OJ 397 e Súmula 340

OJ 397 e Súmula 340

OJ 397 e Súmula 340

O que você vai ver neste material:

Ao falar de pagamento em horas extras, com base nas comissões recebidas pelos colaboradores das empresas, sempre é lembrado da Súmula 340.

Porém, nos casos de comissionamentos mistos, há a necessidade de suscitar a OJ 397. Ou seja, quando a forma de remuneração do funcionário acontecer de maneira fixa e variável.

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