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Preço de Transferência: principais pontos

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O Preço de Transferência, ou Transfer Pricing, é um conceito fundamental para empresas que realizam transações comerciais ou financeiras com organizações que residem em diferentes jurisdições fiscais.  

Em muitos casos, ela se refere aos preços praticados nas transações entre partes relacionadas, como empresas do mesmo grupo multinacional, em diferentes países, por exemplo.  

A importância do Preço de Transferência reside na necessidade de garantir que tais transações sejam realizadas em condições de arm’s length, ou seja, como se fossem realizadas entre partes independentes. Isso garante a transparência e a justiça nas transações internacionais, evitando a evasão fiscal e a manipulação de lucros. 

O cumprimento das regras de Preço de Transferência no Brasil é crucial para empresas estrangeiras que desejam operar em conformidade com a legislação local. O não cumprimento pode resultar em multas e sanções significativas, além de comprometer a reputação da empresa.  

Neste blog, iremos explorar sobre o significado do Preço de Transferência, suas atualizações recentes e como ele é um ponto de atenção para empresas estrangeiras, independentemente do seguimento, que atuam no Brasil. 

O que é Preço de Transferência? 

Inicialmente estabelecida pela Lei 9.430/96, o Preço de Transferência é o método para o cálculo nas transações de compra ou venda de bens, serviços ou direitos, envolvendo empresas localizadas no Brasil, que realizam negócios com entidades residentes no exterior consideradas vinculadas (intercompany) ou situadas em paraísos fiscais.  

Essas transações comerciais e financeiras com entidades vinculadas no exterior, como a matriz ou empresas do mesmo grupo econômico, e aquelas envolvendo empresas em paraísos fiscais ou com exclusividade nas operações, mesmo sem vínculo, estão incluídas. 

O principal objetivo da regulação dos preços de transferência é assegurar que os valores praticados entre essas empresas estejam alinhados com os que seriam acordados entre partes independentes, garantindo uma tributação justa e prevenindo a erosão da base tributária. 

Qual a obrigatoriedade do Preço de Transferência? 

Para esclarecer mais, o preço de transferência é usado quando empresas vendem bens, serviços ou propriedade intelectual para outras empresas dentro do mesmo grupo empresarial, mas em diferentes países.  

Existem algumas condições que tornam obrigatório o cálculo do preço de transferência: 

Empresas relacionadas: isso acontece quando duas empresas têm uma ligação, normalmente quando uma controla a outra ou ambas são controladas pela mesma pessoa ou grupo de pessoas. 

Transações internacionais: quando as transações ocorrem entre empresas do mesmo grupo, mas em diferentes países. Por exemplo, se uma empresa mãe nos Estados Unidos vende produtos para sua filial no Brasil. 

Bens, serviços ou propriedade intelectual são transferidos: isso pode incluir coisas como produtos físicos, serviços prestados ou até mesmo o uso de marcas registradas ou patentes. 

Outro exemplo que podemos destacar é quando uma empresa constitui uma sociedade no Brasil e contrata funcionários, mesmo sem clientes no Brasil, ou seja, a matriz manda dinheiro para custear esses salários, tem que aplicar as regras do preço de transferência. 

É comum empresas remeterem recursos financeiros para a subsidiária ou filial no Brasil e que esses valores podem vir como empréstimo, operação comercial de compra e venda de serviços ou produtos, ou como capital social. Nos dois primeiros exemplos, é necessário atender às regras do preço de transferência. 

Basicamente, sempre que há uma troca de valor entre empresas relacionadas em diferentes países, há uma necessidade de calcular o Preço de Transferência para garantir que os impostos sejam pagos de forma justa e que não haja manipulação de lucros entre as diferentes partes da empresa. 

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Preço de Transferência: novas atualizações  

Como falamos, muitos países utilizam o preço de transferência como estratégia para resguardar seus interesses fiscais, buscando evitar perdas decorrentes da manipulação de preços entre empresas relacionadas em transações internacionais. Neste sentido, o objetivo do cálculo é impedir que as empresas deixem de pagar impostos em seu país, optando por tributar em outro, através das transações comerciais. 

Recentemente foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2161/2023 que aborda as recentes alterações nas normas de preços de transferência estabelecidas pela Lei nº 14.596/2023 

Essas mudanças refletem a adoção das Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) pelo Brasil, ajustando a metodologia de acordo com o princípio da “Arm’s length”, sendo obrigatória para 2024. 

Entendendo o Arm’s lengh 

Para combater a evasão fiscal, por meio dessas transações internacionais a OCDE estabeleceu o princípio da plena concorrência (Arm’s Length Principle) como base para determinar os preços justos em tais transações. 

O que é o Princípio da Plena Concorrência? 

Este princípio determina que os preços de transferência entre empresas coligadas devem ser equivalentes aos preços que seriam praticados em transações entre empresas independentes em um mercado livre e competitivo. Ou seja, as empresas não podem se beneficiar de sua relação especial para obter vantagens fiscais indevidas. 

Colocando o princípio da plena concorrência em prática é possível:  

  • Garantir que as empresas paguem sua justa parcela de impostos, combatendo a evasão e a sonegação fiscal; 
  • Promover um ambiente de negócios mais equitativo, evitando que essas empresas obtenham vantagens indevidas sobre seus concorrentes; 
  • Aumentar a transparência nas transações internacionais. 

O princípio da plena concorrência é uma ferramenta essencial para combater a evasão fiscal no contexto das transações internacionais. Ao seguir as diretrizes da OCDE e aplicar os métodos de precificação de forma adequada, essas empresas vinculadas podem garantir que estão em conformidade com as normas internacionais e evitar problemas com as autoridades fiscais. 

Operações sujeitas a avaliação pelo Preço de Transferência 

Transações Controladas 

Abrangem qualquer tipo de relação comercial ou financeira entre duas ou mais partes que possuem algum tipo de vínculo. Essa relação pode ser direta ou indireta, incluindo os contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transação. 

De acordo com o artigo 3 da IN 2161/23, as transações controladas que estão sujeitas às regras são: 

  • Transações com bens tangíveis ou intangíveis. 
  • Prestação de serviços. 
  • Contratos de compartilhamento de custos. 
  • Reestruturações de negócios.
  • Operações financeiras. 
  • Disposições ou transferências de ativos, como ações. 
  • Vendas, empréstimos, licenciamentos, entre outros. 

Partes Relacionadas 

São entidades ou indivíduos que influenciam uma à outra, exercida direta ou indiretamente, podendo essa relação impactar na determinação de termos e condições em suas transações. De acordo com a nova lei, é necessário que no mínimo uma dessas esteja sofrendo a influência da outra.  

Assim, as partes relacionadas podem ser consideradas: 

  • O controlador e as suas controladas; 
  • A entidade e a sua unidade de negócios, quando esta for tratada como contribuinte separado para fins de apuração de tributação sobre a renda, incluídas a matriz e as suas filiais; 
  • As coligadas; 
  • As entidades incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas ou que seriam incluídas caso o controlador final do grupo multinacional de que façam parte preparasse tais demonstrações se o seu capital fosse negociado nos mercados de valores mobiliários de sua jurisdição de residência; 
  • As entidades, quando uma delas possuir o direito de receber, direta ou indiretamente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos lucros da outra ou de seus ativos em caso de liquidação; 
  • As entidades que estiverem, direta ou indiretamente, sob controle comum ou em que o mesmo sócio, acionista ou titular detiver 20% (vinte por cento) ou mais do capital social de cada uma; 
  • As entidades em que os mesmos sócios ou acionistas, ou os seus cônjuges, companheiros, parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, detiverem no mínimo 20% (vinte por cento) do capital social de cada uma; 
  • A entidade e a pessoa natural que for cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de conselheiro, de diretor ou de controlador daquela entidade. 

Transações Comparáveis 

É uma transação entre partes não relacionadas que podem ser utilizadas como comparação para avaliar se uma transação entre partes relacionadas está ocorrendo com preço e condições de mercado justos. 

Preço de transferência: quais são os métodos?  

Para que o preço de transferência seja aplicado sobre um parâmetro correto, é utilizado como referência alguns métodos, independente das transações. Anteriormente, contávamos com nove diferentes métodos, porém, a partir de agora, os métodos são: 

  • Preço Independente Comparável – PIC 
  • Preço de Revenda menos Lucro – PRL 
  • Custo mais Lucro – MCL 
  • Margem Líquida da Transação – MLT 
  • Divisão do Lucro – MDL 

Atenção: caso nenhum dos métodos estabelecidos pela norma for considerado o mais adequado para a aplicação do princípio de “Arm’s length”, será permitido a utilização de outros métodos, desde que a metodologia alternativa gere resultados consistentes com os obtidos em transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas. 

Quais são as penalidades? 

Depois de discutir os perigos relacionados ao controle de preços de transferência, é crucial abordar as repercussões concretas de um eventual processo de fiscalização. 

De acordo com o art. 65 da Instrução Normativa 2.161/23: 

Na hipótese de o contribuinte deixar de fornecer as informações necessárias ao delineamento preciso da transação controlada ou à realização da análise de comparabilidade, caberá a adoção das seguintes medidas pela autoridade fiscal: 

I – alocar, à entidade brasileira, as funções, os riscos e os ativos atribuídos a outra parte da transação controlada que não possuam evidências confiáveis de terem sido efetivamente por ela desempenhados, assumidos ou utilizados; e 

II – adotar estimativas e premissas razoáveis para realizar o delineamento da transação e a análise de comparabilidade. 

Além disso, existem outras penalidades, como: 

Arquivo Global e Local: multa de 0,2% a 3% por mês-calendário ou fração, sobre o valor da receita bruta do contribuinte em casos de ausência de apresentação tempestiva ou sem atendimentos aos requisitos para sua apresentação; 

Arquivo Global: multa de 0,02% sobre o valor da receita consolidada do grupo multinacional do ano anterior ao que se referem as informações, nos casos em que as informações forem prestadas incorretas, incompletas ou omitidas. Além disso, a apresentação intempestiva das informações durante procedimento fiscal ou qualquer outra medida fiscalizatória, poderá implicar multa de 5% sobre o valor da transação correspondente; 

Valor mínimo das multas são de R$ 20 mil e máximo de R$ 5 milhões de reais. 

Preço de Transferência: conte com um parceiro estratégico! 

Se o cenário brasileiro é complexo, atravessar as fronteiras pode ser um desafio para sua contabilidade!  

Navegar pelo cenário contábil internacional pode ser desafiador, especialmente quando se trata da complexidade do ambiente brasileiro, e, como pudemos ver, as diretrizes do Preço de Transferência exigem atenção e um olhar minucioso. 

Neste cenário, enxergamos um parceiro de BPO Contábil que compreenda a importância da gestão criteriosa da documentação contábil e fiscal como algo essencial. A equipe terceirizada desempenha um papel fundamental, garantindo organização e transparência. 

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A comunicação eficaz entre a empresa estrangeira e a contabilidade terceirizada torna-se crucial para acompanhar as constantes mudanças legislativas e ajustar práticas conforme necessário. Destacamos que o monitoramento rigoroso de prazos fiscais, avaliações regulares de riscos e a integração eficaz de sistemas automação são elementos fundamentais para promover um ambiente de compliance robusto. 

Contar com a especialização de um parceiro proporciona facilidade e fluidez no diálogo com equipes, tanto no Brasil quanto no exterior. Se a sua empresa enfrenta os desafios descritos, convidamos você a dialogar com um de nossos consultores e compreender como nosso BPO Contábil pode ser um aliado crucial para o sucesso do seu negócio.