Gestão de riscos ocupacionais: aplicação prática do PGR
A segurança e saúde no trabalho (SST) são pilares fundamentais para qualquer organização que valorize seus colaboradores e busque excelência operacional. Nesse contexto, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) surge como uma ferramenta estratégica e obrigatória, instituída pela Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) desde janeiro de 2022.
O PGR é a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Sua aplicação prática busca identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nos ambientes de trabalho, permitindo que a empresa antecipe problemas, reduza acidentes e doenças ocupacionais, e promova a melhoria contínua das condições laborais.
Mais do que uma exigência normativa, o PGR representa um compromisso ético com a vida, a integridade física e a saúde mental dos colaboradores.
Fundamentos do PGR e sua estrutura
O PGR é composto por dois documentos essenciais:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: identifica os perigos e avalia os riscos.
- Plano de Ação: define medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos
Esses documentos devem ser elaborados com base em critérios técnicos e legais, respeitando as demais normas regulamentadoras, como a NR-09, que trata da avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.
A aplicação prática do PGR envolve um processo sistemático, que pode ser dividido em cinco etapas principais:
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Levantamento de Dados e Formação da Equipe
Nesta fase, são coletadas informações detalhadas sobre os processos produtivos, setores da empresa, número de colaboradores e riscos potenciais. A formação da equipe responsável pelo PGR é essencial e deve incluir profissionais especializados, como engenheiros de segurança, técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho e representantes dos empregados. Um diferencial importante é incluir trabalhadores-chave no processo, pois são eles que conhecem na prática as rotinas e desafios diários.
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Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos
A equipe analisa minuciosamente os ambientes e tarefas, identificando perigos (fontes potenciais de dano) e avaliando os riscos (probabilidade de ocorrência e severidade das consequências). Essa análise deve considerar riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômico, garantindo uma abordagem completa e integrada. Ferramentas como a Matriz de Risco, a Análise Preliminar de Riscos (APR) e a Análise de Modos de Falha e Efeitos (FMEA) podem apoiar essa etapa, conferindo maior precisão às avaliações.
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Elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais
Todos os dados coletados são organizados em um documento técnico que descreve os riscos identificados, suas causas, efeitos e medidas preventivas. O inventário deve ser atualizado periodicamente e mantido por, pelo menos, 20 anos, conforme exigência legal, servindo como histórico de segurança e referência para futuras avaliações. Esse inventário funciona também como ferramenta de auditoria, já que facilita inspeções internas e externas, além de subsidiar relatórios para órgãos fiscalizadores.
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Elaboração do Plano de Ação
Define-se o que será feito, por quem e em quanto tempo para eliminar ou controlar os riscos. O plano deve incluir ações novas, aprimoradas ou mantidas, com prazos e responsáveis definidos. Essa etapa transforma o conhecimento teórico sobre riscos em medidas práticas de proteção. Recomenda-se a adoção de indicadores de desempenho (KPIs) para acompanhar o progresso das ações, como o número de treinamentos realizados, taxa de incidentes reportados ou percentual de medidas concluídas.
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Implementação e Monitoramento
As medidas previstas no plano de ação são aplicadas e monitoradas continuamente. O PGR deve ser revisado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas nos processos ou ambientes de trabalho. O monitoramento contínuo garante que o programa se mantenha eficaz e adaptável às condições reais da empresa.
Aplicação Prática do PGR no Cotidiano das Organizações
A aplicação do PGR na prática exige uma abordagem integrada e contínua. Em ambientes industriais, comerciais e administrativos, o processo começa com o mapeamento detalhado dos riscos presentes em cada setor, considerando as atividades realizadas, os equipamentos utilizados e as condições ambientais.
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Exemplo 1: Áreas industriais
Em setores com máquinas e equipamentos, é comum identificar riscos físicos como ruído excessivo, partes móveis expostas e calor. A partir disso, são adotadas medidas como instalação de proteções mecânicas, sinalização adequada e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
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Exemplo 2: Escritórios e áreas administrativas
Nos escritórios, os riscos ergonômicos ganham destaque. A análise pode apontar problemas como má postura, mobiliário inadequado e jornadas prolongadas em frente ao computador. O plano de ação, nesse caso, pode incluir ajustes no mobiliário, pausas programadas e treinamentos sobre ergonomia.
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Exemplo 3: Setores químicos e laboratoriais
Em setores com manipulação de produtos químicos, o PGR orienta a adoção de medidas como ventilação adequada, uso de EPIs específicos, sinalização de segurança e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos envolvidos.
Além disso, a partir de maio de 2026 o PGR também vai passar a contemplar os riscos psicossociais, como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho. A inclusão desses fatores no inventário de riscos permite ações preventivas como programas de apoio psicológico, canais de denúncia e revisão de processos organizacionais.
A prática mostra que o sucesso do PGR depende do envolvimento de todos os níveis da organização, da alta gestão aos colaboradores operacionais. A comunicação clara, a capacitação contínua e o monitoramento dos resultados são fundamentais para garantir que o programa não seja apenas um documento, mas uma ferramenta viva de proteção à saúde e segurança no trabalho.
Benefícios da Implementação do PGR
A adoção eficaz do PGR traz uma série de benefícios para as empresas e seus colaboradores:
- Redução de acidentes e doenças ocupacionais, prevenindo afastamentos e incapacidades.
- Melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, promovendo bem-estar físico e mental.
- Conformidade legal, garantindo o atendimento às normas regulamentadoras e evitando penalidades.
- Redução de custos com afastamentos, indenizações e processos trabalhistas.
- Fortalecimento da cultura de segurança, envolvendo todos os colaboradores.
- Valorização da imagem institucional, transmitindo responsabilidade e compromisso com a SST.
- Menor rotatividade de funcionários, pois ambientes seguros aumentam retenção e engajamento.
Além disso, empresas que implementam o PGR de forma estratégica tendem a ser mais produtivas e competitivas, pois ambientes de trabalho seguros e saudáveis reduzem erros, melhoram a eficiência operacional e fortalecem a motivação dos colaboradores.
Aspectos Legais e Normativos
A obrigatoriedade do PGR está prevista na NR-01, que determina que todas as empresas com empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem elaborar o programa, com exceção de:
- Microempreendedor Individual (MEI).
- Microempresas e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2, que não identificarem exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.
A NR-09, por sua vez, passou por uma reformulação e deixou de tratar do antigo PPRA, focando agora na avaliação e controle das exposições ocupacionais. O PGR substitui o PPRA e, a partir de 26/05/2026, amplia o seu escopo, incluindo riscos psicossociais.
Outro ponto importante é a conexão entre o PGR e o eSocial, que exige o envio de informações detalhadas sobre os riscos ocupacionais (evento S-2240). O não cumprimento pode gerar multas e sanções para as empresas.
A legislação também exige que o PGR esteja integrado com outros programas, como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), formando uma base sólida para a gestão de SST nas empresas.
Desafios e Recomendações para a Aplicação do PGR
Apesar dos benefícios, muitas empresas ainda enfrentam desafios na implementação do PGR, como:
- Falta de conhecimento técnico.
- Resistência cultural à mudança.
- Dificuldade de engajamento dos colaboradores.
Para superar esses obstáculos, recomenda-se:
- Capacitação contínua da equipe de SST.
- Engajamento da alta direção.
- Uso de tecnologias para monitoramento e análise de riscos.
Além disso, é recomendável que as empresas promovam campanhas de conscientização internas, utilizem gamificação para engajar os colaboradores e realizem auditorias internas periódicas para verificar a eficácia do programa.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma ferramenta essencial para garantir ambientes de trabalho seguros, saudáveis e produtivos. Sua aplicação prática exige comprometimento, conhecimento técnico e envolvimento de toda a organização.
Mais do que uma exigência legal, o PGR representa um compromisso com a vida, com a dignidade dos trabalhadores e com a sustentabilidade das empresas. Implementá-lo corretamente é investir no futuro da organização e na saúde de quem a constrói todos os dias.
É importante reforçar que o PGR não deve ser tratado apenas como um documento burocrático ou uma obrigação normativa, mas como um instrumento de gestão estratégica. Ao alinhar-se à cultura organizacional e ser integrado aos processos de tomada de decisão, o programa contribui diretamente para o fortalecimento da imagem corporativa, para a retenção de talentos e para a construção de ambientes mais humanizados.
Além disso, empresas que desenvolvem uma abordagem preventiva demonstram responsabilidade social, o que gera maior confiança de clientes, investidores e da própria sociedade. Assim, investir na efetividade do PGR é investir em pessoas, produtividade e perenidade dos negócios.
Como a Bernhoeft pode ajudar?
A Bernhoeft é uma empresa especialista na Gestão de Risco com Terceiros e é referência no mercado, sempre oferecendo soluções ágeis e descomplicadas. Contamos com uma equipe especializada e estamos sempre atentos às atualizações normativas. Assim, realizamos a análise documental referente à saúde e segurança do trabalho a fim de verificar a conformidade com a legislação pertinente. Entre em contato conosco e saiba como podemos ser parceiros na promoção da saúde e segurança do trabalho.
Autora: Elidiane Alves | Consultora de Gestão de Terceiros na Bernhoeft