BLOG
Saiba como obter o valor máximo de sua restituição de Imposto de Renda
Ainda que anual, o IRPF sempre traz algumas dúvidas e dificuldades, seja na declaração, nas regras, quem é obrigado a declarar ou na restituição. O tema é sempre muito discutido e amplamente divulgado.
Destacamos que, neste ano, o prazo é diferente e vai até 31 de maio, seja para envio da declaração de forma completa ou simplificada.
O pagamento da restituição será feito em cinco parcelas, sendo a primeira delas pagas em 31 de maio, mesma data que a Receita Federal colocou como prazo para entrega da declaração.
Vale salientar que uma das principais novidades da declaração de Imposto de Renda desse ano gira em torno da restituição. Os contribuintes que optarem por pagar via pix, sendo a chave o número do CPF, ou fizer a declaração pré-preenchida estará na lista de prioridade para devolução do dinheiro.
Ambas opções não são novidades para os contribuintes, já que integram as possibilidades dentro da declaração de Imposto de Renda dede 2022, mas utilizá-las e consequentemente figurarem na lista de prioridade é algo novo e feito para 2023.
Restituição do imposto de renda 2023: modalidades
A restituição pela modalidade simplificada sempre vai considerar um abatimento de 20% dos rendimentos para, a partir daí, efetuar o cálculo do Imposto de Renda devido, diminuir o valor do imposto que foi retido na fonte para se calcular a diferença a ser paga ou restituída pelo Governo. Ainda nesta opção, apesar das despesas dedutíveis serem declaradas, elas não terão impacto no valor do cálculo do IR.
Quando se trata da declaração completa, o formato de cálculo é diferente e, a base de cálculo do imposto será o total dos rendimentos tributáveis diminuído do total das despesas dedutíveis. Quando os impostos pagos durante o ano forem maiores do que os devido na confecção da declaração, haverá restituição e, o propósito desse texto, é trazer dicas de como aumentar este valor a ser recebido:
– Dependentes
A primeira dica para aumentar a restituição é declarar os dependentes existentes, pois cada um deles permite o desconto de R$ 2.275,08. Os mais comuns são cônjuge e filhos, mas vale lembrar que existem regras para que um CPF seja considerado como dependente na declaração:
Cônjuge
Pode ser considerado como dependente o parceiro que é casado oficialmente, que está em união estável há mais de 5 anos ou tem filho em comum.
Filhos ou enteados
Todos precisam ter CPF, independentemente da idade e, podem ser declarados como dependentes até completarem 21 anos, ou até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
Observações: Caso os pais façam declarações em separado, o filho só poderá entrar na declaração de um deles, nunca como dependente dos dois. Além disso, filhos ou enteados incapacitados fisicamente ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos como dependentes sem limite de idade.
Pais, avós e bisavós
É possível considerá-los como dependentes quando tiverem rendimentos totais inferiores a R$22.847,76 em 2019. Para saber se é vantajoso tributariamente considerá-los como dependentes, é preciso ver se o total de despesas dedutíveis do dependente é maior do que o total dos rendimentos.
Irmão, primos, netos e bisnetos
É permitido a sua inclusão como dependente, desde que você tenha a guarda judicial e, neste caso, as regras para dedutibilidade é a mesma que para os filhos.
Sogros
Desde que o casal faça a declaração em conjunto. Isso porque, como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
Outros casos
Existem ainda outras possibilidades de inclusão como dependente. Se você tiver a guarda judicial de um menor pobre de até 21 anos por exemplo, que crie ou eduque e também de uma pessoa absolutamente incapaz, desde que você seja tutor ou curador.
É importante lembrar que, ao declarar o dependente, os rendimentos de todos eles: Seja cônjuge, filhos, pais e os demais, precisam também ser incluídos. Nesse caso, é preciso analisar cuidadosamente se vale a pena declarar em conjunto o dependente com rendimento, uma vez que isso pode fazer com que a alíquota do imposto seja maior do que seria na declaração em separado.
– Previdência Privada do tipo PGBL
Para as pessoas que entendem ser vantagem e fazem a previdência provada, é importante destacar que, nestes casos, a dedutibilidade fica limitada a 12% do valor dos rendimentos tributáveis.
– Escola dos dependentes e ensino superior
É possível deduzir os gastos escolares com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, que vale também para a pós-graduação, sendo que o limite de dedução é de R$ 3.561,50 por dependente.
– Gastos com saúde
Nesse caso, vale a pena guardar todos os recibos e comprovantes de pagamentos no período de 5 anos que contemplem pagamentos para médicos e exames particulares, gastos hospitalares, plano de saúde, dentista, psicólogo, psiquiatra, cirurgia plástica com fins de saúde, fisioterapia, próteses, cadeira de rodas, entre outros.
A Receita Federal costuma pedir comprovação dos gastos médicos quando entendem que o valor, aparentemente está alto, pois este é um gasto que pode ser abatido integralmente dos rendimentos tributáveis para cálculo do IR. Por isso, recomendamos que os recibos de pagamentos sejam arquivados por este período.
– Pensão alimentícia
Quando o pagamento da pensão é determinado pela Justiça, estes valores constantes no processo podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, no caso do contribuinte ter alimentando filhos ou ex-esposa.
– Doações a entidades filantrópicas
Caso você tenha feito doações para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Projetos aprovados no âmbito das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual ou projetos aprovados pelo Ministério da Saúde em programas como Pronas/PCD ou Pronon é possível deduzir do IR devido. Nestes casos, até 8% do valor devido é destinado para projetos filantrópicos aprovados pelo poder público.
Lembrando que a doação é feita primeiro para, posteriormente deduzi-la na declaração do Imposto de Renda.
Poder ter um profissional qualificado para tratar das questões envolvendo a declaração de Imposto de Renda é sempre fundamental para evitar novidades indesejadas ou até cair na Malha Fina. Um contador com experiência no assunto conseguirá minimizar o risco de divergências e erros nas informações prestadas.