Trabalho com máquinas: guia para prevenir acidentes
O trabalho com máquinas e equipamentos é uma realidade comum em diversos setores da indústria e dos serviços. Porém, a operação inadequada desses recursos está entre as principais causas de acidentes graves e até fatais no ambiente de trabalho.
No contexto da terceirização, essa situação se torna ainda mais crítica: falhas na gestão de riscos, erros contratuais e a ausência de fiscalização podem expor tanto a contratada quanto a contratante a responsabilidades civis e trabalhistas.
Diante disso, este artigo tem como objetivo mostrar como evitar erros comuns no trabalho com máquinas, reduzir riscos operacionais e garantir maior segurança jurídica.
Entenda os riscos: por que o trabalho com máquinas exige atenção redobrada
O trabalho com máquinas envolve uma série de riscos ocupacionais: cortes, esmagamentos, lacerações, amputamentos, choques elétricos e até óbitos. Esses acidentes, além de comprometerem a integridade física dos trabalhadores, geram impactos financeiros e reputacionais para as empresas.
A falta de proteções mínimas, dispositivos de segurança inoperantes, treinamentos inadequados ou inexistentes e manutenção precária são exemplos de situações que ainda são frequentes nos ambientes laborais. Em ambientes terceirizados, esse contexto se agrava quando não há uma gestão ativa por parte da contratante quanto ao cumprimento das normas regulamentadoras e à efetiva prevenção de riscos.
Dentre os erros mais comuns no uso de máquinas por empresas terceirizadas, destacam-se:
- Falta de comprovante (certificado) de treinamento conforme a NR-12;
- Ausência de Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR contemplando riscos das máquinas utilizadas;
- Utilização de equipamentos sem proteções ou com dispositivos de emergência ineficazes;
- Operação por trabalhadores não habilitados ou sem capacitação técnica adequada;
- Falta de fiscalização sistemática por parte da contratante.
Tais erros não apenas ampliam o risco de acidentes, como também comprometem a legalidade do contrato e expõem a empresa contratante à responsabilização solidária ou subsidiária, conforme veremos a seguir.
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Responsabilidades legais: o que dizem as normas e leis brasileiras sobre trabalho com máquinas
Operar máquinas e equipamentos de forma segura é mais do que uma boa prática — é uma obrigação legal. A legislação brasileira estabelece uma série de normas e dispositivos que visam proteger o trabalhador e responsabilizar empresas (contratadas e contratantes) por qualquer falha nesse processo.
Entender esse arcabouço legal é essencial para quem atua com terceirização e quer evitar passivos, notificações ou, pior, acidentes com consequências graves. Vamos aos principais dispositivos que devem ser observados:
NR-12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A Norma Regulamentadora nº 12 é a espinha dorsal da gestão de segurança em atividades com máquinas. Ela define os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em toda e qualquer atividade que envolva o uso de máquinas e equipamentos — sejam nacionais, importados, novos ou usados.
A NR-12 exige que todos os equipamentos possuam proteções físicas fixas ou móveis, dispositivos de segurança operacionais, paradas de emergência acessíveis, e estejam acompanhados de manual técnico em português, esquemas elétricos e documentação de manutenção.
Além disso, a norma obriga que todos os operadores recebam capacitação específica e compatível com a função e tipo de máquina utilizada. Esse treinamento não pode ser genérico — precisa abordar os riscos inerentes ao equipamento, os procedimentos seguros de operação, além de ensinar o que fazer em caso de falhas ou emergências.
No caso de empresas terceirizadas, a contratante não está isenta de responsabilidade. Se a contratada opera máquinas em sua planta, cabe à contratante verificar se há conformidade com a NR-12, mesmo que não seja a responsável direta pelo equipamento.
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NR-01 — Disposições Gerais e GRO/PGR
Com a revisão da NR-1, o cenário da gestão de segurança mudou de forma significativa. Entraram em cena o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — que são obrigatórios tanto para contratantes quanto para empresas terceirizadas.
A partir dessa norma, toda organização é responsável por identificar os perigos relacionados à sua atividade, avaliá-los com base em critérios técnicos (frequência, severidade, exposição) e definir medidas de controle adequadas. No caso das máquinas, isso significa que os riscos devem estar formalmente registrados no inventário de riscos, e as ações preventivas devem constar no plano de ação do PGR.
Empresas que contratam serviços envolvendo máquinas devem exigir que o prestador apresente seu PGR atualizado, com destaque para os riscos relacionados aos equipamentos utilizados, comprove que há treinamento realizado nos moldes da NR-12, tenha plano de resposta a emergências e procedimentos de bloqueio e etiquetagem (LOTO) definidos, possua responsável técnico formalmente designado e atenda quaisquer outros requisitos de segurança aplicáveis às atividades desenvolvidas.
A omissão em analisar esses documentos pode ser interpretada como negligência do contratante, o que acarreta riscos jurídicos.
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CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 157 e 158)
Mesmo com a modernização das NRs, a CLT continua sendo o principal instrumento legal que rege as obrigações de empregadores e empregados. O Art. 157 da CLT determina que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, instruir os empregados quanto aos riscos e adotar medidas que efetivamente eliminem ou neutralizem os riscos identificados.
Já o Art. 158 determina que o empregado deve observar as normas e usar os EPIs fornecidos, sob pena de advertência ou outras medidas disciplinares.
Em contextos de terceirização, se a contratada descumpre essas obrigações e o contratante se omite na fiscalização, pode haver responsabilização solidária ou subsidiária, dependendo do caso.
Código Civil e responsabilidade objetiva
A depender do contexto, pode-se aplicar também o entendimento do art. 927, parágrafo único do Código Civil, que trata da responsabilidade objetiva: ou seja, independentemente de culpa, o contratante pode ser obrigado a indenizar em casos de risco acentuado ou atividade perigosa, o que, muitas vezes, se enquadra nas atividades com máquinas pesadas, guindastes, serras, prensas, empilhadeiras, entre outras.
Isso mostra que a responsabilidade não se restringe à esfera trabalhista. Um acidente grave pode gerar ações cíveis, com pedidos de indenização por danos morais, materiais e até por lucros cessantes — tanto por parte do trabalhador quanto de seus familiares.
Normas Técnicas da ABNT
Embora não tenham força de lei, as Normas Técnicas da ABNT são frequentemente usadas como referência em perícias judiciais, especialmente nos casos em que a NR-12 não traz detalhamento específico. Normas como a NBR ISO 12100 (Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto) e a NBR 14153 (Segurança de máquinas — Dispositivos de parada de emergência) reforçam a importância de projetar, operar e manter máquinas com foco na prevenção de riscos.
Por isso, empresas que seguem essas normas técnicas demonstram diligência técnica e proatividade, o que pode pesar favoravelmente em caso de fiscalização ou ação judicial.
A legislação brasileira é bastante clara quanto às obrigações das partes envolvidas na terceirização. O contratante não pode alegar desconhecimento ou “transferência total de responsabilidade” à prestadora. É dever da empresa que contrata fiscalizar o cumprimento das normas, exigir documentação técnica adequada, acompanhar a execução do serviço com critérios técnicos e jurídicos.
Fazer isso protege vidas, evita acidentes e blinda a empresa de passivos trabalhistas e cíveis. Negligenciar essas obrigações, por outro lado, abre portas para responsabilizações severas — que podem comprometer não apenas financeiramente, mas também a imagem da empresa perante seus stakeholders.
Como garantir segurança jurídica na terceirização de serviços com máquinas
Evitar riscos jurídicos não depende só da contratada. Cabe à contratante adotar uma postura ativa, fiscalizadora e responsável. Abaixo, listamos medidas práticas que fortalecem essa atuação:
Solicite documentação técnica obrigatória: antes do início dos serviços, exija da contratada: certificados de NR-12, Atestado de Saúde Ocupacional, comprovantes de treinamentos, Ficha de EPI assinada, registros de manutenção das máquinas, PGR com análise de risco específica. E não aceite documentos genéricos.
Realize análises técnicas prévias: avaliadores técnicos devem visitar o local de trabalho e validar os equipamentos que serão utilizados. Verificar proteções, sistema de parada de emergência, integridade da máquina e compatibilidade com a função.
Registre e formalize fiscalizações: cada verificação realizada pela contratante deve ser registrada — por meio de checklist técnico, parecer ou relatório. Essa documentação serve como prova de diligência caso ocorra um acidente.
Insira cláusulas contratuais específicas: os contratos com prestadores devem prever cláusulas de responsabilidade técnica, obrigatoriedade de conformidade com a NR-12 e penalidades em caso de descumprimento. Isso não apenas resguarda o contratante, como sinaliza o nível de exigência desde o início.
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Boas práticas no trabalho com máquinas para mitigar riscos e promover segurança
Para além do cumprimento das normas, a segurança se fortalece com ações práticas e consistentes. Veja algumas delas:
Capacitação prática, não apenas teórica: treinamentos precisam ir além do conteúdo expositivo. Devem simular situações reais, prever respostas a falhas operacionais e garantir que o trabalhador compreenda os riscos e saiba como agir.
Integração direcionada: integrações de segurança devem abordar os riscos específicos da máquina que será utilizada, orientando sobre sinalizações, delimitação de área, uso de EPI e cuidados no entorno da atividade.
Aplicação de bloqueio e etiquetagem (Lockout/Tagout): é uma das medidas mais eficazes para evitar acionamentos acidentais durante a manutenção. Precisa estar prevista no procedimento e ser aplicada com responsabilidade técnica.
Sinalização clara e visível: áreas com máquinas em operação devem ser delimitadas e sinalizadas adequadamente. Isso protege não apenas o operador, mas terceiros que circulam nas proximidades.
Comunicação ativa entre contratante e contratado: quando há diálogo constante, inspeções regulares e feedbacks transparentes, os riscos são identificados mais cedo e corrigidos com mais eficiência.
O trabalho com máquinas requer uma postura ativa das empresas na prevenção de acidentes. No contexto da terceirização, essa responsabilidade se amplia: é preciso garantir não apenas que o prestador esteja regular, mas que a atividade em si seja segura e legalmente amparada.
Evitar erros comuns, conhecer as responsabilidades legais e adotar boas práticas são passos fundamentais para reduzir riscos, proteger vidas e fortalecer a segurança jurídica da sua empresa. Afinal, quem terceiriza também é responsável pelo que acontece dentro do seu ambiente de trabalho.
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Sempre alertas às atualizações normativas, realizamos a análise documental a fim de verificar a conformidade de acordo com as legislações pertinentes. Se você busca a conformidade dos documentos dos trabalhadores terceiros com segurança, expertise e agilidade, entre em contato conosco.
Autora: Daniela Siqueira | Analista de Gestão de Terceiros na Bernhoeft