EMPRESAS TERÃO DE ENVIAR CONTABILIDADE ON-LINE PARA A RECEITA
A partir de 1º de janeiro de 2008, entra em vigor mais uma mudança importante na prestação de contas das empresas com a Receita Federal: a Escrituração Contábil Digital – ECD. Com essa medida, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 787/2007, as empresas terão que passar a disponibilizar sua contabilidade on-line, para fins fiscais e previdenciários. Nesta entrevista, Luiz Carlos Bernhoeft, sócio-diretor da Bernhoeft Contadores, explica os impactos da ECD nas empresas e os cuidados necessários para atender a essa nova exigência do Fisco.
Quais empresas estão obrigadas a adotar a ECD?
Em um primeiro momento, empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, com tributação do IR com base no Lucro Real. Essas empresas devem adotar a ECD a partir dos fatos contábeis ocorridos já a partir de 1º de janeiro de 2008. Em 2009, a exigência se estende para as demais empresas do Lucro Real.
Em que consiste a Escrituração Contábil Digital?
Basicamente, as empresas terão que fazer sua contabilidade em formato digital e enviá-la ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, que tem como usuários a Receita Federal, as administrações tributárias dos Estados e dos municípios que tenham convênio com a Receita. A ECD compreende a versão digital dos livros Diário e Auxiliares, Razão e Auxiliares, Balancetes Diários e Balanços.
O que muda com a adoção da ECD?
Hoje, a empresa só expõe sua contabilidade quando há um pedido formal da fiscalização. Com a ECD, a contabilidade da empresa ficará permanentemente à disposição da Receita, levando a uma maior transparência nos números. A integração entre as esferas federal, estadual e municipal vai permitir o cruzamento dos dados contábeis, por exemplo, com a DIPJ ou com outras declarações. Será necessária muita atenção com o tratamento das informações contábeis, para que não haja divergência entre os dados.
Que impactos essa mudança trará para as empresas?
As empresas terão que aperfeiçoar seus processos internos, especialmente no que diz respeito aos softwares ERP. A tendência, principalmente nas empresas maiores, é a profissionalização da área contábil. Não se pode correr o risco de enviar informações erradas ou dados imprecisos de sua contabilidade à Receita Federal. Outro impacto importante é que, com a ECD, políticas de gestão tributária heterodoxas estão com os dias contados. Cruzando os dados, a Receita poderá identificar com facilidade, por exemplo, casos como um passivo muito alto ou passivo omisso.
Qual o prazo para envio das informações?
As empresas de regime de acompanhamento diferenciado têm até junho de 2009 para encaminhar a ECD. Mas devem se preparar desde já para adotar esses cuidados, uma vez que a Escrituração Digital abrange os fatos contábeis gerados já a partir de 1º de janeiro de 2008.