra 4 – Apuração do resultado: os dividendos devem ser distribuídos apenas com base em lucros efetivamente apurados pela empresa investida. É importante que a Holding se certifique de que os lucros são reais e que a distribuição não esteja baseada em outras fontes de recursos. 

Atividade Imobiliária como Objeto Social  

A atividade imobiliária como objeto social refere-se à atividade principal de uma empresa cujo foco principal de negócio é o setor imobiliário. Isso significa que a empresa está envolvida em atividades relacionadas à compra, venda, locação, gestão, desenvolvimento ou investimento em imóveis. 

Para a Holding Familiar pode ser uma estratégia vantajosa, especialmente para famílias com um patrimônio relevante em imóveis e interessadas em investir nesse setor. A tributação diferenciada e a simplificação da gestão contábil e fiscal são fatores que podem contribuir para uma gestão mais eficiente do patrimônio imobiliário e dos negócios da família.  

Contudo, é fundamental buscar a orientação de profissionais qualificados para tomar a decisão mais adequada e maximizar a eficiência tributária e a conformidade com a legislação tributária vigente. 

Planejamento Sucessório e ITCMD  

O planejamento sucessório é um dos principais motivos para a constituição de uma Holding Familiar. Nesse contexto, é fundamental considerar o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD).   

O ITCMD pode representar uma repercussão significativa para o patrimônio familiar se não houver um planejamento sucessório adequado. Isso porque as alíquotas do ITCMD variam de estado para estado e algumas unidades da federação têm valores bastante elevados.   

Por isso (e tantos outros motivos), planejar a sucessão de forma eficiente pode ser muito interessante para a sua holding. Esse planejamento, por vezes, é complexo, pois envolve herança/doação e tempo, então contar com profissionais experientes e cuidados é o caminho mais seguro. 

Holding Offshore: Considerações Tributárias 

Para famílias com ativos no exterior, a constituição de uma Holding Offshore pode ser uma alternativa a ser considerada. Contudo, deve-se observar as particularidades da legislação tributária no país onde a Holding está localizada, bem como as regras de declaração de imposto de renda no Brasil.  

Destacamos que, apesar do termo “offshore” muitas vezes estar associado a atividades ilícitas, a constituição de uma Holding Offshore pode ser perfeitamente legal e transparente, desde que observadas as legislações aplicáveis.  

Considere os seguintes aspectos tributários ao optar por uma holding offshore:  

Consideração 1 – Regime tributário do país da Holding: conheça a legislação tributária do país onde a holding offshore será constituída. Alguns países oferecem regimes tributários favoráveis, como baixas alíquotas de impostos sobre os lucros das empresas ou mesmo a isenção de tributação para receitas geradas fora de seu território.
 

Consideração 2 – Tratados de dupla tributação: é importante verificar se o país da holding possui tratados de dupla tributação com o Brasil e com outros países onde a família possui ativos. Esses tratados têm o objetivo de evitar a bitributação sobre os mesmos rendimentos, o que pode resultar em uma redução significativa da carga tributária.
 

Consideração 3 – Regras de CFC (Controlled Foreign Company): em alguns países, como o Brasil, existem regras que visam evitar a elisão fiscal por meio da criação de empresas em jurisdições com baixa tributação. É importante analisar se a holding offshore pode ser caracterizada como uma CFC, o que pode acarretar na tributação dos seus lucros no Brasil.
 

Consideração 4 – Declaração de Imposto de Renda no Brasil: mesmo com a constituição de uma Holding Offshore, é importante lembrar que os residentes fiscais no Brasil devem declarar seus ativos no exterior na Declaração de Imposto de Renda. É fundamental observar as regras de declaração estabelecidas pela Receita Federal para evitar problemas fiscais.
 

Consideração 5 – Planejamento sucessório internacional: a holding offshore pode ser uma estratégia interessante para o planejamento sucessório internacional, possibilitando a transferência de bens e patrimônio entre países de forma mais eficiente e segura, evitando conflitos e disputas sucessórias. 

Portanto:

Depois de entender todos os principais pontos sobre a holding familiar, passando por importância, melhor regime de tributação, lucros, receita e otimização, chegou a hora de colocar tudo em prática. Caso você entenda que precisa de nossa ajuda, pode contar conosco!