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Fique atento à Jornada de trabalhos dos terceirizados
A Jornada de trabalhos dos terceirizados não deve ser determinada diretamente pelo tomador, sob pena de ser considerado vínculo direto de emprego, entretanto a empresa contratante precisa estar atenta aos procedimentos adotados pela terceirizadas para o controle da jornada de trabalho dos seus funcionários.
Pontos de Fiscalização de Empregados Terceirizados
Listamos abaixo os principais pontos de atenção ligados à jornada mensal dos trabalhadores terceirizados em empresas, e que habitualmente são verificados nas fiscalizações do Ministério do Trabalho:
1. Registro da Jornada de trabalhos dos terceirizados.
As empresas que possuem mais de 10 trabalhadores estão obrigadas a registrar da hora de entrada, saída e intervalo para repouso/alimentação de cada funcionário.
O registro dos horários trabalhados deve ser gerido pela empresa terceirizada e não pode ser realizado no mesmo equipamento (se houver) utilizado pelos empregados do tomador dos serviços, o que pode caracterizar terceirização ilícita e vínculo direto com o tomador.
2. Períodos de repouso dos terceirizados.
Aos trabalhadores que laboram por dia mais de 6 horas deverá ser concedida, no mínimo, 01 hora de repouso para alimentação e descanso, e 15 minutos para os que trabalham até 6 horas; além de uma folga semanal remunerada para todos os funcionários, com duração de 24 horas.
Salienta-se ainda que cada nova jornada de trabalho só poderá ser cumprida pelo funcionário após o período de no mínimo 11 horas de descanso.
3. Duração da jornada.
A Legislação Brasileira estabelece de forma geral que a jornada de trabalho semanal será equivalente a 44 horas. Em caráter extraordinário, a jornada diária poderá ser acrescida de no máximo 02 horas.
O contratante de serviços terceirizados é subsidiariamente responsável por todas as verbas trabalhistas devidas aos funcionários da prestadora que estiverem à sua disposição.
Essa responsabilidade se acentua quando os serviços são realizados nas dependências daquele que contrata e, desta forma, quando constatadas irregularidades pelo MTE, resta clara a falta de fiscalização e omissão, obrigando muitas vezes o tomador a arcar com o pesado ônus de pagar horas extras, adicional de intra e interjornadas, repouso semanal remunerado e até mesmo danos morais aos empregados terceirizados.
Com uma eficaz Gestão de Terceiros, esses riscos podem ser mitigados.
Fontes: CLT