Você entendeu anteriormente como funcionam as retenções tributárias sobre os serviços prestados no Brasil. Agora, vamos abordar outro aspecto para subsidiárias que operam no país: a tomada de créditos tributários sobre custos, despesas e aquisições de mercadorias.
Empresas que atuam no Brasil podem se beneficiar da tomada de créditos de tributos como PIS, COFINS, ICMS e IPI, para reduzir o impacto da carga tributária. Isso é especialmente importante para subsidiárias de empresas estrangeiras, que podem não estar familiarizadas com as regras de creditamento em nosso país.
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Recuperação de créditos: compensação ou restituição?
Quando a empresa apura um crédito superior aos débitos, ela tem duas opções: compensar o valor dos créditos com outros tributos, quando permitido. Por exemplo, créditos de PIS e COFINS podem ser usados para abater débitos de PIS e COFINS de períodos subsequentes ou, quando o crédito é originado de pagamento indevido a maior, pode ser compensado com outros tributos federais, como IRPJ ou CSLL (desde que permitido por lei).
A compensação é um processo feito diretamente no sistema eletrônico da Receita Federal ou da Secretaria da Fazenda estadual, informando os créditos e o tributo que será compensado.
Mas, se a empresa optar por não compensar os créditos ou o montante de crédito exceder a expectativa de compensação, ela pode solicitar a restituição dos valores pagos a maior. Esse processo é um pouco mais demorado, pois depende de aprovação por parte das autoridades fiscais. A empresa deve apresentar toda a documentação que comprove o direito ao crédito e aguardar a análise do Fisco.
Apuração de tributos: débitos x créditos
A apuração dos tributos funciona de forma simples na maioria dos casos: a empresa calcula o valor dos débitos (impostos a pagar) e créditos (valores que podem ser descontados dos débitos) no período. A diferença entre esses dois valores determina se a empresa tem um saldo devedor ou um crédito a recuperar.
Débitos: são os tributos devidos pela empresa, como o PIS, COFINS, ICMS, IPI, IRPJ e CSLL, apurados com base nas vendas, prestação de serviços ou lucros auferidos.
Créditos: são as retenções tributárias sofridas e os valores permitidos por lei que podem ser descontados dos débitos. Por exemplo, o crédito de PIS e COFINS sobre compras e despesas, o crédito de ICMS sobre aquisições para revenda, ou o crédito de IPI sobre insumos utilizados na produção.
Exemplo de apuração e recuperação de créditos
Vamos considerar uma subsidiária que presta serviços no Brasil e apura mensalmente PIS, COFINS, IRPJ e CSLL:
PIS e COFINS: durante o período, a empresa acumulou créditos significativos de PIS e COFINS sobre as despesas e custos operacionais. Ao final da apuração, o valor dos créditos é superior ao valor dos débitos. A empresa, então, decide compensar esses créditos com o PIS e COFINS devidos no período subsequente.
IRPJ e CSLL: ao apurar o IRPJ e CSLL no Lucro Real, a empresa percebe que os valores pagos ao longo do ano foram superiores ao imposto devido, gerando um saldo negativo. Esse saldo pode ser utilizado para compensar PIS e COFINS de meses futuros, ou a empresa pode solicitar a restituição desses valores.
ICMS e IPI: a subsidiária também apura ICMS e IPI sobre a venda de mercadorias e, ao analisar as operações de compra de insumos, identifica que acumulou créditos de ICMS e IPI superiores aos débitos. Esses créditos podem ser compensados nas operações subsequentes, abatendo o valor do ICMS e IPI a pagar nas vendas futuras.
Recuperação de créditos federais
Para créditos federais, como PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL, o processo de recuperação envolve a identificação de valores pagos a maior ou indevidamente e a posterior compensação desses valores com débitos de outros tributos federais, desde que observadas as restrições legais (como a impossibilidade de compensar saldo negativo de IRPJ e CSLL, por exemplo). Uma boa análise tributária pode encontrar oportunidades de compensação e evitar o acúmulo de créditos sem utilização, como mencionado anteriormente.
Regras específicas para compensação de IRPJ e CSLL
Um ponto que gera muita confusão, especialmente para empresas estrangeiras é que não é permitido compensar o saldo negativo de IRPJ e CSLL com débitos dos próprios tributos. O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), quando apurados no regime de Lucro Real, podem gerar o chamado saldo negativo, que ocorre quando a empresa antecipa o pagamento desses tributos ao longo do ano, mas o valor devido no final do período é menor do que o montante já pago.
Por exemplo:
Uma empresa pagou IRPJ e CSLL ao longo do ano com base em estimativas mensais. Ao final do ano, no ajuste anual, verifica-se que o valor pago excedeu o montante devido. Esse saldo negativo pode ser recuperado pela empresa, mas não pode ser compensado com débitos de estimativas do próprio IRPJ e CSLL no ano seguintes. A única forma de utilizá-lo é para abater outros tributos federais de períodos futuros ou, alternativamente, solicitar a restituição desses valores junto à Receita Federal.
Crédito de PIS e COFINS sobre custos e despesas
A Contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos que incidem sobre o faturamento da empresa. No regime de Lucro Real, é possível aproveitar esses créditos sobre custos e despesas necessários à atividade da subsidiária.
Esses créditos são permitidos para:
Aquisições de insumos utilizados na prestação de serviços ou na produção de bens;
Custos com energia elétrica utilizada nos processos produtivos;
Despesas com aluguel de imóveis pagos a pessoa jurídica usados na operação da empresa;
Despesas com serviços contratados de terceiros que sejam considerados como insumos na prestação de serviços;
Depreciação dos bens do ativo imobilizado, como máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na atividade da empresa.
O regime de créditos de PIS e COFINS é não cumulativo no Lucro Real, ou seja, a empresa pode descontar os créditos obtidos das contribuições devidas ao longo do período, reduzindo a carga tributária efetiva.
Crédito de PIS e COFINS sobre estoques e importação
Se a sua subsidiária atua com compra de mercadorias para revenda, os créditos de PIS e COFINS também podem ser obtidos sobre as compras de produtos que compõem o estoque.
Além disso, se a sua empresa importa produtos, pode aproveitar os pagos na importação. Isso ocorre porque, ao importar produtos, a empresa é responsável por pagar PIS e COFINS no desembaraço aduaneiro. Esses valores podem ser recuperados e utilizados para abater as contribuições devidas sobre o faturamento da empresa no Brasil.
Assim, o crédito de PIS e COFINS pago na importação de produtos para revenda ou produção é uma forma de evitar a bitributação e aliviar o custo da operação.
Crédito de ICMS sobre aquisições para revenda ou produção
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a venda de mercadorias e alguns serviços. Empresas que adquirem mercadorias para revenda ou insumos para produção podem aproveitar créditos de ICMS pagos nessas aquisições.
Quando sua subsidiária compra mercadorias que serão revendidas, o ICMS pago na aquisição pode ser creditado para abater o ICMS devido na venda dessas mercadorias;
No caso de aquisição de insumos para produção, o ICMS pago também gera crédito que pode ser utilizado para reduzir o imposto devido sobre a venda dos produtos acabados.
Dessa forma, o regime de compensação do ICMS ajuda a evitar a tributação em cascata, permitindo que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva seja compensado nas vendas subsequentes.
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Crédito de IPI sobre produtos industrializados
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal que incide sobre a fabricação e a importação de produtos industrializados. Empresas que fabricam ou importam produtos para revenda no Brasil podem utilizar créditos de IPI para compensar o imposto devido.
Se a subsidiária importa produtos industrializados ou compra produtos de indústrias locais, o IPI pago nessas compras pode ser recuperado e utilizado para abater o IPI devido na venda dos produtos;
Quando a subsidiária fabrica produtos, pode aproveitar o crédito do IPI sobre as matérias-primas e insumos adquiridos para a produção.
Esse crédito de IPI é importante para reduzir o custo da produção e evitar a cumulatividade do imposto.
Retenção de INSS e compensação pelo e-Social
Quando uma subsidiária no Brasil presta serviços, ela também pode sofrer a retenção de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa retenção se aplica a serviços que envolvem cessão de mão de obra ou empreitada, onde o tomador do serviço é obrigado a reter uma porcentagem do valor bruto da nota fiscal e recolher o INSS diretamente para a Previdência Social.
Essa retenção tem como finalidade garantir que os prestadores de serviço contribuam corretamente para o sistema previdenciário. A alíquota de retenção geralmente é de 11%, mas pode variar dependendo das particularidades da contratação e da legislação aplicável ao serviço.
A compensação do INSS retido pode ser realizada pela própria empresa através do eSocial, que é o sistema unificado do governo brasileiro para a transmissão de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Esse processo é responsabilidade da equipe de folha de pagamento da empresa.
Quando ocorre a retenção de INSS, a empresa prestadora do serviço pode utilizar o valor retido para compensar o INSS devido sobre a folha de pagamento de seus funcionários. Essa compensação é feita de forma automática no sistema eSocial, e o valor retido é deduzido do total de contribuições previdenciárias que a empresa deve recolher.
Exemplo:
Sua empresa prestou um serviço para um cliente que reteve 11% de INSS sobre a nota fiscal. Ao calcular o INSS devido sobre a folha de pagamento dos funcionários, o valor retido poderá ser compensado, reduzindo a quantia a ser recolhida para a Previdência Social.
Para garantir que a compensação seja correta, a equipe de folha de pagamento precisa preencher as informações detalhadas no eSocial, especificando as notas fiscais que sofreram retenção e o valor retido. Esse processo é parte do gerenciamento de compliance tributária da empresa, assegurando que os valores devidos ao governo sejam corretamente apurados e compensados.
Compensação de créditos de INSS com outros tributos federais
Após a apuração no eSocial, caso a empresa tenha créditos de INSS excedentes (ou seja, quando o valor retido for superior ao devido sobre a folha de pagamento), esses créditos podem ser utilizados para compensar outros tributos federais.
A empresa pode compensar esses créditos com tributos como PIS, COFINS, IRPJ ou CSLL. Esse processo é realizado através do Per/Dcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Compensação) na plataforma da Receita Federal, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos tributários da empresa.
Esse acréscimo vai ajudar a fornecer uma visão mais completa da compensação dos créditos de INSS e como eles podem ser utilizados para reduzir outros tributos federais, o que é um benefício significativo para a gestão financeira da subsidiária.
Por que esses créditos tributários são acumulados?
Quando uma empresa acumula créditos tributários, isso normalmente ocorre devido a uma série de fatores ou dificuldades que impedem a compensação adequada. Esse cenário geralmente ocorre por diversos fatores, como a falta de planejamento tributário e a complexidade da legislação brasileira.
A ausência de um plano estratégico que considere o momento certo e a maneira correta de utilizar os créditos acumulados pode resultar em um saldo que não é aproveitado pela empresa, gerando ineficiências financeiras.
Além disso, a legislação brasileira muda constantemente, o que pode dificultar o acompanhamento por parte das empresas. Outro ponto crítico é a falta de ferramentas de controle adequadas para gerenciar créditos tributários, que muitas vezes não são aproveitados devido à má gestão interna ou a dificuldades na apuração e documentação. A restrição de uso de certos créditos, como o saldo negativo de IRPJ e CSLL, também contribui para esse acúmulo, já que não é permitido compensar esses valores com outros tributos.
Por fim, a falta de alinhamento entre as áreas internas e a ausência de conhecimento técnico sobre as regras de compensação são fatores que agravam o problema.
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Recuperação de créditos estaduais e o e-Credac
No âmbito municipal, especialmente no estado de São Paulo, o e-Credac (Sistema Eletrônico de Gestão do Crédito Acumulado do ICMS) permite a solicitação e a compensação de créditos do ICMS por empresas que acumularam crédito em determinadas situações.
Esse sistema facilita a recuperação desses créditos, permitindo que eles sejam utilizados de forma mais ágil e eficiente, seja para compensar débitos futuros ou para transferir esses créditos para terceiros. Com a reforma tributária, está previsto que o ICMS será extinto a partir de 2033, sendo substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Nesse contexto, os créditos acumulados de ICMS existentes até 31 de dezembro de 2032 precisarão ser homologados pelo fisco estadual para serem compensados. A compensação ocorrerá em até 240 parcelas mensais, o que representa um período de 20 anos para as empresas recuperarem esses créditos.
Esse cenário aumenta a urgência para as empresas agirem de forma preventiva, buscando serviços especializados de recuperação de créditos estaduais. A partir da homologação, a compensação será realizada de forma mais lenta, destacando a importância de aproveitar o período antes da implementação total da reforma para otimizar a recuperação de créditos acumulados.
➡️ Leia também: recuperação de crédito de ICMS em São Paulo
Vale ainda destacar que ter um acompanhamento constante na apuração e no uso de créditos, tanto federais quanto municipais, evita que créditos se acumulem sem a devida utilização.
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