Riscos trabalhistas: como evitar passivos relacionados à saúde ocupacional

Ultima atualização: 01.08.2025

A sustentabilidade de uma organização moderna vai muito além da lucratividade e da eficiência operacional. Ela está diretamente ligada à sua capacidade de gerir pessoas com responsabilidade, ética e segurança. Nesse contexto, a gestão de riscos trabalhistas emerge como um dos pilares fundamentais para garantir a continuidade dos negócios, a reputação institucional e o bem-estar dos colaboradores.

Ignorar ou subestimar os riscos trabalhistas pode gerar passivos significativos, que se manifestam em forma de ações judiciais, multas administrativas, afastamentos por doenças ocupacionais e até acidentes graves. Esses impactos não apenas comprometem a saúde financeira da empresa, mas também afetam sua imagem perante o mercado, os investidores e a sociedade.

Com a evolução das normas regulamentadoras, especialmente a NR-01, a abordagem sobre riscos ocupacionais tornou-se mais abrangente, incorporando dimensões antes negligenciadas, como os riscos psicossociais. Além disso, a crescente terceirização de serviços impõe novos desafios à gestão de saúde e segurança, exigindo que as empresas assumam uma postura mais proativa e integrada.

Este artigo propõe uma análise detalhada dos principais aspectos da gestão de riscos trabalhistas, com foco em quatro eixos centrais: saúde ocupacional, riscos psicossociais, gestão de terceiros e cumprimento da legislação sobre jornada de trabalho. A partir dessa abordagem, busca-se demonstrar como a prevenção e o controle eficaz desses riscos são essenciais para a construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis.

A Importância da Gestão de Riscos Trabalhistas na saúde ocupacional

A gestão de riscos trabalhistas é um pilar essencial para garantir ambientes de trabalho seguros, saudáveis e em conformidade com a legislação. Quando aplicada com foco na saúde ocupacional, essa gestão vai além do cumprimento de normas: ela se torna uma estratégia de proteção à integridade física e mental dos colaboradores, além de preservar a sustentabilidade da organização.

A saúde ocupacional envolve a prevenção de doenças e acidentes relacionados ao trabalho, bem como a promoção do bem-estar dos profissionais. Nesse contexto, a identificação, avaliação e controle de riscos trabalhistas — como jornadas excessivas, exposição a agentes nocivos, ergonomia inadequada e ausência de benefícios obrigatórios — são fundamentais para evitar passivos legais e preservar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Ignorar esses riscos pode resultar em consequências graves, como:

  • Ações judiciais e multas por descumprimento de normas regulamentadoras (NRs) e convenções coletivas;
  • Afastamentos frequentes e aumento do índice de absenteísmo;
  • Queda na produtividade e no engajamento das equipes;
  • Danos à reputação da empresa, afetando sua imagem perante o mercado e os talentos.

Por outro lado, uma gestão eficaz dos riscos trabalhistas fortalece a cultura de prevenção, promove relações de trabalho mais transparentes e contribui para um ambiente organizacional mais seguro e humanizado. Além disso, demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade social e com o cuidado genuíno com seus colaboradores.

Investir em saúde ocupacional e na mitigação de riscos trabalhistas não é apenas uma obrigação legal, é uma decisão estratégica que gera valor para todos os envolvidos.

Saúde Ocupacional e o Papel da NR-01

A saúde ocupacional é um dos pilares fundamentais da gestão de riscos nas organizações. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), especialmente após a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passou a exigir uma abordagem mais ampla, integrada e contínua, voltada à promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis

Essa nova abordagem não se limita apenas aos riscos físicos, químicos e biológicos. Ela agora inclui, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e falta de apoio organizacional. Esses fatores devem ser identificados, avaliados e tratados no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em conformidade com as diretrizes da NR-17 (Ergonomia) .

Além disso, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) continua sendo um instrumento essencial para o monitoramento da saúde dos trabalhadores, funcionando de forma complementar ao PGR. Juntos, esses programas garantem não apenas a conformidade legal, mas também a prevenção de doenças ocupacionais, a redução de afastamentos e a promoção do bem-estar físico e mental dos colaboradores.

A gestão eficaz desses riscos fortalece a cultura de prevenção, melhora o desempenho organizacional e demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade social e a valorização do capital humano.

Riscos Psicossociais: Um Desafio Emergente

A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), em vigor desde maio de 2025, representa um marco importante na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Pela primeira vez, a norma reconhece formalmente os riscos psicossociais como parte integrante do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo das empresas uma abordagem mais ampla e humanizada na gestão de pessoas

Entre os fatores agora obrigatoriamente considerados estão o assédio moral e sexual, a sobrecarga de trabalho, as metas abusivas e as relações interpessoais tóxicas. Esses elementos, muitas vezes invisíveis, impactam diretamente o bem-estar emocional dos colaboradores e, se não forem devidamente gerenciados, podem resultar em adoecimento psíquico, afastamentos frequentes, queda de produtividade e ações judiciais trabalhistas

A prevenção e o enfrentamento desses riscos exigem ações estruturadas e contínuas, como:

  • Promoção de um ambiente de respeito, empatia e escuta ativa, onde os colaboradores se sintam seguros para expressar suas dificuldades;
  • Disponibilização de apoio psicológico e canais de denúncia eficazes e confidenciais, que garantam acolhimento e resposta rápida a situações de violência ou abuso;
  • Capacitação de lideranças e equipes por meio de treinamentos sobre saúde mental, comportamento ético e gestão humanizada.

A nova NR-01 reforça que a saúde mental não é apenas uma questão individual, mas uma responsabilidade coletiva e organizacional. Ao reconhecer os riscos psicossociais como parte do GRO, o Ministério do Trabalho e Emprego dá um passo importante para transformar a cultura de segurança no trabalho no Brasil, promovendo ambientes mais saudáveis, produtivos e sustentáveis

Terceirização e Responsabilidade Solidária

A gestão de riscos deve incluir também os trabalhadores terceirizados. A legislação brasileira prevê responsabilidade solidária da empresa contratante em caso de falhas na saúde e segurança desses profissionais. Assim, é essencial:

  • Incluir terceiros nos programas de saúde ocupacional
  • Garantir treinamentos e fornecimento de EPIs
  • Fiscalizar o cumprimento das normas pelas empresas contratadas

Jornada de Trabalho e Conformidade Legal

O controle da jornada de trabalho é um dos aspectos mais sensíveis da gestão de pessoas e da prevenção de riscos trabalhistas. O Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a realização de até duas horas extras diárias, desde que haja acordo individual, convenção ou acordo coletivo.

No entanto, o uso excessivo e descontrolado dessas horas, aliado ao descumprimento de normas como o intervalo interjornada mínimo de 11 horas e a supressão do Descanso Semanal Remunerado (DSR), configura infrações recorrentes que geram passivos trabalhistas significativos.

Essas práticas não apenas violam a legislação, mas também comprometem a recuperação física e mental dos colaboradores, aumentando os riscos de doenças ocupacionais, burnout e problemas psicossociais. A sobrecarga de trabalho, quando constante, mina a produtividade, eleva o absenteísmo e prejudica o clima organizacional.

Para mitigar esses riscos e promover um ambiente de trabalho saudável e sustentável, é essencial que a gestão adote medidas concretas, como:

  • Monitorar e limitar as horas extras, garantindo que sejam utilizadas apenas em situações excepcionais e devidamente compensadas ou remuneradas;
  • Assegurar o cumprimento rigoroso dos intervalos legais, especialmente o descanso entre jornadas e o DSR;
  • Fomentar uma cultura organizacional que valorize o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, com políticas claras de desconexão e respeito aos limites da jornada.

Uma gestão eficaz da jornada de trabalho não é apenas uma exigência legal, é uma demonstração de respeito à dignidade do trabalhador e um investimento direto na saúde, na produtividade e na reputação da empresa.

A gestão de riscos trabalhistas é muito mais do que uma exigência legal, trata-se de uma ferramenta estratégica essencial para a sustentabilidade organizacional. Ao adotar uma abordagem proativa e integrada, a empresa não apenas evita passivos jurídicos e financeiros, mas também protege a saúde física e mental dos seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, ético e produtivo.

Integrar áreas como saúde ocupacional, riscos psicossociais, gestão de terceiros e controle da jornada de trabalho demonstra um compromisso genuíno com a responsabilidade social corporativa. Essa postura fortalece a reputação institucional, melhora o clima organizacional e contribui para a retenção de talentos, além de alinhar a empresa às melhores práticas de governança e ESG (ambiental, social e governança).

Em um cenário cada vez mais exigente e transparente, empresas que investem na gestão de riscos trabalhistas se destacam não apenas pela conformidade, mas pela capacidade de cuidar das pessoas e construir relações de trabalho mais justas, humanas e sustentáveis.

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Autor: Paulo Tiago | Analista de Gestão de Terceiros na Bernhoeft