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Valor do INSS em processo trabalhista segue acordo, diz TST
Uma decisão recente da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz uma importante mudança na polêmica questão do recolhimento do INSS em processos trabalhistas. Até agora, o entendimento da maioria das varas trabalhistas era de que o valor do recolhimento deveria ser aquele estabelecido em sentença, ainda que houvesse um acordo entre as partes envolvidas após a decisão judicial. O TST, entretanto, em julgamento de um recurso impetrado pelo Banco Santander, concluiu que o INSS é uma parcela acessória, ou seja, deve ser calculado sobre o valor do acordo feito entre as partes, acompanhando uma eventual redução do valor reclamado inicialmente na Justiça.
O Banco entrou com um recurso contra a decisão, mas o relator Caputo Bastos foi taxativo. “O crédito resultante de conciliação na fase da execução formará o novo título executivo, substituindo integralmente a sentença. Assim, esta deixa de existir não só para as partes, mas também para a Previdência”, concluiu.