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Programa de Estímulo à Atividade Portuária
O benefício do Programa de Estímulo à Atividade Portuária consiste em, basicamente, estimular as importações para, assim, aumentar o volume de importações no Estado de Pernambuco, reduzindo o ICMS devido na importação.
A desoneração do ICMS nas operações subsequentes através de crédito presumido, conforme demonstrado no quadro resumo abaixo e faz parte do plano de Incentivos Fiscais em Pernambuco – Programa de Estímulo à Atividade Portuária:
De acordo com as regras do incentivo fiscal – Programa de Estímulo à Atividade Portuária, ficam inaptas à concessão do benefício:
- Empresas que importam combustíveis;
- Empresas que importam trigo em grãos;
- Empresas que importam farinha de trigo e suas misturas;
- Empresas que importam qualquer natureza de produto que ofereça concorrência àqueles fabricados por empresa industrial do estado de Pernambuco.
As empresas que já gozam do benefício em questão devem entender que é necessário seguir alguns cuidados para que esteja regular conforme determina a legislação e evite a perda da concessão. A empresa deve, portanto, efetuar mensalmente o recolhimento referente ao percentual de 2% sobre o valor do benefício que foi utilizado no mês para a AD/DIPER – Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e 10% referente ao FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, cuja base de cálculo é a diferença entre o valor do ICMS efetivamente recolhido relativo à operação de importação e aquele que deveria ter sido, caso não fosse aplicada a redução de base de cálculo.
Ou seja, a base é o valor do ICMS que deixou de ser recolhido no desembaraço da mercadoria importada.
Saiba mais sobre os Incentivos Fiscais de Pernambuco em nosso Blog – Conheça os Principais Incentivos Fiscais em Pernambuco e PRODEPE Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco .