Consultoria Tributária

Descubra qual a melhor forma de Tributação para os Médicos

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De olho no mercado cada vez mais crescente, a Receita Federal vem editando normas com o intuito de simplificar a carga tributária no setor médico e, obviamente, facilitar a fiscalização.

Até o ano de 2014 não havia a previsão legal para que esse tipo de atividade fosse optante pelo Simples Nacional. Porém, nesse ano, a Lei Complementar nº 123 de 2006 foi alterada para que este ramo pudesse optar.

Como as alíquotas permitidas na época não eram atrativas (a menor era 16,93%), Simples Nacional em vários cenários não era a melhor opção.

Então, atendendo a pedidos a Receita Federal através da Lei Complementar nº 155, alterou novamente a lei do Simples Nacional e incluiu a possibilidade de atividade médica ser tributada com base em tabelas menos onerosas (Anexos III ou V):

Como podemos observar, o Anexo III é menos oneroso e podem optar por ele as pessoas jurídicas que tiveram nos últimos meses o total das despesas com folha de pagamento maior que 28% do valor da receita.

Desta forma, deve ser feito o seguinte:

  • Somar o total das receitas;
  • Somar o total das despesas com folha de pagamento;
  • Dividir o total das receitas pelo total das despesas com folha.

Se o percentual encontrado for maior que 28%, a empresa pode se enquadrar no Anexo III, do contrário pode optar apenas para o anexo V.

Como não existe padrão de escolha, os médicos devem efetuar a simulação entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional para identificar o melhor cenário.

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