Gestão de Terceiros

A Reforma Trabalhista e os seus efeitos nos números de litígios do país

Publicado em:

Saiba mais sobre a Reforma Trabalhista e os seus efeitos.

A Reforma Trabalhista que já começa a vigorar em novembro desde ano, desde a sua concepção tem sido alvo de acalorados debates, de um lado contando com as duras críticas dos opositores e do outro lado os que acreditam nos benefícios que devem surgir com as alterações.

Nesse contexto onde o país irá se deparar com grandes e relevantes modificações no âmbito trabalhista, é bastante pertinente, principalmente para o empresariado, entender os pilares da nova legislação, bem como saber os limites por ela impostos, antes de tomar ações extremas.

 

Pilares da Reforma Trabalhista e os seus efeitos

A Reforma Trabalhista e os seus efeitos nos números de litígios do país

Um dos pilares da Reforma Trabalhista consiste na valorização da negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores e nesse aspecto a principal ênfase a trazer a segurança jurídica para os signatários dos contratos coletivos, para que não sejam eliminados casos de questionamentos judiciais de cláusulas contidas nesses acordos.

Essa situação hoje é responsável por inúmeros casos de reclamações trabalhistas individuais e coletiva e tem gerado a revisão dos pactos laborais firmado entre empregadores e trabalhadores, pois não se tem um marco legal claro dos limites da autonomia da norma coletiva de trabalho.

 

Prevalência do acordado sobre o legislado

Em primeira análise parece bastante coerente a proposta de definição da autonomia de negociação dos sindicatos patronais e dos trabalhadores.

No entanto, a valorização do negociado sobre o legislado, pode trazer consequências reversas para o judiciário, pois é normal quando existe alterações em algum dispositivo legal surgirem dúvidas, exageros e, nesse caso por se tratar da legislação trabalhista, desconfiança por parte dos empregados por estarem adaptados às normas vigentes anteriormente.

O que pode causar diversos litígios é a percepção pela classe trabalhadora das normas novas coletivas como prejudiciais, caso não seja claro o seu benefício.

 

Readequação do papel do poder judiciário

O texto da reforma trouxe enfaticamente disposições para regular a atuação da Justiça do Trabalho.

A principal regulação realizada consiste na definição da impossibilidade de o judiciário restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei, mediante Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Quando da análise de convenção ou acordo coletivo a partir da vigência da nova lei os juízes se deterão a analisar exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico (conforme art. 104, Código Civil), balizarão sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

Essas alterações na forma de atuar do poder judiciário trabalhista devem culminar em modificações (alteração, cancelamento e edição) de Súmulas que tendem a gerar novos tipos de questionamentos por ambas as partes, gerando discussões infindas.

 

Falta de jurisprudência para novos casos

Existem alguns assuntos completamente inovadores no âmbito jurídico trabalhista do Brasil, instituídos pela reforma trabalhista, como é o caso do contrato de trabalho intermitente, a possibilidade de acordos diretamente com o empregado, a quitação anual de direitos trabalhistas.

Essas novas situações foram inseridas na CLT, mas caberá ao judiciário a análise, conforme surjam as demandas trabalhistas, sobre a sua forma de aplicação naqueles detalhes que o legislador não abordou e que virão à tona no cotidiano.

 

Desconfianças dos trabalhadores

Todo tipo de inovação ou mudanças tende a gerar, na maior parte das pessoas, um sentimento de incômodo.

No senso comum não é de hoje que há uma visão negativa da classe trabalhadora em relação ao patronato, na qual este sempre buscará encontrar meios para “se beneficiar”.

Com a vigência da reforma, irá prevalecer o negociado sobre o legislado e é razoável esperar que isso seja visto com grande desconfiança para os trabalhadores que poderão ter direitos já arraigados, retirados, uma vez que a grande maioria da classe trabalhadora não enxerga igualdade na negociação com o patrão.

 

Redução da figura do sindicato

Outra grande crítica a nova lei, especificamente por parte das entidades sindicais, consiste na redução do papel do sindicato, bem como na eliminação de uma das formas do seu custeio, pelo dispositivo que torna opcional a contribuição dos trabalhadores e empregadores para os sindicatos.

A partir da reforma trabalhista as rescisões de contrato não mais precisarão contar com a assistência desse órgão, o que faz com que os trabalhadores tenham que registrar a quitação das suas verbas rescisórias apenas na presença do empregador, sem contar com nenhuma assistência, fazendo com que posteriormente venha a querer pleitear algum direito judicialmente, o que não 31seria necessário caso fosse identificado pelo sindicato, pois seria gerada uma ressalva para o pagamento complementar.

 

A Reforma Trabalhista e os seus efeitos nos números de litígios do país

Todas essas questões apresentadas nesse artigo podem potencializar o número de reclamações na Justiça do Trabalho, por isso é importante que o tomador de serviços terceirizados possa intensificar o monitoramento dos seus fornecedores para avaliar a forma como esses estão se preparando para essa transição, visando mitigar riscos.

No serviço de Gestão de Riscos com Terceiros realizados pela Bernhoeft o contratante conta com todo o assessoramento necessário para a monitoria das contratadas, inclusive, nos termos da nova lei.

 

Fale conosco: reforma trabalhista