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Tabela FAP 2017
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um importante índice utilizado para majorar ou atenuar o percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) .
Este índice correspondente ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE preponderante que deve ser preenchido na SEFIP, isso porque este repercute no cálculo da contribuição previdenciária que representa um expressivo custo para as empresas.
A tabela do FAP divulgada em 2016 e vigente em 2017 está disponível desde o dia 30 de setembro de 2016, podendo ser acessados nos sítios da Previdência Social e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB .
Os dados podem ser visualizados a partir de senha pessoal e estão reservados apenas ao contribuinte.
FAP bloqueado
Na realização da consulta da alíquota FAP, é fundamental que seja avaliada a existência de bloqueio do fator imposto ao contribuinte nas
situações onde forem constatados no estabelecimento casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de acidentes ou doenças do trabalho.
Tal ocorrência ocasionará o travamento da alíquota FAP em 1,0000 (um inteiro) para que o índice da empresa não seja inferior à alíquota de contribuição da sua área econômica, prevista no Anexo V do Regulamento da Previdência Social.
O mesmo se aplica às empresas que apresentarem Taxa Média de Rotatividade, calculada na fase de processamento do FAP anual, acima de 75% (setenta e cinco por cento).
Para as empresas que possuem o FAP bloqueado lhe é facultado a hipótese de a empresa comprovar, de acordo com regras estabelecidas pelo INSS, investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicados dos trabalhadores e dos empregadores.
Por definição, nestes casos, o FAP será adotado como 1,0000.
Já as organizações com Taxa Média de Rotatividade acima de 75% poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho, conforme instruções da Resolução MPS/CNPS nº 1.316, de 2010.
Casas decimais do FAP
Ao preencher o FAP na SEFIP as empresas optantes pelo simples e matrícula CEI têm, por definição, FAP correspondente a 1,0000.
As demais empresas contribuintes, que recolhem alíquota RAT, deverão informar no SEFIP o campo FAP com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (truncamento).
Isso fará com que o valor da contribuição referente ao RAT calculada pelo SEFIP seja menor.
Assim, a GPS gerada pelo SEFIP deve ser desconsiderada e o contribuinte deverá refazer a GPS de forma avulsa ou utilizar a GPS gerada pelo seu sistema de folha de pagamento utilizando 4 (quatro) casas decimais para que o valor da contribuição seja correto, atendendo ao disposto no Ato Declaratório Nº 3 da RFB.
Atuação em SMS e redução de custos
O conhecimento mais aprofundado bem como a avaliação do valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo permitem que a gestão, juntamente com a área de Saúde e Segurança do Trabalho possam estabelecer planos de ação visando aumentar o desempenho organizacional no que se refere a métodos e programas que garantam um ambiente que promova a saúde e segurança do trabalhador garantindo também uma contribuição previdenciária menor, com possibilidade de redução da contribuição destinada ao Seguro contra Acidentes do Trabalhador (SAT) em até metade do seu valor (ver matéria aqui ).
Gestão de Riscos com Terceiros e o FAP 2017
Como já abordado, o FAP vem a somar ao cálculo da contribuição previdenciária, o que faz com que esse fator esteja vinculado na responsabilidade solidária para com a Previdência entre o prestador de serviço e o contratante conforme IN 971/09, sendo, portanto, necessário o seu acompanhamento para fins de avaliação da sua correta aplicação.
Fonte:
PORTARIA Nº 390, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
RESOLUÇÃO MPS/CNPS Nº 1.316, DE 31 DE MAIO DE 2010 – DOU DE 14/06/2010