Equipe focada nos cálculos do Reclamado

Ultima atualização: 13.09.2016

Dando continuidade a nossa série de Dicas sobre Boas Práticas sobre Gestão da Contingência Trabalhista, hoje o 7º e último artigo traz o tema dos cálculos judiciais do reclamado.

Como já dissemos na dica número 4 (Monitoramento dos Pareceres de Concordância), o Cálculo Judicial Trabalhista está longe de ser uma ciência exata.

A leitura de um comando judicial pode levar a uma interpretação para mais ou para menos, e isto será muito influenciado pelo viés do Calculista.

Como última dica desta série, reforçamos a importância de que a Empresa escolha profissionais que só atendam Pessoas Jurídicas.

Cálculos do Reclamado

Na verdade, quando um profissional desta área foca apenas neste perfil, será natural que o viés de interpretação das peças gere uma visão crítica diferenciada, e isto pode significar importantes economias nas condenações.

Vejamos um exemplo:

Multa do Artigo 467 da CLT

A regra básica da liquidação de uma decisão judicial é que na realização dos cálculos só devem ser calculadas as parcelas expressamente deferidas, inclusive aquelas ditas “reflexos”.

Todavia, é frequente a necessidade de se procurar elementos essenciais para os cálculos e não os encontrar, nem no dispositivo da sentença e nem mesmo na fundamentação de tal decisão.

Se a sentença traça de forma expressa quais as verbas que devem compor a base de cálculo da parcela, nada mais resta ao calculista ou perito judicial senão obedecer fielmente ao comando sentencial, ainda que se produzam injustiças e incorreções.

Contudo, é mais comum a sentença nada mencionar relativamente às respectivas bases de cálculo.

Assim, o reclamante e reclamado poderão dar diferentes tratamentos a esta questão no ato da liquidação dos cálculos.

É o caso por exemplo da multa do artigo 467 da CLT:

Verbas rescisórias

deferidas

Títulos rescisórios

deferidos

Título Art. 467

pela ótica reclamante

Título Art. 467

pela ótica reclamada

Saldo Salário405,00202,50202,50
Aviso Prévio891,00445,50445,50
13º proporcional (5/12)337,00168,75168,75
Férias dobro1.620,00810,00
Férias proporcional (8/12)540,00270,00270,00
1/3 de férias450,00225,00225,00
FGTS Rescisório59,4029,70
FGTS não depositado1.187,34593,67
Multa 40%498,70249,35249,35
TOTAL5.988,942.994,471.561,10

Terminamos por aqui.

Esperamos que o propósito tenha sido atingido, ou seja, que as informações apresentadas tenham agregado valor ao seu negócio.

Não deixe de ler as outras dicas desta série e tirar todas as suas dúvidas conosco.