Gestão de Terceiros

GESTORES: Saiba quais as Vantagens em controlar o cumprimento das obrigações trabalhistas das terceirizadas

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A cadeia produtiva da maioria das organizações conta com o apoio impactante da terceirização. Os mecanismos de gerenciamento do atendimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas empresas terceirizadas precisam ser encarados como um processo que viabiliza a contratante muito mais do que a simples adesão às meras formalidades de acompanhamento, documentação e auditoria nos fornecedores.

O número de trabalhadores terceirizados no Brasil tem aumentado a cada ano e essa crescente procura por mão de obra terceirizada faz aumentar o nível de interdependência operacional e de corresponsabilidade jurídica entre as corporações e consequentemente o controle no cumprimento das obrigações trabalhistas das terceirizadas.

Diante disso, é essencial que a contratante de mão de obra terceirizada fiscalize suas contratadas.

Para ajudar a clarear ainda mais o papel dessa fiscalização listamos algumas vantagens da realização do controle do cumprimento das obrigações trabalhistas das terceirizadas:

 

Obrigações Trabalhistas das Terceirizadas:

1.    Classificação dos fornecedores conforme desempenho: a partir do controle das terceirizadas é possível elencar os fornecedores de acordo com o grau de risco trabalhista que esses geram para a organização que os contrata, considerando aqui o possível impacto financeiro de ter que arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias quanto aos trabalhadores terceirizados;

2.    Insumos para avaliação prévia de contratação ou renovação de contrato: a partir da análise pré-contratual é possível avaliar se determinada empresa está regular frente as suas obrigações legais com os trabalhadores, bem como sua situação financeira e solvência e, a partir do ranking elaborado conforme tópico anterior, é possível avaliar com maior precisão se é interessante para a organização renovar contratado com o terceiro, considerando o risco que este lhe traz;

3.    Garantir boas condições de trabalho: os trabalhadores terceirizados impactam, mesmo que indiretamente, no produto final da organização. Dessa forma, é importante que essa força de trabalho esteja alocada em locais que possuam condições de segurança e higiene mínimas, conforme estabelecido pelo MTE, e que haja um acompanhamento da medicina do trabalho e o combate a acidentes de trabalho;

4.    Possibilitar a obtenção de meios de provas legais: na Justiça do Trabalho a prova material representa um grande peso, assim é indispensável que o tomador de serviços terceirizados se muna contra possíveis ações trabalhistas com provas documentais captadas das suas terceirizadas que atestem a regularidade dessas. É importante destacar que a gestão dessa documentação se realizada de forma não eficiente pode provocar extravios, demora de localização e dificuldade de transporte, por isso recomenda-se a utilização de uma tecnologia GED;

5.    Atender as leis e normas atuais e futuras: A terceirização atualmente é regulada por dispositivo expedido pela Justiça do Trabalho (Súmula n° 331 do TST ) e Previdência Social (IN 971/09).

03- cumprimento das obrigações trabalhistas

Estes dispositivos trazem algumas restrições e obrigações impostas ao tomador de serviços terceirizados, entre elas a fiscalização dos terceiros no que diz respeito às obrigações previdenciárias. Com o projeto de Lei da Terceirização (PL 4.330/2004), aprovado pela Câmara dos Deputados, que agora tramita no Senado várias outras exigências legais são impostas ao contratante, com ênfase na fiscalização tanto no âmbito previdenciário quanto trabalhista.

6.    Evitar passivos: Por fim, todas essas vantagens de realizar o controle das terceirizadas visa garantir a mitigação de passivos trabalhistas que comprometem o orçamento empresarial, a sua relação com terceiros, e ainda sua imagem frente à sociedade e interessados.

Nesse cenário atual é indispensável que tomador de serviços mantenha uma relação de parceria com as suas contratadas e procure realizar na Gestão de Terceiros a atuação dessas no atendimento às leis do trabalho e previdenciárias, pois do contrário poderá colocar em risco seus ativos.