Orientações GFIP/SEFIP: Saiba quais os cuidados necessários!

Ultima atualização: 27.11.2015

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A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social (GFIP) é um documento obrigatório para todos os empregadores (pessoas físicas ou jurídicas) e os contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e também a prestar informações à Previdência Social. Confira as orientações GFIP/SEFIP e saiba quais cuidados se deve ter!

Apesar de se tratar de uma incumbência de quase duas décadas, muitas empresas ainda não controlam de forma eficaz o atendimento aos principais requisitos que envolvem a geração e envio da GFIP, e isso pode acarretar pagamentos em duplicidade, multas, juros, retificações e retrabalho.

Por isso é necessário que a empresa esteja sempre monitorando o cumprimento dessa obrigação, atentando-se, inclusive, para novas disposições e atualizações normativas.

Orientações GFIP: Principais cuidados necessários

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  • Informar todos os segurados

Deve-se ter o cuidado de listar todos os trabalhadores da empresa no arquivo, sejam eles funcionários comuns, aprendizes, autônomos, contribuintes individuais, etc.;

  • Atentar-se à modalidade de geração do arquivo

Orientações GFIP e SEFIP: Saiba como não errar!

O SEFIP (sistema que gera a GFIP) é capaz de gerá-la em três modalidades, sendo a modalidade “Branco” a que permite a realização do recolhimento do FGTS;

  • Informações por tomador

A empresa de prestação de serviço, mediante cessão da mão de obra, está obrigada a relacionar esses trabalhadores na respectiva relação de trabalhadores do tomador dos serviços;

  • Dados cadastrais da empresa e pessoais dos trabalhadores

O correto preenchimento desse grupo de informações (CNPJ, CEI, CPF, PIS, nome, razão social, endereço, etc.) faz com que as demais informações sejam devidamente consideradas para os fins a que se destinam;

  • Bases salariais e valores de contribuição

Orientações GFIP e SEFIP: Saiba como não errar!

O sistema utiliza essas informações para calcular o valor que deve ser recolhido para o FGTS e Previdência Social, dessa forma qualquer incoerência de valores resultará em recolhimentos inconsistentes, implicando, em alguns casos, em multas e juros;

  • Guias de recolhimento

São documentos gerados pela SEFIP que se destinam ao recolhimento do FGTS (GRF) e do INSS (GPS). Devem ser quitadas, observando-se o vencimento;

  • Movimentações

Demissões, afastamentos, retornos, transferências, devem ser informados a partir de códigos existentes no SEFIP e conforme ocasião especificada no seu manual 8.4;

  • GFIP competência 13

Desde o ano de 2005 é obrigatória à entrega da GFIP da competência 13. Esse documento não se confunde com a GFIP da competência dezembro, pois trata exclusivamente das informações total do 13° salário, destinadas exclusivamente à Previdência Social;

  • Backup de arquivos

Orientações GFIP e SEFIP: Saiba como não errar!

Como o próprio manual da GFIP recomenda no fechamento, o SEFIP gera um backup com os dados existentes no momento que antecede o fechamento. É necessário guardá-lo pelo prazo em que pode ser necessária uma retificação para Previdência Social. Na sistemática de retificação, orientada no manual, é necessário o envio do arquivo com todos os dados contidos no arquivo anterior (a retificar), com as devidas correções. É necessário também que a empresa arquive uma cópia eletrônica dos arquivos transmitidos: RE, RET, Comprovante de Declaração a Previdência por FPAS, Relatórios analíticos, Resumos e Protocolo da Conectividade.

Esse é mais um documento analisado mensalmente em nosso controle de Gestão de Terceiros.

Está com dúvidas? É possível encontrar mais orientações no Manual da Sefip versão 8.4.

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