Split Payment na Reforma Tributária: impactos e preparação
Split Payment na Reforma Tributária: o que gestores precisam saber agora
A Reforma Tributária brasileira — atualmente em fase de regulamentação — trará mudanças estruturais que afetarão profundamente a forma como as empresas operam, apuram e recolhem tributos. Entre elas, destaca-se o split payment, sistema de pagamento fracionado de tributos que ainda é pouco compreendido fora dos círculos técnicos. Mais do que uma alteração operacional, o split payment implica nova lógica de arrecadação e controle fiscal, impactando fluxo de caixa, precificação, estratégias de compra e venda e, principalmente, a gestão de compliance tributário.
O que é o Split Payment?
Split payment é um mecanismo em que a parcela dos tributos indiretos destacados na nota fiscal não é repassada ao fornecedor. Em vez disso, o comprador recolhe diretamente aos cofres públicos o valor correspondente aos tributos, separando-o do montante pago ao vendedor.
Esse modelo, já usado na Itália, Romênia e Polônia, busca reduzir inadimplência e sonegação dos tributos que, no Brasil, passarão a ser o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Como o Split Payment será aplicado no Brasil?
A proposta de regulamentação estabelece que o split payment será obrigatório em certas operações entre empresas, podendo ser ampliado por ato do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal (para a CBS).
Pontos-chave
Pagamento automático: sistemas bancários dividirão automaticamente o valor entre fornecedor e Fisco.
Recolhimento instantâneo: ocorre no momento da liquidação financeira da nota fiscal.
Distribuição multientes: o sistema precisará alocar a arrecadação entre União, estados e municípios.
Impactos diretos para as empresas
1. Fluxo de caixa alterado para fornecedores
Empresas que se utilizam do valor total da venda (incluindo tributos) perderão essa folga de caixa, afetando principalmente:
Negócios com margens apertadas.
Fornecedores do governo ou de grandes companhias.
Empresas que hoje contam com prazos dilatados para recolher tributos.
2. Maior exigência de acuracidade fiscal
Erros de alíquota ou base de cálculo gerarão recolhimento incorreto imediato. Será necessário:
Revisar parametrizações de ERP.
Implementar validação pré-emissão.
Usar auditorias automatizadas em tempo real.
3. Risco em operações com fornecedores informais
Inconsistências cadastrais podem bloquear pagamentos ou transferir responsabilidade ao comprador.
4. Dependência tecnológica
Será imprescindível integrar ERP, emissão fiscal e contas a pagar às plataformas de split payment, exigindo:
APIs robustas e redundância.
Conciliação bancária/fiscal em tempo real.
Oportunidades escondidas: onde o split payment pode ajudar
Redução de passivos ocultos: menor risco de recolhimento indevido.
Maior previsibilidade: reconciliação automática facilita gestão de créditos de IBS/CBS.
Segurança nas compras: padronização beneficia empresas que já possuem processos sólidos.
Ponto crítico: o papel do compliance tributário
Com o split payment, tolerância a erros deixará de existir. A empresa deve garantir:
Parametrizações fiscais confiáveis (NCM, CFOP, CST, códigos de serviço).
Capacitação de compras, fiscal e financeiro.
Auditoria contínua com alertas automáticos.
Monitoramento regulatório permanente.
O que sua empresa pode fazer desde já
Mapear fluxos fiscais e identificar pontos de risco.
Auditar ERP e sistemas de emissão.
Classificar fornecedores e clientes segundo maturidade fiscal.
Investir em automação fiscal e conciliação em tempo real.
Dialogar com bancos sobre integrações de split.
Contratar BPO contábil/tributário experiente para suporte preventivo.
Conclusão
O split payment é uma mudança estrutural na relação entre empresas e Fisco. Antecipar-se é essencial para evitar riscos estratégicos, financeiros e reputacionais. Organizações que digitalizarem processos e revisarem suas estruturas fiscais sairão à frente — e poderão transformar a adaptação em diferencial competitivo.
A Bernhoeft acompanha de perto a regulamentação e oferece diagnósticos preventivos, revisão fiscal e adequação sistêmica ao novo modelo. O momento de agir é agora.