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Sociedade de Advogados e o Simples Nacional – Quando a opção pelo Simples Nacional é vantajosa?
Desde Janeiro de 2015, as Sociedades de Advocacia têm a possibilidade de optar pelo Simples Nacional em seu regime tributário.
E com isso, surgiu a dúvida se é vantagem ou não fazer a opção. A resposta a esta pergunta não é objetiva. Advogados e o Simples Nacional?
Primeiramente, é necessário verificar a possibilidade de fazer a opção, pois além do limite de faturamento anual imposto, que atualmente é de R$ 3.600.000,00 ao ano, há outras vedações existentes para adesão ao programa, todas citadas na Lei Complementar 123/2006.
Advogados e o Simples Nacional
https://www.youtube.com/watch?v=bh-kGsYTXxg&t=4s
No caso das sociedades de advogados, há dois aspectos bem importantes, que devem ser levados em consideração, quando da opção ao Simples:
- O escritório deixa de pagar o ISS (Imposto sobre Serviços) pelo número de profissionais (se for optante por esta modalidade) e passa a recolher esse imposto na DAS (Declaração de Arrecadação do Simples);
- O pagamento da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) será feita na Guia de Previdência Social e continuará sendo calculada sobre a folha de pagamentos, ou seja, não integrará o Simples Nacional. Portanto, infelizmente, diferentemente do que ocorre com a maioria das atividades que migram para o Simples, no caso das sociedades de advogados o INSS calculado sobre a Folha de Pagamentos não sofre qualquer alteração. Continuará sendo calculado e pago separadamente, assim como ocorrem com as sociedades que estão no Lucro Presumido ou Real.
Considerando todas as variáveis existentes e sabendo que nem sempre o regime simplificado é a melhor opção tributária para a sociedade advocatícia, é fundamental, portanto, um estudo prévio e uma análise específica de cada caso antes da decisão do regime de apuração que será adotado.
Foi pensando nisso que preparamos uma planilha de simulação visando facilitar a decisão entre os regimes simples ou presumido, a qual pode ser acessada aqui.
Lembrando que a opção ao Simples Nacional deve ser feita ainda no mês de Dezembro, por isso, ressaltamos a importância de que neste período as sociedades analisem bem as vantagens e desvantagens das opções tributárias existentes, evitando prejuízos desnecessários em função de um mal planejamento.
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil.
Até a próxima semana.