Abertura de Empresa Estrangeira

Devido à sua burocracia, o Brasil é reconhecido como um ambiente desafiador para operacionalizar uma empresa. Por vezes é uma grande questão até para nativos, imagine para aqueles que chegam de realidades completamente diferentes.   

Multinacionais que buscam expansão, devem se atentar aos passos para constituição da empresa aqui no Brasil. O processo de abertura de uma subsidiária ou filial de empresa estrangeira, requer diversos cuidados, visto que informações ou procedimentos realizados de forma equivocada pode atrapalhar não somente o processo de constituição como também gerar contingências futuras. Executar as etapas de forma correta e atento a todos os detalhes necessários facilitará tanto a gestão aqui no Brasil, como de todos os envolvidos na matriz no exterior.  

 

Serviços da Abertura de Empresa Estrangeira no Brasil  

Com uma equipe qualificada, boa parte dela bilíngue, damos suporte nas etapas que envolvem a validação da documentação no exterior e cuidamos dos demais processos aqui no Brasil, de forma que a filial ou subsidiária brasileira esteja constituída o mais rápido possível. 

Para que tudo ocorra bem, há 10 passos que devem ser seguidos. Eles podem variar de acordo com duas possibilidades: a primeira é o tipo de natureza jurídica da empresa (se Sociedade Anônima, se Sociedade Limitada, por exemplo) e o tipo de constituição, se é uma subsidiária ou uma filial. O passo a passo mais comum você pode consultar nesse blog dedicado ao tema. 

Principais Atividades

  • Obtenção do CNPJ e/ou CPF do(s) sócio(s) estrangeiro(s);
  • Apoio na validação dos documentos estrangeiros;
  • Processo de viabilidade (nome, endereço e atividade societária);
  • Preenchimento do requerimento (DBE) para emissão do CNPJ da empresa brasileira;
  • Registro na Junta Comercial de contrato social (quando Ltda), das atas (quando S/A) e procurações;
  • Obtenção do CNPJ da subsidiária ou filial brasileira;
  • Registro da empresa perante a SEFAZ e Prefeitura para obtenção da IE e CCM;
  • Registro da empresa no BACEN e obtenção da senha de acesso;
  • Obtenção de alvará de funcionamento e demais licenças operacionais;
  • Registro de investimentos RDE-IED ou de empréstimos ROF perante o BACEN.
  • Habilitação Radar - Siscomex.
  • Quem pode abrir empresa no Brasil?

    Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras podem abrir uma empresa no Brasil, desde que atenda aos requisitos legais e regulatórios. O primeiro e mais importante deles é outorgar poderes a um residente no Brasil para atuar como procurador, que pode ser brasileiro ou estrangeiro. Este procurador será o representante legal junto ao governo, possuindo autoridade plena para resolver assuntos de interesse do outorgante, abrangendo desde questões administrativas até litígios judiciais envolvendo o sócio estrangeiro. 

  • Existem atividades impedidas aos estrangeiros no Brasil?

    Algumas poucas atividades não podem ser exercidas por empresas com controladores estrangeiros. É permitida a constituição de empresa brasileira apenas com sócios estrangeiros, porém é importante observar que a atuação do negócio deve se restringir aos ramos permitidos pela legislação, visto que há limitações para o investimento estrangeiro em alguns poucos segmentos. 

  • Preciso ter um residente brasileiro como sócio para abrir uma empresa no Brasil?

    Como regra geral, pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que estejam investindo no Brasil precisam contar com residentes brasileiros, natos ou estrangeiros, para executarem a função de procurador, com poderes expressos para responder por eles e, em seu nome, receber citações em ações interpostas contra elas. 

    Além disso, é importante informar que pessoa física não residente no Brasil não pode exercer a função de diretor ou administrador da sociedade brasileira, portanto, também se faz necessário ter um residente brasileiro, nato ou estrangeiro, para exercer a função de administração da empresa, subsidiária ou filial. 

  • Qual a diferença entre abrir uma filial e uma subsidiária de empresa estrangeira?

    A escolha entre abrir uma filial ou uma subsidiária depende dos objetivos estratégicos da empresa estrangeira, da estrutura de investimento desejada e das considerações legais e operacionais específicas.  

    A empresa internacional que desejar estabelecer-se no Brasil, por intermédio de filial, deve requerer autorização prévia ao Governo Federal. Adicionalmente, por se tratar de uma extensão da matriz no exterior, para produzir efeitos no território brasileiro, qualquer alteração no contrato ou estatuto da sociedade estrangeira, em especial alterações de endereço no exterior, objeto, denominação, sócios ou acionistas, membros da administração, fusão, incorporação e cisão, dependerá de aprovação do Governo Federal. Alterações que interfiram nos dados da filial da sociedade estrangeira, como aumento ou redução do capital social e alteração do objeto social, também necessitam de aprovação governamental. 

    Uma subsidiária é considerada uma empresa separada e independente da empresa matriz, embora seja controlada ou detida majoritariamente por ela. É uma entidade legal distinta da empresa mãe, com seu próprio nome e identidade legal. A subsidiária possui sua própria estrutura de governança corporativa, incluindo a administração, e é responsável por suas próprias obrigações legais e fiscais.

  • Como abrir filial de uma empresa estrangeira no Brasil?

    Para abrir uma filial de uma empresa estrangeira no Brasil, é preciso seguir uma série de etapas e cumprir alguns requisitos específicos.   

    Assim como na constituição de uma subsidiária, todos os documentos oriundos do exterior devem ser apresentados legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados. Com os documentos originais, devem ser apresentadas as respectivas traduções feitas por tradutor juramentado matriculado em qualquer Junta Comercial brasileira. 

    Após isso, deve-se solicitar a autorização para instalação e funcionamento e, com a aprovação, dar sequência aos próximos passos. 

    O nome da filial no Brasil deve ser registrado de acordo com as normas estabelecidas pela Junta Comercial e pela Receita Federal, garantindo que não haja duplicidade ou semelhança com o nome de outras empresas já registradas. Deve-se determinar o capital social da filial, que pode ser integralizado por recursos da matriz ou de outras fontes. O capital social mínimo pode variar dependendo do tipo de atividade da empresa.  

    É necessário designar um representante legal para a filial no Brasil. Esse representante será responsável por representar a empresa estrangeira perante as autoridades brasileiras e assinar documentos em seu nome.  

    Definir claramente as atividades que a filial realizará no Brasil, garantindo que o objeto social registrado esteja em conformidade com as leis brasileiras e que todas as autorizações e licenças necessárias sejam obtidas, entre outros processos.

  • Como abrir uma subsidiária de uma empresa estrangeira?

    Para abrir uma subsidiária de uma empresa estrangeira no Brasil, é preciso seguir uma série de etapas e cumprir alguns requisitos específicos.   

    Assim como na constituição de uma filial, todos os documentos oriundos do exterior devem ser apresentados legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados. Com os documentos originais, devem ser apresentadas as respectivas traduções feitas por tradutor juramentado matriculado em qualquer Junta Comercial brasileira. 

    O nome da empresa no Brasil deve ser registrado de acordo com as normas estabelecidas pela Junta Comercial e pela Receita Federal, garantindo que não haja duplicidade ou semelhança com o nome de outras empresas já registradas. Deve-se determinar o capital social da subsidiária, que deve ser integralizado por recursos da matriz.  

    É necessário designar em contrato social o administrador da empresa brasileira, assim como seus deveres e poderes, e definir claramente as atividades que a empresa realizará no Brasil, garantindo que o objeto social registrado esteja em conformidade com as leis brasileiras e que todas as autorizações e licenças necessárias sejam obtidas, entre outros processos. 

  • Existe um capital social mínimo exigido pela legislação para abertura de empresa estrangeira no Brasil?

    Não existe um capital social mínimo exigido pela legislação brasileira especificamente para a abertura de uma empresa estrangeira no Brasil. O capital social mínimo pode variar dependendo do tipo de empresa e da atividade que será realizada.  

    Porém, embora não haja um capital social mínimo exigido especificamente para empresas estrangeiras, o valor do capital social deve ser suficiente para cobrir as despesas iniciais e operacionais da empresa no Brasil, bem como para fornecer uma base financeira sólida para suas atividades comerciais. 

  • Quem pode abrir empresa no Brasil?

  • Existem atividades impedidas aos estrangeiros no Brasil?

  • Preciso ter um residente brasileiro como sócio para abrir uma empresa no Brasil?

  • Qual a diferença entre abrir uma filial e uma subsidiária de empresa estrangeira?

  • Como abrir filial de uma empresa estrangeira no Brasil?

  • Como abrir uma subsidiária de uma empresa estrangeira?

  • Existe um capital social mínimo exigido pela legislação para abertura de empresa estrangeira no Brasil?

  • Quem pode abrir empresa no Brasil?

    Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras podem abrir uma empresa no Brasil, desde que atenda aos requisitos legais e regulatórios. O primeiro e mais importante deles é outorgar poderes a um residente no Brasil para atuar como procurador, que pode ser brasileiro ou estrangeiro. Este procurador será o representante legal junto ao governo, possuindo autoridade plena para resolver assuntos de interesse do outorgante, abrangendo desde questões administrativas até litígios judiciais envolvendo o sócio estrangeiro. 

  • Existem atividades impedidas aos estrangeiros no Brasil?

    Algumas poucas atividades não podem ser exercidas por empresas com controladores estrangeiros. É permitida a constituição de empresa brasileira apenas com sócios estrangeiros, porém é importante observar que a atuação do negócio deve se restringir aos ramos permitidos pela legislação, visto que há limitações para o investimento estrangeiro em alguns poucos segmentos. 

  • Preciso ter um residente brasileiro como sócio para abrir uma empresa no Brasil?

    Como regra geral, pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que estejam investindo no Brasil precisam contar com residentes brasileiros, natos ou estrangeiros, para executarem a função de procurador, com poderes expressos para responder por eles e, em seu nome, receber citações em ações interpostas contra elas. 

    Além disso, é importante informar que pessoa física não residente no Brasil não pode exercer a função de diretor ou administrador da sociedade brasileira, portanto, também se faz necessário ter um residente brasileiro, nato ou estrangeiro, para exercer a função de administração da empresa, subsidiária ou filial. 

  • Qual a diferença entre abrir uma filial e uma subsidiária de empresa estrangeira?

    A escolha entre abrir uma filial ou uma subsidiária depende dos objetivos estratégicos da empresa estrangeira, da estrutura de investimento desejada e das considerações legais e operacionais específicas.  

    A empresa internacional que desejar estabelecer-se no Brasil, por intermédio de filial, deve requerer autorização prévia ao Governo Federal. Adicionalmente, por se tratar de uma extensão da matriz no exterior, para produzir efeitos no território brasileiro, qualquer alteração no contrato ou estatuto da sociedade estrangeira, em especial alterações de endereço no exterior, objeto, denominação, sócios ou acionistas, membros da administração, fusão, incorporação e cisão, dependerá de aprovação do Governo Federal. Alterações que interfiram nos dados da filial da sociedade estrangeira, como aumento ou redução do capital social e alteração do objeto social, também necessitam de aprovação governamental. 

    Uma subsidiária é considerada uma empresa separada e independente da empresa matriz, embora seja controlada ou detida majoritariamente por ela. É uma entidade legal distinta da empresa mãe, com seu próprio nome e identidade legal. A subsidiária possui sua própria estrutura de governança corporativa, incluindo a administração, e é responsável por suas próprias obrigações legais e fiscais.

  • Como abrir filial de uma empresa estrangeira no Brasil?

    Para abrir uma filial de uma empresa estrangeira no Brasil, é preciso seguir uma série de etapas e cumprir alguns requisitos específicos.   

    Assim como na constituição de uma subsidiária, todos os documentos oriundos do exterior devem ser apresentados legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados. Com os documentos originais, devem ser apresentadas as respectivas traduções feitas por tradutor juramentado matriculado em qualquer Junta Comercial brasileira. 

    Após isso, deve-se solicitar a autorização para instalação e funcionamento e, com a aprovação, dar sequência aos próximos passos. 

    O nome da filial no Brasil deve ser registrado de acordo com as normas estabelecidas pela Junta Comercial e pela Receita Federal, garantindo que não haja duplicidade ou semelhança com o nome de outras empresas já registradas. Deve-se determinar o capital social da filial, que pode ser integralizado por recursos da matriz ou de outras fontes. O capital social mínimo pode variar dependendo do tipo de atividade da empresa.  

    É necessário designar um representante legal para a filial no Brasil. Esse representante será responsável por representar a empresa estrangeira perante as autoridades brasileiras e assinar documentos em seu nome.  

    Definir claramente as atividades que a filial realizará no Brasil, garantindo que o objeto social registrado esteja em conformidade com as leis brasileiras e que todas as autorizações e licenças necessárias sejam obtidas, entre outros processos.

  • Como abrir uma subsidiária de uma empresa estrangeira?

    Para abrir uma subsidiária de uma empresa estrangeira no Brasil, é preciso seguir uma série de etapas e cumprir alguns requisitos específicos.   

    Assim como na constituição de uma filial, todos os documentos oriundos do exterior devem ser apresentados legalizados pela autoridade consular brasileira ou apostilados. Com os documentos originais, devem ser apresentadas as respectivas traduções feitas por tradutor juramentado matriculado em qualquer Junta Comercial brasileira. 

    O nome da empresa no Brasil deve ser registrado de acordo com as normas estabelecidas pela Junta Comercial e pela Receita Federal, garantindo que não haja duplicidade ou semelhança com o nome de outras empresas já registradas. Deve-se determinar o capital social da subsidiária, que deve ser integralizado por recursos da matriz.  

    É necessário designar em contrato social o administrador da empresa brasileira, assim como seus deveres e poderes, e definir claramente as atividades que a empresa realizará no Brasil, garantindo que o objeto social registrado esteja em conformidade com as leis brasileiras e que todas as autorizações e licenças necessárias sejam obtidas, entre outros processos. 

  • Existe um capital social mínimo exigido pela legislação para abertura de empresa estrangeira no Brasil?

    Não existe um capital social mínimo exigido pela legislação brasileira especificamente para a abertura de uma empresa estrangeira no Brasil. O capital social mínimo pode variar dependendo do tipo de empresa e da atividade que será realizada.  

    Porém, embora não haja um capital social mínimo exigido especificamente para empresas estrangeiras, o valor do capital social deve ser suficiente para cobrir as despesas iniciais e operacionais da empresa no Brasil, bem como para fornecer uma base financeira sólida para suas atividades comerciais. 

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