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Saiba o que fazer para não ser excluído da modalidade uniprofissional (SUP) e ter que pagar mais impostos do que o necessário
Ser desenquadrado da modalidade uniprofissional significa que a empresa terá um aumento da sua carga tributária. Isso porque o imposto no SUP é calculado considerando um valor fixo para cada profissional habilitado, enquanto uma empresa sem este benefício calculará o ISS sobre o faturamento mensal, cujas alíquotas variam entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço e do município em que a sociedade está localizada.
De uma forma geral, as sociedades uniprofissionais, comumente chamadas de SUP, são aquelas cuja atividade são relacionadas à profissões regulamentadas e que os profissionais são habilitados ao exercício de uma mesma atividade, prestando os serviços e assumindo responsabilidade de forma pessoal.
Portanto, médicos, advogados, engenheiros e arquitetos são alguns dos exemplos de profissionais que podem fazer a opção por este tipo de sociedade e, ao querer seguir com essa opção, é preciso ficar atento aos fatos que são impeditivos para essa metodologia de cálculo, pois não podem ser classificadas como uniprofissional, sociedades que:
- Tenham pessoa jurídica como sócio de seu capital social – Nesse caso, apenas pessoas físicas podem constituir uma sociedade uniprofissional;
- Que participem do capital social de outras sociedade – Isso significa que a sociedade uniprofissional não pode manter investimento em outras empresas;
- Tenha sócio investidor no seu capital social ou que participe apenas para administrar a sociedade – Esse ponto descreve que todos os sócios precisam exercer trabalhos relacionados a atividade fim;
- Desenvolvam alguma atividade diferente daquela a que os profissionais estejam habilitados – Portanto, os serviços prestados pela sociedade precisam ser condizentes com as habilitações dos seus sócios;
- Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços – Sendo vedada a prestação de algum serviço que não o da habilitação dos seus sócios, que deve ser a mesma constante no objeto social da sociedade;
- Terceirizem ou repassem a terceiros ou cuja atividade constitua elemento da empresa – Não sendo possível que o serviço seja prestado por um terceiro, tendo que ser prestado por um sócio ou colaborador da sociedade;
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ - Sejam filiais, sucursais, agências, escritórios de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior – Não sendo permitido que a sociedade represente algum negócio estrangeiro, mediante o uso de marca ou de alguma outra forma.
No entanto, o assunto não termina nessa lista, pois além destes itens descritos, para que a sociedade possa se beneficiar do recolhimento do ISS com base em valor fixo, há algumas outras características que estão nas entrelinhas da legislação e que a empresa precisa seguir:
- O tipo de sociedade deve ser o de sociedade simples, ou seja, a não é possível ser do tipo Ltda, pois caracterizaria um tipo empresarial;
- O registro do seu ato societário deve ser feito no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e não na Junta Comercial;
- A habilitação dos sócios devem ser capaz de alcançar a totalidade da descrição do objeto social da sociedade, sendo que não pode haver mais de uma atividade profissional;
- A opção tributária deve ser pelo Lucro Presumido ou Real, não podendo optar pelo Simples Nacional;
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ - A distribuição de lucros para os sócios não podem seguir a participação de cada um no capital social.
E, por fim, a prática tem sido bastante diferente, pois é possível ver que o Fisco Municipal tem se utilizado dos mais diversos entendimentos para buscar aumentar a sua arrecadação e descaracterizando as sociedades uniprofissionais de forma subjetiva, trazendo à tona que sua atividade tem, por exemplo, caráter empresarial. Inclusive, nessas exclusões da modalidade, tem cobrado o ISS retroativamente com base no faturamento.
Considerando isso, é super importante ficar de olho também nas seguintes situações do seu negócio:
- Descrições dos serviços nas notas fiscais – Principalmente quando essa descrição extrapola a atividade constante no objeto social;
- Faturamento e/ou número de funcionários expressivos – Por que caracterizam um crescimento da sociedade, tornando-a uma empresa, pois haveria a perda da pessoalidade dos serviços prestados pelos sócios e demais profissionais habilitados;
- Abertura de filiais – Com a justificativa de que traz uma conotação empresarial;
- Descrição de cargo e função de funcionários – Sendo um problema contratar funcionários com cargos de assessores ou consultores;
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ - Informações constantes no site – Pois podem haver informações que vá em confronto com algum dos itens impeditivos e que foram descritos aqui neste texto.
O tema é bastante controverso, inclusive está em discussão, uma vez que o STF decidiu que os municípios não tem competência para alterar a legislação nacional por meio de lei municipal.
É importante destacar que vários destes pontos levantados fazem jus a legislação do município de São Paulo e que cada cidade tem definido suas próprias regras.
No entanto, diante do cenário econômico que o país está enfrentando, não se surpreenda se a Prefeitura da sua cidade adotar as mesmas interpretações descritas nos parágrafos anteriores, uma vez que com a descaracterização da modalidade uniprofissional, as sociedades estão sendo cortadas pelo ISS com base no faturamento, cujas alíquotas podem variar entre 2% e 5%.
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