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Você registra as perdas na sua contabilidade? Saiba como reduzir a carga tributária da sua empresa
É com frequência que vemos empresas do lucro real com contabilidade terceirizada pagando mais imposto do que o necessário. Um dos pontos para que isso aconteça se deve ao fato delas se esquecerem de reconhecer as perdas que ocorreram durante o ano no resultado (DRE).
Nessa situação, a pergunta é: Você sabe quais são os critérios estabelecidos pelo Fisco para que as perdas sejam consideradas como dedutíveis para o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social (CSLL)?
1- Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa
A primeira dica é sobre a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, que além de servir como uma previsão para perdas futuras das vendas à prazo, podem ser computadas como despesas dedutíveis, desde que obedeçam os critérios estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda (RIR).
As situações mais comuns são para os créditos sem garantia, que consideramos:
- Perdas de até R$ 5 mil, por operação, vencidos há mais de 6 (seis) meses.
- Perdas com valores entre R$ 5 e 30 mil, por operação, precisam estar vencidos há pelo menos 1 (um) ano, desde que mantida a cobrança administrativa.
- Perdas com valores superiores a R$ 30 mil e vencidos há mais de 1 (um) ano, desde que tenha sido iniciado e mantido os procedimentos judiciais para o seu recebimento.
Essas deduções reduzem o lucro fiscal das empresas e, consequentemente, diminuem a base de cálculo e o valor do IRPJ e da CSLL.
2- Quebras e Perdas de Estoques
A segunda dica tem impacto direto nas empresas comerciais e industriais, pois diz respeito as Quebras e Perdas de Estoques.
Na indústria, esses valores podem ser agregados ao custo de produção, sempre que inerentes ao processo produtivo, enquanto no comércio, precisamos registrar o impacto no resultado da empresa.
Não há legislação que trate diretamente sobre como deve ser realizada a comprovação das quebras e perdas, no entanto, há solução de consulta que trata que essas perdas sejam devidamente comprovadas através de alguma forma idônea e plausível. (Decisão n. 94 de 30 de agosto de 2000)
Nesse sentido, a Receita Federal tem admitido como dedutíveis situações que envolvam:
- As quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio;
- As quebras ou perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudo ou certificado de autoridade competente.
Obviamente que nesses casos será necessário fazer o estorno dos créditos tributários de PIS, COFINS , ICMS e IPI obtidos para estes produtos e é importante destacar que é preciso verificar a regra fiscal perante o Estado, já que alguns deles exigem que seja emitida a nota fiscal de saída desses produtos perdidos.
3- Produtos danificados ou obsoletos
Por fim, a terceira dica refere-se ao fato de que há empresas que acabam comercializando determinados produtos danificados ou obsoletos como sucata e, nestes casos, não será necessária a comprovação via laudo ou certificado e o custo do produto será reconhecido no mesmo período em que o estoque for efetivamente vendido.
Neste sentido, para que não tenha um pagamento de tributos desnecessário, busque manter uma comunicação próxima com seu contador para alinharem questões envolvendo as provisões para créditos de liquidação duvidosa e também as perdas no processo fabril ou de estoques acabados.
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