Cálculos Estratégicos

STF EDITARÁ SÚMULA VINCULANTE DECLARANDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO

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Com o intuito de “desafogar” o Judiciário brasileiro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, editar uma Súmula Vinculante declarando a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que ampliou a base de cálculo do PIS e da Cofins, sendo excluídas da incidência dessas contribuições outras receitas, senão aquelas decorrentes da atividade da empresa.

O instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação e publicação a Súmula Vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

A aplicação desse instrumento visa diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores, como o STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância. Com isso, poderão ser solucionados, de maneira definitiva, processos repetitivos que tramitam na Justiça.

Sedo assim, empresas que já ingressaram com o processo terão uma maior rapidez no julgamento após a publicação da Súmula.