Impactos das tarifas dos EUA sobre exportações brasileiras: desafios fiscais e revisão de preços de transferência

Ultima atualização: 10.10.2025

A recente decisão do governo norte-americano de aplicar tarifas ad valorem de até 50% sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos representa um movimento com efeitos que vão além das relações comerciais bilaterais. Embora a medida afete diretamente apenas as empresas exportadoras brasileiras, o impacto tributário e contábil pode se espalhar indiretamente por cadeias globais de fornecimento, especialmente no caso de subsidiárias brasileiras de multinacionais com presença nos EUA.

É fundamental esclarecer que, inicialmente, não há impacto direto na carga tributária de empresas brasileiras que importam produtos dos Estados Unidos. A tarifa é unilateral, aplicada pelos EUA sobre bens de origem brasileira, no momento em que esses produtos ingressam no território americano. Isso significa que não houve, até o momento, alteração nas alíquotas de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS ou ICMS incidentes sobre mercadorias vindas dos EUA para o Brasil. Tampouco foi anunciada retaliação formal pelo governo brasileiro. Assim, empresas importadoras mantêm seu tratamento tributário inalterado.

No entanto, o cenário muda para empresas que exportam para os EUA, pois a elevação das tarifas reduz a competitividade do produto brasileiro no exterior, o que pode causar redução de volumes exportados, renegociação de preços ou até perda de contratos. Esse efeito pode pressionar margens operacionais, afetando diretamente a lucratividade das empresas.

Além disso, é importante destacar que o Brasil passou recentemente por uma importante atualização na legislação de preços de transferência, que alinhou as regras nacionais ao padrão internacional do princípio do arm’s length, ou seja, os preços praticados entre partes relacionadas devem refletir aqueles que seriam praticados entre partes independentes em condições similares.

Diferentemente dos métodos rígidos e fixos anteriormente adotados, a nova legislação permite a adoção de métodos mais flexíveis e baseados em análise econômica detalhada, ampliando o escopo para avaliação de intangíveis, acordos complexos e estruturas multinacionais.

Essa mudança implica que empresas brasileiras que exportam para os EUA, especialmente as que integram grupos multinacionais, precisarão revisar suas políticas de preços de transferência para refletir adequadamente as alterações decorrentes das tarifas americanas. Será necessário ajustar contratos intercompany, documentações fiscais e demonstrações contábeis para evitar riscos de autuações fiscais e garantir compliance.

Adicionalmente, os grupos empresariais devem atentar para as repercussões nos regimes fiscais especiais aplicados à exportação, como REINTEGRA, drawback e entreposto aduaneiro, que podem sofrer impactos econômicos indiretos, exigindo reavaliação de estratégias para preservação dos benefícios.

Setores como aeronáutico, metalúrgico, agroindustrial e químico são exemplos de segmentos em que a revisão de estrutura tributária e contratual será vital para mitigar o efeito da elevação tarifária e preservar a sustentabilidade financeira das operações.

Mesmo empresas que não exportam diretamente, mas participam da cadeia global de valor envolvendo os EUA, devem considerar as potenciais repactuações comerciais e o impacto no reconhecimento contábil, precificação fiscal e obrigações acessórias.

Em síntese, embora a tarifa dos EUA atinja diretamente apenas as exportações brasileiras, os reflexos fiscais, contábeis e contratuais se fazem sentir em um universo mais amplo.