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Insalubridade e Periculosidade: entenda a diferença
Insalubridade e periculosidade são termos usados para descrever condições de trabalho que representam riscos à saúde e segurança dos trabalhadores. Ambos os conceitos estão relacionados à saúde e segurança ocupacional e são regulamentados por leis trabalhistas em muitos países.
Os trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas geralmente têm direito a compensações adicionais, como adicional de insalubridade ou periculosidade, para compensar os riscos adicionais enfrentados no ambiente de trabalho. A diferença básica entre os dois está nos tipos de riscos envolvidos:
Insalubridade
Refere-se a condições de trabalho que expõem o trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde. Exemplos incluem exposição a ruído excessivo, produtos químicos tóxicos, radiações, calor excessivo, entre outros.
A insalubridade pode causar doenças ocupacionais, como problemas respiratórios, dermatites, surdez, entre outras. A Insalubridade deverá ser paga sob 3 percentuais: 10%, 20% e 40%, terá como base o salário-mínimo vigente, salvo disposição em contrário prevista em acordo ou convenção coletiva. A proporcionalidade no pagamento do adicional de insalubridade só existe nos casos de: admissão/demissão.
- para insalubridade de nível mínimo, o adicional é equivalente a 10%;
- já para o risco de nível médio, o percentual é de 20%;
- para o risco em grau máximo, o pagamento corresponde a 40%.
Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade
Periculosidade
Diz respeito a situações em que o trabalhador está exposto a condições de trabalho que envolvem risco iminente de acidentes graves, como explosões, incêndios, eletricidade, substâncias inflamáveis, entre outros. A periculosidade está mais relacionada com o risco de acidentes que podem resultar em lesões graves ou até mesmo morte.
A periculosidade é paga no percentual mínimo de 30% sobre o salário base do funcionário, não podendo ser proporcional ao período sob exposição ao risco (Súmula 364 TST). A proporcionalidade no pagamento do adicional de periculosidade só existe nos casos de: admissão/demissão, falta injustificada, afastamento ou suspensão.
Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade
Lembrando que os adicionais de periculosidade/insalubridade também são somados ao salário base para cálculo de outras verbas (hora extra, adicional noturno).
O que diz a legislação sobre insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho
No Brasil, as leis e normas trabalhistas que regulam a insalubridade e a periculosidade são principalmente estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de regulamentações específicas emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) e suas normas regulamentadoras (NRs). As principais leis e normas relevantes incluem:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): a CLT estabelece os direitos e deveres dos empregados e empregadores no Brasil. Ela possui seções que tratam de insalubridade e periculosidade, especificando os direitos dos trabalhadores expostos a condições adversas.
Normas Regulamentadoras (NRs): são regulamentações emitidas pelo Ministério do Trabalho que estabelecem requisitos e diretrizes para a segurança e saúde no trabalho em diversos setores da economia. As NRs relevantes para insalubridade e periculosidade incluem:
NR 15: estabelece atividades e operações insalubres, indicando os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos.
NR 16: regulamenta as atividades e operações perigosas, especificando as condições que caracterizam a periculosidade no trabalho.
Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve): esta lei determina que a prestação de serviços indispensáveis à comunidade, como os serviços hospitalares, pode ser considerada perigosos durante greves, garantindo assim a prestação de serviços mínimos.
As condições de trabalho são classificadas como insalubres ou perigosas com base em critérios objetivos estabelecidos nas normas e legislação trabalhista. Para determinar se uma atividade é insalubre, são considerados os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos estabelecidos na NR 15, além de outros critérios, como exposição a ruído, calor, umidade, entre outros.
Da mesma forma, para caracterizar uma atividade como perigosa, são observadas as condições descritas na NR 16, que incluem situações como exposição a inflamáveis, explosivos, eletricidade, entre outros fatores de risco iminente à integridade física do trabalhador.
É importante ressaltar que as empresas têm a responsabilidade de identificar e mitigar os riscos de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção necessários e adotando medidas de segurança adequadas.
Além disso, os trabalhadores têm o direito de receber adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme previsto na legislação, caso estejam expostos a essas condições.
Avaliação e classificação
A avaliação e classificação são feitas através dos laudos de insalubridade e de periculosidade, elaborados exclusivamente por profissionais habilitados e autorizados para esse fim (Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho).
Assim, para concluir se determinada atividade é insalubre ou perigosa aos olhos das normas regulamentadoras, medições e avaliações são realizadas com equipamentos próprios.
Medidas de prevenção e controle
Para prevenir ou reduzir os riscos de insalubridade e periculosidade no local de trabalho, existem várias práticas que as empresas podem adotar:
Identificação de Riscos: realizar uma análise detalhada dos processos de trabalho para identificar os potenciais riscos de insalubridade e periculosidade.
Medidas de Controle: complementar medidas de controle adequadas para mitigar ou eliminar os riscos identificados. Isso pode incluir o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), modificações nos processos de trabalho, ventilação adequada, entre outras medidas.
Treinamento e Conscientização: fornecer treinamento adequado aos funcionários sobre os riscos existentes, como reconhecê-los e como agir para preveni-los. A conscientização é fundamental para que os trabalhadores compreendam a importância de seguir procedimentos de segurança.
Monitoramento da Saúde Ocupacional: realizar avaliações periódicas da saúde dos funcionários expostos a condições de trabalho insalubres ou perigosas, a fim de identificar precocemente possíveis problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Manutenção Preventiva: realizar manutenção regular em equipamentos e instalações para garantir que funcionem corretamente e que não representem riscos adicionais para os trabalhadores.
Legislação e Normas de Segurança: cumprir rigorosamente as legislações e normas de segurança ocupacional estabelecidas pelas autoridades competentes. Isso inclui seguir as diretrizes específicas para cada tipo de atividade ou ambiente de trabalho.
A implementação de programas de prevenção e controle de riscos é de extrema importância para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Esses programas ajudam a reduzir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e prejuízos para as empresas decorrentes de processos judiciais, afastamentos por doença e queda na produtividade.
Além disso, investir em prevenção e controle de riscos demonstra o compromisso da empresa com o bem-estar dos funcionários, o que pode contribuir para melhorar o clima organizacional e a retenção de talentos. Uma cultura de segurança no local de trabalho é essencial para o sucesso a longo prazo de qualquer organização.
Futuro e evolução das normas trabalhistas
As tendências futuras em relação à regulamentação da insalubridade e periculosidade no trabalho estão muito ligadas aos avanços tecnológicos e às mudanças nas condições de trabalho. Aqui estão algumas possíveis direções para essas regulamentações:
Adaptação às novas tecnologias
Com a automação e a digitalização em ascensão, novos tipos de riscos podem surgir no local de trabalho. As regulamentações precisarão ser atualizadas para abordar esses novos desafios, como exposição à radiação de dispositivos eletrônicos, riscos cibernéticos e ergonomia relacionada ao uso prolongado de dispositivos digitais.
Foco na saúde mental
À medida que a conscientização sobre saúde mental no local de trabalho cresce, as regulamentações podem se expandir para incluir diretrizes específicas sobre como lidar com questões como estresse, ansiedade e assédio moral. Isso pode incluir a implementação de políticas de bem-estar no local de trabalho e a proteção dos trabalhadores contra ambientes que possam causar danos psicológicos.
Flexibilidade e trabalho remoto
Com o aumento do trabalho remoto, as regulamentações precisarão ser ajustadas para garantir que os trabalhadores em casa também estejam protegidos contra riscos à saúde e segurança. Isso pode envolver novas diretrizes para ergonomia do espaço de trabalho em casa, regulação do tempo de trabalho para evitar o esgotamento e proteção contra riscos como incêndios ou lesões por esforço repetitivo em ambientes domésticos.
Ênfase na prevenção
Em vez de apenas reagir a incidentes no local de trabalho, as regulamentações podem se tornar mais proativas, incentivando as empresas a implementarem medidas de prevenção de riscos. Isso pode incluir a exigência de avaliações de risco regulares, treinamento contínuo dos funcionários sobre segurança e saúde no trabalho e incentivos para implementar tecnologias e práticas que reduzam os riscos.
Abordagem mais global
Com cadeias de suprimentos cada vez mais globais, as regulamentações podem se tornar mais harmonizadas internacionalmente para garantir padrões consistentes de segurança e saúde no trabalho em todo o mundo. Isso pode ser impulsionado por acordos comerciais, organizações internacionais e preocupações crescentes com os direitos dos trabalhadores em nível global.
Essas são apenas algumas possíveis tendências, e é importante notar que as regulamentações variam de acordo com o país e região. No entanto, é provável que as mudanças nas condições de trabalho e os avanços tecnológicos continuem a moldar as políticas de segurança e saúde no trabalho no futuro.
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Escrito por: Jerônimo Araújo Bezerra | Analista de Gestão de Riscos com Terceiros