Gestão de Terceiros

Parcelamento de INSS e FGTS: entenda os cuidados necessários

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Assim como no âmbito pessoal, no meio corporativo nem todas as empresas conseguem saldar tempestivamente todas as suas obrigações, seja para com os trabalhadores ou junto ao fisco. A quitação das obrigações como salário, férias, verbas rescisórias em geral sempre são priorizadas pelas empresas, pois há risco eminente de complicações trabalhistas em decorrência do não pagamento, inclusive, em quantias bem mais expressivas do que a obrigação principal.

No que diz respeito às obrigações decorrentes de encargo e tributos, é cada vez maior o número de empresas que têm aderido a alguma modalidade de pagamento parcelado da obrigação, buscando sua regularidade frente aos órgãos fiscalizatórios, assim como também tem surgido diferentes tipos e modalidades de cobrança parcelada.

Tipos de tributos e encargos passíveis de parcelamento de INSS e FGTS

parcelamento do INSS

Os principais tipos de parcelamentos que podem ser aderidos pelas empresas estão relacionados as obrigações junto à Receita Federal e à Previdência, ou seja, ligados os tributos, como: INSS, IRRF, PIS e a COFINS e o parcelamento do FGTS através da negociação com a Caixa Econômica Federal. Esses órgãos estão buscando ao máximo minimizar a ausência de arrecadação e, por isso, investindo pesado na criação de mecanismos que facilitem a regularização das empresas, oferecendo alternativas para os contribuintes.

Benefícios da adesão ao parcelamento

É possível elencar os seguintes benefícios na adesão ao parcelamento:

  1. Descontos e abatimentos do montante da dívida;
  2. Prazos ampliados para a quitação, possibilitando um “fôlego” para a empresa;
  3. Possibilidade de regularizar rapidamente a situação da empresa;
  4. Oportunidade para organizar as finanças corporativas;
  5. Evita processos judiciais com ações de execução.

Pontos negativos em relação ao parcelamento

Assim como existem os benefícios decorrentes do parcelamento, também é possível identificar alguns pontos negativos, são eles:

  1. Postergação da dívida por um longo período;
  2. Necessidade de controles administrativos adicionais;
  3. Má impressão para os stakeholders, que podem começar a duvidas da capacidade financeira da empresa.

Analisando, então, o contexto geral é possível observar que, por envolver tanto aspectos positivos como negativos, o parcelamento é algo que ajuda a empresa a se ajustar, mas não deve ser visto como solução e muito menos como uma “estratégia de negócio”, como acontece em algumas empresas.

Cuidados necessários

  • Contar com uma assessoria especializada – em processos de parcelamento, as informações sobre como proceder muitas vezes não são de fácil entendimento ou de rápida identificação. Podem ocorrer dúvidas sobre qual a melhor opção, formas sobre como declarar informações, regras para casos específicos, entre outros. Tudo isso pode ocorrer de forma mais simples, contando com o apoio de profissionais especializados.
  • Evitar ao máximo o parcelamento – como já foi abordado, o parcelamento só deve ser uma opção se realmente não houver nenhum recurso para quitar as obrigações juntos aos órgãos e com o entendimento de que é um mecanismo de apoio para que a empresa consiga a partir de então ficar regular perante o fisco, ou seja, não deve virar prática.
  • Não quebrar o parcelamento – uma vez firmado o parcelamento, a dívida já foi confessada. Portanto, para todos os efeitos, esses valores deverão, de uma forma ou de outra, ser pagos. Assim, a empresa deve buscar ao máximo se manter em dia, evitando qualquer situação que possa comprometer a quitação da prestação do parcelamento.
  • Guarda das documentações – a mesma preocupação que deve existir por parte da empresa quanto ao pagamento da parcela e a execução dos procedimentos necessários para a manutenção da sua regularidade, também deve ocorrer quanto a guarda dos documentos associados ao parcelamento. Desde o seu pedido até a última prestação, incluindo deferimentos, protocolos, recibos, etc., pois esses documentos poderão ser necessários em algum momento.
  • Acompanhar a regularidade do parcelamento – muitas empresas designam a missão de regularizar a empresa junto ao fisco aos seus contadores ou empresas que as assessoram, no entanto se esquecem que a maior interessada nisso é a própria organização e, em muitos casos, não acompanham sua situação junto aos órgãos e acabam sendo pegas de surpresa quando ocorrem fiscalização ou mudança de profissionais. É fundamental que a empresa execute os procedimentos decorrentes do parcelamento, mas também atente para o acompanhamento da sua situação junto as entidades para as quais se destinam os recolhimentos, buscando se munir de comprovantes mensais da sua regularidade, seja solicitando um extrato numa agência física ou pela internet.

No monitoramento realizado pela Bernhoeft na Gestão de Riscos com Terceiros, as empresas que possuem parcelamentos, precisam comprovar a sua regularidade junto aos órgãos, bem como apresentar os documentos que comprovam essa regularidade e os pagamentos para respaldar a contratante em eventual necessidade.

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