O Governo Federal instituiu o imposto mínimo global, que é a tributação à 15% sobre o lucro das multinacionais que operam no Brasil. O adicional será implemento à Contribuição Social sobre o lucro Líquido (CSLL) em conformidade às Regras Globais contra a erosão da Base Tributária (GloBE). A medida provisória será aplicada às empresas que possuem faturamento anual de 750 milhões de euros ou mais em, pelo menos, dois dos quatro anos fiscais anteriores. Os dados da Secretaria Especial da Receita Federal, órgão responsável pela fiscalização, prevê aumento progressivo da Receita Tributária em até 7,69 bilhões até 2028. A MP defende que as multinacionais arquem com uma taxa mínima sobre seus lucros em todas as jurisdições que operam, fazendo com que seja mais difícil que enviem seus ganhos para países com melhores taxas tributárias. Quais desafios podem ser esperados? Alguns críticos argumentam que um imposto mínimo pode desencorajar investimentos estrangeiros no Brasil, tornando o país menos atraente para multinacionais em comparação com outros países com regimes tributários mais desenvolvidos. A preocupação é que a fuga de capital afete as empresas brasileiras que também estão no mercado internacional; A implementação da nova medida pode exigir um aumento dos custos de produção o que, consequentemente, levará ao aumento dos preços dos produtos/serviços. Além disso, alguns ajustes tributários e financeiros precisarão ser feitos para compensar esse aumento da carga tributária. Algumas empresas brasileiras argumentam que a medida pode gerar uma concorrência desleal, uma vez que as multinacionais possuem maior capacidade operacional para lidar com as novas regras. Joaquim Passarinho, presidente da FPE, comentou a situação "a medida “atropela” o Congresso Nacional e “privilegia o lucro das empresas estrangeiras em detrimento das nacionais”. Como as multinacionais que operam no Brasil deverão encarar a nova MP? A aprovação da medida provisória exige uma resposta estratégica por parte dessas empresas que devem ter uma postura proativa e iniciar o processo de adaptação o quanto antes, uma vez que a MP já está valendo. Para se adaptarem a nova realidade e minimizarem os impactos, as multinacionais podem realizar uma análise aprofundada de seus modelos de negócios e operações no Brasil, identificando os pontos que podem ser afetados pela nova legislação, entendendo como a tributação mínima impactará sua cadeia de valor, custos e lucratividade. Revisar e ajustar o planejamento tributário, buscando alternativas para otimizar a carga tributária dentro dos limites da nova lei. Isso pode envolver a reestruturação de operações, a revisão de contratos e a busca por passivos fiscais compatíveis com a nova legislação. Ajustar os sistemas de contabilidade e gestão para atender aos novos requisitos da legislação. É necessário garantir que os sistemas sejam capazes de calcular o novo imposto e gerar as informações necessárias para a sua declaração. Por último e tão importante quanto, sua empresa não precisa lidar sozinha com essa nova regra. Procure profissionais do direito e da contabilidade para ajudarem nessa adequação que é bem importante. Opte por consultoria que tenham expertise com empresas estrangeiras e podem fazer por você um trabalho mais direcionado. A Bernhoeft está nesta com você Nossos serviços de terceirização e consultoria não apenas focam na conformidade e segurança, mas também fornecem informações e insights estratégicos para impulsionar o crescimento sustentável da sua empresa. Com uma equipe bilíngue e comunicação eficiente, utilizamos nossa expertise e tecnologia para executar todas as atividades contábeis e fiscais, além de oferecer consultoria especializada na identificação de oportunidades, recuperação de créditos tributários e mitigação de riscos fiscais dentro da complexa legislação brasileira. Conte conosco agora mesmo
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Está em nosso DNA inovar sem medo de errar. Aqui, nós aprendemos, desaprendemos e reaprendemos a todo instante.
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A gestão de resíduos é um dos grandes desafios enfrentados por empresas em todo o mundo. Com a crescente conscientização sobre sustentabilidade e responsabilidade social corporativa, a correta emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) se tornou importante para garantir a conformidade ambiental. O MTR é um documento regulatório que reflete o compromisso das empresas com práticas sustentáveis e com as exigências das legislações ambientais. Neste artigo, aprofundaremos o estudo sobre a importância da corresponsabilidade na emissão do MTR, como essa prática se relaciona com os critérios de ESG e as implicações legais e sociais de uma gestão adequada de resíduos. O que é o MTR? O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento que acompanha o transporte de resíduos sólidos, atestando a origem, a quantidade, o tipo de resíduo e o destino final. No Brasil, sua utilização é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabelece que o MTR deve ser emitido sempre que houver a movimentação de resíduos, garantindo que o descarte seja realizado de forma segura e responsável. Qual a importância do MTR Controle e Rastreabilidade: o MTR assegura que haja um registro claro da origem e do destino dos resíduos, permitindo a rastreabilidade durante todo o processo de gerenciamento. Segurança Jurídica: a correta emissão do MTR proporciona segurança legal para as empresas, comprovando que estão cumprindo suas obrigações conforme a legislação vigente. A Importância da Corresponsabilidade Corresponsabilidade na emissão do MTR refere-se à colaboração entre todos os envolvidos no processo de gestão de resíduos, incluindo geradores, transportadores e receptores. Cada parte tem um papel e deve garantir que o processo de descarte e transporte ocorra de maneira adequada e em conformidade com a legislação. A corresponsabilidade é importante porque promove transparência em todas as etapas do transporte de resíduos. Isso ajuda a construir confiança entre as partes envolvidas e facilita a comunicação. Percebe-se também que quando todos os envolvidos são responsáveis, é mais difícil que práticas ilegais ocorram, como o descarte irregular ou a falsificação de documentos. Essa responsabilidade compartilhada também promove uma cultura de responsabilidade e ética dentro das organizações. Empresas que adotam uma abordagem de corresponsabilidade são mais propensas a implementar práticas sustentáveis e a reduzir seu impacto ambiental. Isso não só ajuda o planeta, mas também melhora a imagem corporativa. Consequências da falta de corresponsabilidade Impactos legais A falta de corresponsabilidade na emissão do MTR pode resultar em sérias consequências legais como multas e ações judiciais, danos à reputação da empresa e de insegurança jurídica. Consequências ambientais O descarte inadequado pode resultar em poluição do solo, da água e do ar, além de afetar a biodiversidade local. Essas consequências não afetam apenas a natureza, mas também a saúde das comunidades ao redor. A poluição gerada pode acarretar problemas de saúde pública e comprometer recursos hídricos. Perda de credibilidade Se a sua empresa não adota práticas responsáveis na gestão de resíduos pode perder a confiança de consumidores e investidores. Isso pode resultar em queda nas vendas, dificuldades financeiras e até mesmo falência em casos extremos. A reputação de uma empresa também está diretamente ligada às suas práticas de sustentabilidade, a falta de responsabilidade pode levar a um efeito cascata de desconfiança e perda de oportunidades de negócios. O Papel do MTR nas Práticas de ESG ESG é um conjunto de critérios que as empresas utilizam para avaliar sua performance em questões ambientais, sociais e de governança. Esses critérios se tornaram ainda mais relevantes para investidores, consumidores e stakeholders, que buscam por empresas que demonstrem responsabilidade e compromisso com práticas sustentáveis. MTR e o Critério Ambiental O MTR tem influência direto no critério ambiental. A correta emissão e acompanhamento desse documento garantem que os resíduos sejam tratados de forma adequada, minimizando os impactos negativos ao meio ambiente. Benefícios do MTR em Relação ao ESG Monitoramento e Redução da Pegada de Carbono: o MTR possibilita o acompanhamento dos resíduos gerados e descartados, permitindo que as empresas identifiquem oportunidades para redução e reciclagem, contribuindo para um ciclo de vida mais sustentável. Conformidade com as Exigências Regulatórias: a correta emissão do MTR ajuda as empresas a permanecerem em conformidade com legislações ambientais, evitando multas e sanções que podem ser severas. Aumento da Confiança do Consumidor: com um número crescente de consumidores preocupados com a sustentabilidade, as empresas que demonstram compromisso com a gestão adequada de resíduos se destacam no mercado. Isso pode traduzir-se em maior fidelização e valorização da marca. A Emissão Correta do MTR A emissão do MTR envolve diversos passos que devem ser seguidos rigorosamente: Geração de Resíduos: o gerador deve classificar corretamente os resíduos e identificar seu tipo, quantidade e riscos associados. Essa etapa assegura que os resíduos sejam tratados de maneira apropriada. Transporte: é responsabilidade do transportador que os resíduos sejam transportados de acordo com as normas e que o MTR acompanhe a carga. Isso inclui o uso de veículos apropriados e a observância das condições de segurança. Destinação Final: o destinatário deve ter a responsabilidade de realizar o tratamento e a disposição final dos resíduos de forma adequada, conforme indicado no MTR. A destinação correta é essencial para evitar impactos negativos ao meio ambiente. MTR e a Gestão de Terceiros Manter o controle rigoroso do MTR assegura que a empresa esteja em conformidade com a legislação ambiental. Quando o transporte e a destinação de resíduos são terceirizados, o gerador dos resíduos continua sendo o responsável legal pelo cumprimento dessas normas. O controle do MTR serve como evidência de que a empresa está cumprindo suas obrigações legais, mesmo quando delega parte das operações a terceiros. O descarte inadequado de resíduos, que pode ocorrer por má gestão de terceiros, representa um grande risco ambiental, além de resultar em danos significativos à reputação da empresa. O controle adequado do MTR monitora as práticas adotadas por terceiros e certifica que os resíduos estão sendo descartados corretamente e em locais licenciados. Por fim, o controle rigoroso do MTR demonstra um compromisso real com a responsabilidade social e a sustentabilidade. É investindo em gestão de resíduos adequada que haverá controle sobre os processos de terceiros, reforço do seu compromisso com a proteção ambiental, o que é cada vez mais valorizado por investidores, consumidores e pela sociedade como um todo. Sobre a Bernhoeft Somos pioneiros na Gestão de Riscos com Terceiros, com mais de 20 anos de experiência garantindo segurança e sustentabilidade, não apenas no momento da contratação de fornecedores, mas em todas as fases do contrato. Oferecemos soluções personalizadas para atender demandas específicas, sempre auxiliando na implementação de práticas seguras e fornecendo treinamentos para garantir conformidade documental. Quando precisar de apoio, lembre-se de nos contactar. Nossa equipe de profissionais está pronta para ajudar a lidar com as complexidades da gestão de terceiros. Com nossa assistência, você pode assegurar conformidade com todas as leis e regulamentos, minimizando o risco de multas e penalidades. Fale conosco para mais informações.
SAIBA MAISVocê entendeu anteriormente como funcionam as retenções tributárias sobre os serviços prestados no Brasil. Agora, vamos abordar outro aspecto para subsidiárias que operam no país: a tomada de créditos tributários sobre custos, despesas e aquisições de mercadorias. Empresas que atuam no Brasil podem se beneficiar da tomada de créditos de tributos como PIS, COFINS, ICMS e IPI, para reduzir o impacto da carga tributária. Isso é especialmente importante para subsidiárias de empresas estrangeiras, que podem não estar familiarizadas com as regras de creditamento em nosso país. [embed]https://www.youtube.com/watch?v=I8nFMRF45mg[/embed] Recuperação de créditos: compensação ou restituição? Quando a empresa apura um crédito superior aos débitos, ela tem duas opções: compensar o valor dos créditos com outros tributos, quando permitido. Por exemplo, créditos de PIS e COFINS podem ser usados para abater débitos de PIS e COFINS de períodos subsequentes ou, quando o crédito é originado de pagamento indevido a maior, pode ser compensado com outros tributos federais, como IRPJ ou CSLL (desde que permitido por lei). A compensação é um processo feito diretamente no sistema eletrônico da Receita Federal ou da Secretaria da Fazenda estadual, informando os créditos e o tributo que será compensado. Mas, se a empresa optar por não compensar os créditos ou o montante de crédito exceder a expectativa de compensação, ela pode solicitar a restituição dos valores pagos a maior. Esse processo é um pouco mais demorado, pois depende de aprovação por parte das autoridades fiscais. A empresa deve apresentar toda a documentação que comprove o direito ao crédito e aguardar a análise do Fisco. Apuração de tributos: débitos x créditos A apuração dos tributos funciona de forma simples na maioria dos casos: a empresa calcula o valor dos débitos (impostos a pagar) e créditos (valores que podem ser descontados dos débitos) no período. A diferença entre esses dois valores determina se a empresa tem um saldo devedor ou um crédito a recuperar. Débitos: são os tributos devidos pela empresa, como o PIS, COFINS, ICMS, IPI, IRPJ e CSLL, apurados com base nas vendas, prestação de serviços ou lucros auferidos. Créditos: são as retenções tributárias sofridas e os valores permitidos por lei que podem ser descontados dos débitos. Por exemplo, o crédito de PIS e COFINS sobre compras e despesas, o crédito de ICMS sobre aquisições para revenda, ou o crédito de IPI sobre insumos utilizados na produção. Exemplo de apuração e recuperação de créditos Vamos considerar uma subsidiária que presta serviços no Brasil e apura mensalmente PIS, COFINS, IRPJ e CSLL: PIS e COFINS: durante o período, a empresa acumulou créditos significativos de PIS e COFINS sobre as despesas e custos operacionais. Ao final da apuração, o valor dos créditos é superior ao valor dos débitos. A empresa, então, decide compensar esses créditos com o PIS e COFINS devidos no período subsequente. IRPJ e CSLL: ao apurar o IRPJ e CSLL no Lucro Real, a empresa percebe que os valores pagos ao longo do ano foram superiores ao imposto devido, gerando um saldo negativo. Esse saldo pode ser utilizado para compensar PIS e COFINS de meses futuros, ou a empresa pode solicitar a restituição desses valores. ICMS e IPI: a subsidiária também apura ICMS e IPI sobre a venda de mercadorias e, ao analisar as operações de compra de insumos, identifica que acumulou créditos de ICMS e IPI superiores aos débitos. Esses créditos podem ser compensados nas operações subsequentes, abatendo o valor do ICMS e IPI a pagar nas vendas futuras. Recuperação de créditos federais Para créditos federais, como PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL, o processo de recuperação envolve a identificação de valores pagos a maior ou indevidamente e a posterior compensação desses valores com débitos de outros tributos federais, desde que observadas as restrições legais (como a impossibilidade de compensar saldo negativo de IRPJ e CSLL, por exemplo). Uma boa análise tributária pode encontrar oportunidades de compensação e evitar o acúmulo de créditos sem utilização, como mencionado anteriormente. Regras específicas para compensação de IRPJ e CSLL Um ponto que gera muita confusão, especialmente para empresas estrangeiras é que não é permitido compensar o saldo negativo de IRPJ e CSLL com débitos dos próprios tributos. O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), quando apurados no regime de Lucro Real, podem gerar o chamado saldo negativo, que ocorre quando a empresa antecipa o pagamento desses tributos ao longo do ano, mas o valor devido no final do período é menor do que o montante já pago. Por exemplo: Uma empresa pagou IRPJ e CSLL ao longo do ano com base em estimativas mensais. Ao final do ano, no ajuste anual, verifica-se que o valor pago excedeu o montante devido. Esse saldo negativo pode ser recuperado pela empresa, mas não pode ser compensado com débitos de estimativas do próprio IRPJ e CSLL no ano seguintes. A única forma de utilizá-lo é para abater outros tributos federais de períodos futuros ou, alternativamente, solicitar a restituição desses valores junto à Receita Federal. Crédito de PIS e COFINS sobre custos e despesas A Contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos que incidem sobre o faturamento da empresa. No regime de Lucro Real, é possível aproveitar esses créditos sobre custos e despesas necessários à atividade da subsidiária. Esses créditos são permitidos para: Aquisições de insumos utilizados na prestação de serviços ou na produção de bens; Custos com energia elétrica utilizada nos processos produtivos; Despesas com aluguel de imóveis pagos a pessoa jurídica usados na operação da empresa; Despesas com serviços contratados de terceiros que sejam considerados como insumos na prestação de serviços; Depreciação dos bens do ativo imobilizado, como máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na atividade da empresa. O regime de créditos de PIS e COFINS é não cumulativo no Lucro Real, ou seja, a empresa pode descontar os créditos obtidos das contribuições devidas ao longo do período, reduzindo a carga tributária efetiva. Crédito de PIS e COFINS sobre estoques e importação Se a sua subsidiária atua com compra de mercadorias para revenda, os créditos de PIS e COFINS também podem ser obtidos sobre as compras de produtos que compõem o estoque. Além disso, se a sua empresa importa produtos, pode aproveitar os pagos na importação. Isso ocorre porque, ao importar produtos, a empresa é responsável por pagar PIS e COFINS no desembaraço aduaneiro. Esses valores podem ser recuperados e utilizados para abater as contribuições devidas sobre o faturamento da empresa no Brasil. Assim, o crédito de PIS e COFINS pago na importação de produtos para revenda ou produção é uma forma de evitar a bitributação e aliviar o custo da operação. Crédito de ICMS sobre aquisições para revenda ou produção O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a venda de mercadorias e alguns serviços. Empresas que adquirem mercadorias para revenda ou insumos para produção podem aproveitar créditos de ICMS pagos nessas aquisições. Quando sua subsidiária compra mercadorias que serão revendidas, o ICMS pago na aquisição pode ser creditado para abater o ICMS devido na venda dessas mercadorias; No caso de aquisição de insumos para produção, o ICMS pago também gera crédito que pode ser utilizado para reduzir o imposto devido sobre a venda dos produtos acabados. Dessa forma, o regime de compensação do ICMS ajuda a evitar a tributação em cascata, permitindo que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva seja compensado nas vendas subsequentes. ➡️ você pode gostar: Recuperação de crédito de ICMS e seus benefícios financeiros Crédito de IPI sobre produtos industrializados O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que incide sobre a fabricação e a importação de produtos industrializados. Empresas que fabricam ou importam produtos para revenda no Brasil podem utilizar créditos de IPI para compensar o imposto devido. Se a subsidiária importa produtos industrializados ou compra produtos de indústrias locais, o IPI pago nessas compras pode ser recuperado e utilizado para abater o IPI devido na venda dos produtos; Quando a subsidiária fabrica produtos, pode aproveitar o crédito do IPI sobre as matérias-primas e insumos adquiridos para a produção. Esse crédito de IPI é importante para reduzir o custo da produção e evitar a cumulatividade do imposto. Retenção de INSS e compensação pelo e-Social Quando uma subsidiária no Brasil presta serviços, ela também pode sofrer a retenção de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa retenção se aplica a serviços que envolvem cessão de mão de obra ou empreitada, onde o tomador do serviço é obrigado a reter uma porcentagem do valor bruto da nota fiscal e recolher o INSS diretamente para a Previdência Social. Essa retenção tem como finalidade garantir que os prestadores de serviço contribuam corretamente para o sistema previdenciário. A alíquota de retenção geralmente é de 11%, mas pode variar dependendo das particularidades da contratação e da legislação aplicável ao serviço. A compensação do INSS retido pode ser realizada pela própria empresa através do eSocial, que é o sistema unificado do governo brasileiro para a transmissão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Esse processo é responsabilidade da equipe de folha de pagamento da empresa. Quando ocorre a retenção de INSS, a empresa prestadora do serviço pode utilizar o valor retido para compensar o INSS devido sobre a folha de pagamento de seus funcionários. Essa compensação é feita de forma automática no sistema eSocial, e o valor retido é deduzido do total de contribuições previdenciárias que a empresa deve recolher. Exemplo: Sua empresa prestou um serviço para um cliente que reteve 11% de INSS sobre a nota fiscal. Ao calcular o INSS devido sobre a folha de pagamento dos funcionários, o valor retido poderá ser compensado, reduzindo a quantia a ser recolhida para a Previdência Social. Para garantir que a compensação seja correta, a equipe de folha de pagamento precisa preencher as informações detalhadas no eSocial, especificando as notas fiscais que sofreram retenção e o valor retido. Esse processo é parte do gerenciamento de compliance tributária da empresa, assegurando que os valores devidos ao governo sejam corretamente apurados e compensados. Compensação de créditos de INSS com outros tributos federais Após a apuração no eSocial, caso a empresa tenha créditos de INSS excedentes (ou seja, quando o valor retido for superior ao devido sobre a folha de pagamento), esses créditos podem ser utilizados para compensar outros tributos federais. A empresa pode compensar esses créditos com tributos como PIS, COFINS, IRPJ ou CSLL. Esse processo é realizado através do Per/Dcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Compensação) na plataforma da Receita Federal, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos tributários da empresa. Esse acréscimo vai ajudar a fornecer uma visão mais completa da compensação dos créditos de INSS e como eles podem ser utilizados para reduzir outros tributos federais, o que é um benefício significativo para a gestão financeira da subsidiária. Por que esses créditos tributários são acumulados? Quando uma empresa acumula créditos tributários, isso normalmente ocorre devido a uma série de fatores ou dificuldades que impedem a compensação adequada. Esse cenário geralmente ocorre por diversos fatores, como a falta de planejamento tributário e a complexidade da legislação brasileira. A ausência de um plano estratégico que considere o momento certo e a maneira correta de utilizar os créditos acumulados pode resultar em um saldo que não é aproveitado pela empresa, gerando ineficiências financeiras. Além disso, a legislação brasileira muda constantemente, o que pode dificultar o acompanhamento por parte das empresas. Outro ponto crítico é a falta de ferramentas de controle adequadas para gerenciar créditos tributários, que muitas vezes não são aproveitados devido à má gestão interna ou a dificuldades na apuração e documentação. A restrição de uso de certos créditos, como o saldo negativo de IRPJ e CSLL, também contribui para esse acúmulo, já que não é permitido compensar esses valores com outros tributos. Por fim, a falta de alinhamento entre as áreas internas e a ausência de conhecimento técnico sobre as regras de compensação são fatores que agravam o problema. ➡️ conheça nossos serviços: Consultoria Tributária na Bernhoeft Recuperação de créditos estaduais e o e-Credac No âmbito municipal, especialmente no estado de São Paulo, o e-Credac (Sistema Eletrônico de Gestão do Crédito Acumulado do ICMS) permite a solicitação e a compensação de créditos do ICMS por empresas que acumularam crédito em determinadas situações. Esse sistema facilita a recuperação desses créditos, permitindo que eles sejam utilizados de forma mais ágil e eficiente, seja para compensar débitos futuros ou para transferir esses créditos para terceiros. Com a reforma tributária, está previsto que o ICMS será extinto a partir de 2033, sendo substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Nesse contexto, os créditos acumulados de ICMS existentes até 31 de dezembro de 2032 precisarão ser homologados pelo fisco estadual para serem compensados. A compensação ocorrerá em até 240 parcelas mensais, o que representa um período de 20 anos para as empresas recuperarem esses créditos. Esse cenário aumenta a urgência para as empresas agirem de forma preventiva, buscando serviços especializados de recuperação de créditos estaduais. A partir da homologação, a compensação será realizada de forma mais lenta, destacando a importância de aproveitar o período antes da implementação total da reforma para otimizar a recuperação de créditos acumulados. ➡️ Leia também: recuperação de crédito de ICMS em São Paulo Vale ainda destacar que ter um acompanhamento constante na apuração e no uso de créditos, tanto federais quanto municipais, evita que créditos se acumulem sem a devida utilização. [embed]https://www.youtube.com/watch?v=xGGyQKxbn3Y[/embed]
SAIBA MAISOs Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) são formas de estabelecer regras e condições no relacionamento entre empresas e seus colaboradores, geralmente especificadas entre a empresa e o sindicato que representa a categoria dos trabalhadores. Esses acordos funcionam como um complemento à legislação trabalhista, adaptando as normas às particularidades de cada setor ou empresa. A justiça do trabalho muda conforme as relações trabalhistas, e os acordos coletivos seguem esse parâmetro. Eles oferecem uma oportunidade para discutir questões como jornada de trabalho, benefícios, e condições laborais, sempre buscando um equilíbrio entre as necessidades da empresa e os direitos dos empregados. Engajar nesses processos de negociação, demonstra compromisso com o diálogo e com a valorização de seus colaboradores. Diferença entre acordos coletivos e convenção coletiva Embora sejam instrumentos para regulamentar as relações trabalhistas, Acordo Coletivo e Convenção Coletiva têm diferenças significativas em sua abrangência e nas partes envolvidas no processo de negociação. O Acordo Coletivo de Trabalho é firmado entre uma empresa específica (ou um grupo de empresas) e o sindicato que representa os trabalhadores daquela categoria. Ou seja, é um ajuste direto, que permite tratar de questões particulares da realidade daquela empresa, como jornadas de trabalho diferenciadas, benefícios exclusivos, ou condições de trabalho específicas. O Acordo Coletivo tem um foco mais restrito, ajustando-se melhor às necessidades de um determinado ambiente empresarial. Por outro lado, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tem um caráter mais abrangente, pois envolve o sindicato patronal (que representa as empresas de um setor) e o sindicato dos trabalhadores daquela mesma categoria. Nesse caso, as regras são negociadas e aplicadas a todas as empresas e trabalhadores do setor abrangido pela convenção, não se limitando a uma empresa específica. Processos de negociação e gestão de acordos coletivos A negociação de acordos coletivos requer uma abordagem cuidadosa, estratégica e colaborativa, tanto por parte das empresas quanto dos sindicatos, para alcançar soluções que beneficiem ambos os lados. Abaixo, apresentamos os principais pontos que fazem parte desse processo e como ele pode ser gerido da melhor forma. Etapas da negociação coletiva O processo de negociação coletiva geralmente segue algumas etapas estruturadas, que ajudam a garantir uma discussão equilibrada e produtiva: Preparação: neste estágio, as partes (empresa e sindicato) reúnem informações, analisam a situação econômica da empresa, necessidades dos trabalhadores e revisam acordos anteriores. Propostas: as partes apresentam suas demandas iniciais. A empresa pode propor ajustes em condições de trabalho, salários ou benefícios, enquanto o sindicato coloca as reivindicações dos trabalhadores. Negociação: e o momento central, em que as partes discutem as propostas, buscam convergências e tentam superar os pontos de conflito. Essa fase pode envolver diversas rodadas de discussão até que se chegue a um acordo aceitável para ambos. Assinatura do acordo: quando as negociações são concluídas, o acordo final é redigido e assinado por ambas as partes. Implementação e monitoramento: após a assinatura, o próximo passo é acompanhar o cumprimento do acordo ao longo do período de vigência para garantir que as cláusulas negociadas sejam devidamente aplicadas. Desafios e tendências na negociação coletiva A negociação coletiva está em constante evolução, influenciada por fatores econômicos, sociais e tecnológicos que impactam diretamente as relações de trabalho. A tecnologia e a globalização transformaram profundamente as relações de trabalho, criando desafios para as negociações coletivas. A automação de tarefas, o uso crescente de inteligência artificial e a digitalização de processos estão mudando a forma como as empresas operam e a natureza do trabalho em diversos setores. Com isso, surgem questões importantes nas negociações, como: Desemprego tecnológico: a substituição de postos de trabalho por máquinas e sistemas inteligentes gera discussões sobre requalificação profissional e políticas de proteção ao emprego. Desigualdade de remuneração global: a globalização permite que empresas terceirizem serviços e contratem profissionais em diferentes partes do mundo, muitas vezes com menores custos. Isso cria desafios para os sindicatos ao buscar proteger empregos locais e garantir condições de trabalho justas. Assim, a negociação coletiva precisa se adaptar a essas mudanças, abordando questões como a requalificação da força de trabalho, a preservação de empregos e a definição de políticas para integrar novas tecnologias sem prejudicar os trabalhadores. Novas formas de trabalho e reflexos nos acordos coletivos As novas formas de trabalho, como a terceirização, o trabalho remoto e o trabalho por aplicativos, estão desafiando as estruturas tradicionais dos acordos coletivos. Cada uma dessas modalidades levanta questões específicas que precisam ser tratadas nas negociações. A crescente utilização de serviços terceirizados levanta o debate sobre os direitos desses trabalhadores, que muitas vezes não têm acesso aos mesmos benefícios e condições que os empregados diretos. As negociações precisam garantir que os terceirizados também tenham proteção adequada. A pandemia acelerou a adoção do trabalho remoto, criando demandas por regulamentação de horários, apoio tecnológico e a garantia de saúde mental e bem-estar. As negociações devem abordar o equilíbrio entre flexibilidade e a necessidade de manter padrões mínimos de qualidade de vida e proteção ao trabalhador. Já os trabalhadores de plataformas digitais (como motoristas de apps ou entregadores) estão muitas vezes fora do escopo dos acordos coletivos tradicionais, levando à necessidade de desenvolver novas formas de regulamentação e proteção para essa categoria. Diversidade, equidade e inclusão nas negociações A diversidade, equidade e inclusão têm ganhado espaço nas pautas de negociações coletivas. As empresas estão cada vez mais comprometidas com a construção de ambientes de trabalho que promovam a inclusão de grupos historicamente marginalizados, como mulheres, pessoas com deficiência, trabalhadores LGBTQIA+ e minorias raciais. Durante as negociações, essa tendência reflete-se em debates sobre igualdade salarial, políticas de inclusão, ambiente de trabalho seguro. Incluir a pauta de diversidade nas negociações coletivas demonstra uma responsabilidade das empresas e dos sindicatos com a equidade e a justiça social no ambiente de trabalho. Legislação trabalhista e acordos coletivo Os acordos e convenções são regidos por princípios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 611-A e 611-B, que tratam especificamente dos acordos e convenções coletivas. Além disso, a Constituição Federal de 1988 também assegura, no artigo 7º, o direito à negociação coletiva como uma forma de proteção aos trabalhadores, estabelecendo a livre negociação entre as partes como um meio de melhorar as condições de trabalho. As negociações coletivas permitem que empresa e sindicato ajustem questões específicas da relação de trabalho, como salários, jornada de trabalho, benefícios e condições laborais, complementando ou adaptando a legislação de acordo com as necessidades de cada setor ou empresa. Embora a CLT seja a principal referência, outros diplomas legais, como a Lei de Greve (Lei 7.783/89), a Lei de Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/00) e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), também exercem influência sobre o processo de negociação coletiva. No entanto, essa flexibilização também trouxe desafios, pois as empresas precisam garantir que os acordos firmados estejam dentro dos limites legais para evitar futuras judicializações. É aqui que a importância de um acompanhamento jurídico especializado se destaca. Contar com uma assessoria jurídica e contábil durante o processo de negociação coletiva é importante para que a empresa possa tomar decisões bem fundamentadas, evitando cláusulas que possam ser contestadas judicialmente ou que coloquem em risco os direitos dos trabalhadores. Impacto dos acordos coletivos nas ações judiciais Nos últimos anos, algumas alterações na legislação trabalhista impactaram diretamente os acordos e convenções coletivas. A mais significativa foi a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que introduziu o conceito de "prevalência do negociado sobre o legislado". Isso significa que, em determinados temas, o que for negociado entre empresa e sindicato pode prevalecer sobre o que está previsto na lei, desde que respeitados os direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Essa mudança trouxe maior flexibilidade para as negociações, permitindo ajustes mais adaptados à realidade de cada empresa, como a definição de jornadas de trabalho, banco de horas e intervalos, entre outros.
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