OJ 397 e Súmula 340
O que você vai ver neste material:
Ao falar de pagamento em horas extras, com base nas comissões recebidas pelos colaboradores das empresas, sempre é lembrado da Súmula 340.
Ao falar de pagamento em horas extras, com base nas comissões recebidas pelos colaboradores das empresas, sempre é lembrado da Súmula 340.
Porém, nos casos de comissionamentos mistos, há a necessidade de suscitar a OJ 397. Ou seja, quando a forma de remuneração do funcionário acontecer de maneira fixa e variável.