Gestão de Terceiros

O que as empresas devem saber sobre a representação sindical?

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Saiba qual é o papel da representação sindical na sua empresa

A associação sindical (representação sindical) é prevista expressamente na atual Constituição brasileira, inclusive, garantindo que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato e, vedando o Poder Público de interferir na organização sindical.

O papel que representação sindical (sindicato) deve exercer precisa estar alinhado ao objetivo de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

A formação de entidade sindical requer que os seus constituintes exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão, ou atividades ou profissões similares ou conexas, isso para garantir que as temáticas tratadas pela associação sejam as vivenciadas por todos e as conquistas alcançadas beneficiem de fato a todos. Como previsto na CLT, a representação sindical não é privilégio apenas do empregado, mas também dos empregadores, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais.

Em termos práticos, compete à representação sindical:

 

Conheça o sindicato de categoria de sua empresa e o que é representação sindical

 

 Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos a atividade ou profissão exercida;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical Celebrar contratos coletivos de trabalho;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical Impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas;

Saiba o que as empresas devem saber sobre a representação sindical Prestar assistência ao trabalhador quando do rompimento do seu contrato de trabalho, vigente há mais de um ano.

Como visto, os sindicatos possuem atribuições bastante relevantes que impactam na forma como deve ser conduzido o contrato de trabalho entre a empresa e o empregado de determinada categoria profissional.

Por meio das Convenções e Acordos Coletivos, é possível definir normas que devem ser observadas pelas empresas que se encontram representadas pelos sindicatos patronais, bem como pelos trabalhadores.

Essas regras podem dispor desde piso salarial da categoria até questões como participação de lucro, possibilidade de banco de horas, benefícios trabalhistas adicionais, etc.

Mesmo sendo notória a importância da representação sindical, ainda hoje não é raro encontrar empresas que afirmam “não possuir funcionários sindicalizados”, alegando para isso a inexistência de entidades sindicais locais.

Contudo, o que essas empresas não consideram é que a inexistência de representação sindical local não deve ser empecilho para a representação dos trabalhadores, pois nessas situações é possível recorrer as associações sindicais de grau superior, quais sejam: Federação e Confederação.

Deixar de considerar os direitos dos trabalhadores previstos pelas entidades sindicais representa um grande risco trabalhista e, sem dúvida, gera um grande passivo, pois não serão considerados os benefícios da categoria para os empregados e estes, por sua vez, poderão ingressar na justiça do trabalho e ter reconhecido todos os diretos retroativos aos cinco últimos anos de contrato.

Além disso, é preciso atentar para o recolhimento do imposto sindical previsto no art. 582 da CLT que deve ser realizado anualmente em Março e, caso isso não seja observado pela empresa, a sujeitará a não concessão do registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades, nem serão concedidos alvarás de licença ou localização pelas repartições federais, estaduais ou municipais.

Na Gestão de Terceiros da Bernhoeft, são avaliados os direitos trabalhistas previstos na legislação, bem como os que são pactuados pelos sindicatos e, observando o seu cumprimento integral, buscando resguardar o tomador de serviços de passivos.

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