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Setor de eventos volta a respirar com benefício da Perse

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A pandemia da Covid-19 foi prejudicial em algum aspecto para quase todas as pessoas no mundo. Esse período único na história da humanidade foi tratado com diversas estratégias em várias situações. Não existia bula para seguir e ter a certeza que daria certo no final. Sim, existiram outras pandemias durante esses milhares de anos, mas a forma como cada uma agiu de um jeito diferente e em épocas distintas faz com que todas sejam únicas. Se pensamos no ramo dos negócios, um dos setores que mais sofreram foi o de eventos. Para tentar dar um “fôlego” foi instituída a Lei n° 14.148/2021, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que tem como finalidade propiciar um retorno e compensar as perdas vividas no setor de eventos. Antes direcionado até o final de junho, agora os possíveis beneficiários poderão se inscrever no programa até o dia 31 de outubro de 2022.

A legislação, no entanto, contou com uma informação inesperada. Foi informado que o Ministério da Economia iria publicar quais seriam os CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) elegíveis para esse benefício. Quando informado por meio de uma portaria com dois anexos, foi observado que algumas classificações não estariam necessariamente ligadas ao setor de eventos. Como fabricação de peças de assessórios da área industrial, intermediação de negócios, fabricação de vinho e serviço de vigilância e segurança.

Com esse cenário de CNAES bastante abrangentes, surgiu a dúvida se essas empresas que teoricamente não fariam parte do setor de eventos, mas que estão citados na portaria do Ministério da Economia realmente poderiam fazer uso do benefício. Os advogados especializados na área, no entanto, garantem que se há essa “brecha na legislação”, não tem problema em poder aproveitar a oportunidade.

Dito isso, a autorização visa renegociar e parcelar as dívidas, com o zeramento as alíquotas fiscais de Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos e obter ganho de crédito são alguns dos direitos que eles terão a partir da Perse.

Vale ressaltar que não estamos falando de qualquer setor, a área de eventos é responsável por pouco mais de 4% do PIB brasileiro e sofreu bastante durante a pandemia. Segundo a Associação Brasileira de Promotores de Eventos, Abrape, 97% das empresas deste setor sofreram com as medidas restritivas e deixaram de faturar cerca de 230 bilhões em 2020 e 2021. “Com a paralisação que atingiu 97% do setor em 2020, cerca de 350 mil eventos foram cancelados e o ramo deixou de faturar, ao menos, R$ 90 bilhões. Em 2021, mais de 530 mil eventos deixaram de ser realizados”, disse à Agência Brasil o presidente da Abrape, Doreni Caramori Júnior, referindo-se a eventos como shows, festas, congressos, rodeios, teatro, eventos esportivos e sociais.

A vacinação foi o primeiro ótimo sinal para o setor dos eventos. Não precisa explicar muito o motivo disso, se mais pessoas estão vacinadas e seguras, mais casamentos, shows e festas irão ocorrer. Mas até isso ocorrer, as dificuldades já tinham se alastrado bastante. Dá para afirmar que o setor foi um dos primeiros a parar logo no início da pandemia e um dos últimos e retornar, já com a Covid-19 mais controlada. Sem dúvidas nenhuma, 2022 foi o ano que as atividades retornaram mais próximas do 100%.

Diante disso, além da alíquota zero já mencionada nos próximos cinco anos, o Perse ainda irá oferecer descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais sobre os passíveis existentes. Dessa forma, com apenas o saldo devedor, o contribuinte terá o direito de dividir o valor em até 145 mensais e de no máximo 60 meses nos débitos previdenciários, com o valor diminuindo a cada parcela.

Além disso, o valor das parcelas para o projeto não será menor à R$ 100 para o empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e R$ 500 nos demais portes de empresa. O Perse ainda inclui o pagamento de indenização de até R$ 2,5 bilhões para quem teve redução de, pelo menos, 50% no faturamento entre 2020 e 2021.

 

As dificuldades continuam existindo mesmo após a pandemia, o dinheiro perdido não só pelos projetos cancelados, mas pelos que nem chegaram a acontecer geraram reflexos que podem demorar para serem restaurados 100%. Para aqueles negócios que não quebraram, um dos reflexos é a alta demanda por eventos e a consequente alta de preços, inclusive. Dito isso, o benefício da Perse é mais um alento para as empresas do setor de eventos. A possibilidade de maior parcelamento das dívidas sem juros e multas gera a chance de melhor planejamento financeiro, ao menos até o mercado voltar a aquecer e se equilibrar novamente.