Ganho de capital com ações no exterior: o que o investidor brasileiro precisa saber além da declaração
Ganho de capital com ações no exterior: o que o investidor brasileiro precisa saber além da declaração
A internacionalização de investimentos virou realidade
Ações de empresas listadas nas bolsas dos EUA, ETFs globais, planos de stock options e contas em corretoras no exterior se tornaram acessíveis para muitos brasileiros — especialmente para executivos de multinacionais, herdeiros, expatriados e investidores mais sofisticados.
O que muitos ainda subestimam, porém, são as obrigações fiscais brasileiras em relação ao ganho de capital com essas aplicações, que seguem regras próprias, diferentes daquelas aplicadas às ações no Brasil. Em um cenário de avanço da Receita Federal no cruzamento de dados internacionais, os riscos de não declarar corretamente vão além da multa — incluem questionamentos sobre omissão patrimonial e evasão fiscal.
A seguir, os principais pontos que investidores com ações no exterior devem conhecer, mesmo que não sejam eles os responsáveis por preencher a declaração.
1. A regra brasileira vale mesmo se a ação estiver no exterior
O primeiro ponto-chave é simples: a Receita Federal tributa o ganho de capital sobre ações no exterior da mesma forma que faria se o ativo estivesse no Brasil. Ou seja, a variação positiva entre o valor de aquisição e o valor de venda (em reais) está sujeita à tributação.
Isso vale mesmo que a venda tenha ocorrido por meio de corretoras estrangeiras, mesmo que o valor nunca tenha sido transferido ao Brasil, e mesmo que já tenha havido tributação fora do país.
2. A variação cambial afeta o cálculo do imposto
Diferente de aplicações em reais, o cálculo do ganho de capital em ações no exterior deve ser feito em moeda nacional, usando a cotação do dólar (ou da moeda correspondente) do dia da compra e da venda.
Isso significa que a valorização cambial também entra na conta como ganho tributável. Ou seja, se o ativo se manteve estável em dólares, mas o real se desvalorizou no período, o ganho em reais será tributado — e pode ser significativo.
3. O imposto é devido no mês da alienação — e não apenas na declaração anual
Diferente da lógica da declaração anual do IRPF, o imposto sobre ganho de capital deve ser apurado e pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Isso é feito por meio do sistema GCAP e do DARF correspondente.
Quem espera para “acertar tudo em maio” está em atraso, mesmo sem saber — e pode ser surpreendido com juros, multas e, em casos reincidentes, autuações mais sérias.
4. Há isenção apenas para vendas até R$ 35 mil no mês
Existe uma regra de isenção para ganhos com ações no exterior: se o total de vendas em um mês for inferior a R$ 35 mil, o ganho de capital é isento de IRPF. Mas atenção: esse limite é global — soma todas as alienações de bens do exterior no mesmo mês, não apenas ações.
Vendeu ETF nos EUA + uma ação no Canadá + parte de um fundo em Luxemburgo? A soma dos valores precisa ser considerada para verificar se a isenção se aplica.
5. As stock options e RSUs também entram no radar
Executivos de multinacionais frequentemente recebem ações como remuneração variável — via planos de stock options, RSUs, phantom shares etc. Esses mecanismos trazem complexidade adicional.
No momento da aquisição (ou do “vesting”), pode haver renda tributável na fonte;
No momento da venda, pode haver ganho de capital;
E em alguns casos, há tributação dupla — como rendimento e como ganho de capital.
É crucial entender a mecânica do plano e como a Receita o interpreta, pois a empresa pagadora pode estar em outra jurisdição, mas o ônus fiscal é do residente no Brasil.
6. Compensação de perdas é restrita
Ao contrário do que ocorre com ações no Brasil, não é possível compensar perdas com ações no exterior com ganhos obtidos em ações no Brasil — e vice-versa. A compensação só é permitida entre ganhos e perdas no mesmo grupo de bens e no mesmo país.
Essa limitação exige controle apurado das operações e, muitas vezes, decisões estratégicas para realização de lucros e perdas ao longo do tempo.
7. A omissão de ativos no exterior pode ser interpretada como evasão patrimonial
Mais do que pagar o imposto corretamente, é essencial declarar a existência das ações no exterior na ficha de Bens e Direitos. Mesmo que não tenham sido vendidas, mesmo que estejam em nome de empresa offshore, mesmo que tenham sido herdadas.
A Receita cruza dados com corretoras e governos de outros países (via Common Reporting Standard – CRS), e a omissão pode abrir espaço para questionamentos graves.
Conclusão: quem investe no exterior precisa de uma visão integrada entre patrimônio, compliance e planejamento tributário
A globalização dos investimentos exige um novo olhar para o IRPF. Não basta fazer a declaração: é preciso alinhar estratégia, prazos, câmbio, compliance e governança fiscal, sob risco de perdas não só tributárias, mas também reputacionais.
Na Bernhoeft, acompanhamos executivos, herdeiros, expatriados e investidores com aplicações relevantes no exterior. Nosso papel é garantir que as estruturas estejam não apenas corretas, mas bem pensadas, evitando riscos desnecessários e aproveitando oportunidades legítimas.