Capacitação por função: treinamentos obrigatórios para terceiros
A segurança no ambiente de trabalho é um dos pilares fundamentais para a integridade física dos colaboradores e para a sustentabilidade das operações empresariais. Em especial, quando se trata da atuação de terceiros, a capacitação adequada torna-se um elemento estratégico na prevenção de acidentes e na gestão de riscos ocupacionais. Trabalhadores bem treinados são capazes de identificar perigos, utilizar corretamente os equipamentos de proteção e seguir procedimentos operacionais com responsabilidade.
Nesse contexto, a empresa contratante desempenha um papel essencial ao verificar e validar os treinamentos específicos por função, assegurando que cada profissional esteja apto para exercer suas atividades com segurança. A negligência nesse processo pode resultar em consequências graves, como acidentes, penalidades legais, danos à reputação e até mesmo a responsabilização civil da organização.
Treinamentos obrigatórios: o que são e por que variam por função?
Treinamentos exigidos por normas legais e regulamentadoras têm como finalidade preparar os profissionais para desempenhar suas atividades com segurança. A obrigatoriedade dessas capacitações depende dos riscos associados a cada função, sendo ajustada conforme a natureza das tarefas realizadas.
Por exemplo, um eletricista está exposto a riscos de choque elétrico e precisa conhecer procedimentos de segurança específicos — o que torna o treinamento da NR 10 obrigatório. Já um trabalhador que realiza atividades em altura precisa estar capacitado para prevenir quedas, sendo exigido o treinamento da NR 35.
Treinamentos genéricos x específicos: qual a diferença?
Treinamentos genéricos são aplicáveis a todos os trabalhadores, independentemente da função. Um exemplo é o treinamento de integração, que apresenta regras gerais da empresa, políticas de segurança, conduta e primeiros socorros.
Treinamentos específicos, por outro lado, são voltados para funções que envolvem riscos particulares. Eles abordam técnicas, procedimentos e legislações diretamente relacionadas à atividade desempenhada.
Como mapear os treinamentos por função com base no PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela NR-1, é uma ferramenta obrigatória que identifica, avalia e controla os riscos ocupacionais presentes nas atividades da empresa. Ele é o ponto de partida para definir quais treinamentos são necessários para cada função, pois estabelece os riscos reais aos quais os trabalhadores estão expostos.
O processo pode envolver:
- Identificação dos riscos presentes nas atividades da empresa, por meio de observações e análises técnicas.
- Associação desses riscos às funções exercidas pelos trabalhadores.
- Verificação das normas regulamentadoras que exigem capacitação específica para cada risco.
- Elaboração de uma matriz que relacione cada função aos treinamentos obrigatórios, conforme os riscos identificados.
Exemplo prático de treinamentos obrigatórios por função
- Eletricista → risco de choque elétrico → NR 10 – Segurança em instalações elétricas
- Trabalhador em altura → risco de queda → NR 35 – Trabalho em altura
- Operador de empilhadeira → risco com máquinas → NR 12 – Segurança em máquinas e equipamentos
Esse cruzamento torna visível quais treinamentos precisam ser aplicados antes do início das atividades.
Boas práticas para garantir a capacitação dos terceiros
Para garantir que os trabalhadores terceirizados estejam devidamente capacitados para exercer suas funções com segurança, é essencial que a empresa contratante adote um conjunto de boas práticas que envolvem desde a verificação documental até o uso de tecnologias para controle.
A primeira medida é solicitar, no momento da contratação ou antes do início das atividades, os certificados e registros dos treinamentos obrigatórios, conforme exigido pelas Normas Regulamentadoras. Esses documentos devem conter informações como carga horária, conteúdo programático, data de realização e nome do instrutor responsável.
Receber os certificados dos treinamentos é apenas o primeiro passo. É fundamental verificar se a carga horária e os conteúdos abordados estão em conformidade com os requisitos legais e técnicos aplicáveis à função. Capacitações que não atendem aos critérios mínimos ou que apresentam conteúdo genérico podem colocar em risco a segurança dos trabalhadores e a conformidade das atividades da empresa.
A ausência de conformidade na capacitação dos trabalhadores terceirizados pode gerar uma série de consequências graves para a empresa contratante, tanto no aspecto legal quanto operacional e reputacional. Um dos principais riscos está relacionado às implicações jurídicas, já que o não cumprimento das exigências das Normas Regulamentadoras pode resultar em multas administrativas, interdições de áreas e até responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.
A fiscalização por órgãos como o Ministério do Trabalho é cada vez mais rigorosa, e a falta de comprovação dos treinamentos obrigatórios pode ser interpretada como negligência por parte da contratante.
A falta de conformidade com os requisitos legais de capacitação pode elevar o risco de acidentes, resultando em impactos jurídicos e financeiros, como processos, afastamentos e indenizações. Esses problemas afetam não apenas os trabalhadores, mas também a eficiência e a continuidade das operações da empresa.
Portanto, garantir a capacitação adequada dos terceiros não é apenas uma exigência legal — é uma medida estratégica para proteger vidas, evitar prejuízos e fortalecer a cultura de segurança e responsabilidade dentro da organização.
Estudo de caso: os riscos da negligência na capacitação
Considere uma situação em que uma empresa do setor de construção civil contrata profissionais terceirizados para tarefas em altura, sem realizar a verificação prévia dos treinamentos exigidos, permitindo que eles iniciem o trabalho. Dias depois, ocorre um acidente grave e na investigação, é constatado que o trabalhador não possuía o treinamento da NR 35.
Resultado: multa milionária, paralisação da obra e danos à imagem da empresa.
Esse exemplo mostra que a negligência em relação aos treinamentos obrigatórios por função não é apenas uma falha burocrática, mas um risco concreto para vidas e para os negócios.
Responsabilidade compartilhada entre contratante e contratada
A capacitação dos profissionais terceirizados deve ser conduzida de forma colaborativa entre a empresa contratante e a contratada. De acordo com as normas trabalhistas e regulamentadoras, ambas têm a obrigação de assegurar que os trabalhadores estejam devidamente preparados para atuar com segurança, principalmente em atividades que envolvem riscos ocupacionais.
A empresa contratada, como empregadora direta, deve realizar os treinamentos obrigatórios, manter os registros atualizados e assegurar que seus colaboradores estejam devidamente capacitados antes de serem alocados em qualquer atividade.
Já a empresa contratante, por sua vez, tem o papel de verificar, validar e exigir essa capacitação, garantindo que os terceiros estejam em conformidade com os requisitos legais e com os riscos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Essa responsabilidade solidária é especialmente relevante em casos de acidentes de trabalho, onde a contratante pode ser responsabilizada judicialmente por omissão na fiscalização ou por permitir a atuação de trabalhadores sem a devida qualificação.
Por isso, é importante estabelecer uma relação baseada na transparência e cooperação entre contratante e contratada, com responsabilidades bem definidas, revisões regulares dos processos e adoção de mecanismos que permitam acompanhar e garantir o cumprimento das exigências legais.
Adotar essa abordagem compartilhada fortalece a cultura de segurança, reduz passivos legais e demonstra o compromisso da empresa com a integridade dos trabalhadores e com a excelência operacional.
A capacitação adequada dos trabalhadores terceirizados é um dos pilares da prevenção de acidentes e da conformidade legal nas organizações. Ao longo deste artigo, ficou evidente que a gestão proativa dos treinamentos, baseada no levantamento de riscos ocupacionais, na consulta ao PGR e na validação das exigências das Normas Regulamentadoras, é essencial para garantir que cada profissional esteja apto a exercer suas atividades com segurança.
A empresa contratante tem um papel decisivo na promoção de um ambiente de trabalho seguro, ético e legalmente conforme. Isso inclui não apenas a verificação documental, mas também a realização de auditorias, o uso de sistemas digitais para controle e a construção de uma cultura de responsabilidade compartilhada com os fornecedores.
Uma ação prática recomendada é desenvolver diretrizes internas que orientem a verificação da capacitação dos trabalhadores conforme suas funções. Essas diretrizes devem conter critérios objetivos para exigir, validar e acompanhar os treinamentos necessários, considerando os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a matriz de capacitação e os processos de contratação. Essa abordagem contribui para a prevenção de acidentes e para a mitigação de riscos legais e operacionais.
Como a Bernhoeft pode te ajudar?
Diante da complexidade envolvida na gestão de terceiros e da necessidade de garantir que cada trabalhador esteja capacitado conforme sua função e os riscos ocupacionais identificados, a Bernhoeft oferece soluções especializadas que apoiam diretamente esse processo.
A empresa atua desde a validação documental dos treinamentos obrigatórios, cruzando certificados com as exigências das Normas Regulamentadoras, até a integração com o PGR, assegurando que os riscos mapeados estejam sendo tratados com capacitação adequada.
Com uma abordagem que combina análise humana especializada e inteligência artificial, a empresa realiza a verificação da carga horária, conteúdo programático e validade dos treinamentos obrigatórios, garantindo que os documentos apresentados pelos fornecedores estejam em conformidade com as exigências legais e normativas.
Além disso, a Bernhoeft disponibiliza sistemas digitais de controle, que permitem à empresa contratante acompanhar em tempo real a situação dos terceiros, emitir alertas de vencimento de treinamentos e gerar relatórios de conformidade por função. Essa tecnologia facilita a integração com o PGR, o cruzamento com a matriz de capacitação e a implementação de uma política interna de verificação de capacitação por função, promovendo uma gestão proativa e segura.
Com essas soluções, a Bernhoeft contribui diretamente para a redução de riscos legais e operacionais, reforça a responsabilidade compartilhada entre contratante e contratada, e apoia a construção de um ambiente de trabalho seguro, ético e conforme às exigências legais.
Autora: Jyovana Pereira | Analista de Gestão de Terceiros na Bernhoeft.