Insalubridade e periculosidade: como evitar passivos trabalhistas de terceiros

Ultima atualização: 30.09.2025

A terceirização se tornou uma solução estratégica para muitas empresas: reduz custos, traz mais eficiência e permite foco no que realmente importa. Mas junto com as vantagens, surgem também algumas responsabilidades que não podem ser ignoradas. Um exemplo frequente é a exposição de trabalhadores terceirizados a riscos de insalubridade ou periculosidade.

O que muitas empresas não percebem é que, mesmo quando não são as empregadoras diretas, podem ser responsabilizadas por falhas no cumprimento da legislação trabalhista e de segurança. Isso significa que um simples descuido pode gerar ações judiciais, autuações e custos elevados.

A boa notícia é que esses riscos podem ser prevenidos com uma gestão adequada. E é justamente nesse ponto que a Bernhoeft apoia seus clientes: ajudamos empresas a identificar riscos, estruturar contratos de forma segura e acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas, garantindo mais tranquilidade e proteção contra passivos.

O que são insalubridade e periculosidade?

A legislação trabalhista prevê o pagamento de adicionais para trabalhadores expostos a condições que oferecem riscos à sua saúde ou segurança. Esses adicionais são conhecidos como insalubridade e periculosidade, e muitas vezes geram dúvidas entre gestores.

Insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como:

• Agentes físicos: ruído excessivo, calor ou frio intensos, vibrações e radiações.
• Agentes químicos: poeiras minerais, solventes, gases e fumos.
• Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos.

O adicional de insalubridade pode variar de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau (mínimo, médio ou máximo) definido em laudo técnico.

Periculosidade está relacionada à exposição a atividades que envolvem risco acentuado de acidente, mesmo que a exposição seja intermitente, como:

• Trabalho com inflamáveis e explosivos.
• Atividades com energia elétrica.
• Operações com motocicletas.
• Vigilância e segurança patrimonial armada.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador. Em ambos os casos, esses valores também refletem em férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras, aumentando consideravelmente os custos em uma eventual condenação judicial.

O risco para a contratante

Muitos empresários acreditam que, por se tratar de empregados de uma empresa terceirizada, a responsabilidade é exclusiva dela. Mas não é bem assim. De acordo com a legislação e com a jurisprudência trabalhista, a empresa tomadora dos serviços pode ser responsabilizada de forma subsidiária (ou até solidária, em alguns casos) pelo pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

Se a terceirizada não cumprir suas obrigações ou não tiver recursos para arcar com a condenação, a conta pode cair para a contratante. Além do impacto financeiro direto, outros riscos devem ser considerados:

• Ações trabalhistas: pedidos de adicionais com reflexos em todas as demais verbas podem gerar valores altos em condenações.
• Fiscalizações do Ministério do Trabalho: autuações e multas são comuns quando não há comprovação do cumprimento das normas de saúde e segurança.
• Impacto na reputação: situações de descumprimento podem afetar a imagem da empresa, comprometendo a relação com clientes, investidores e sociedade.
• Risco operacional: ambientes inseguros aumentam a chance de acidentes de trabalho, afastamentos e paralisações, prejudicando a produtividade.

Por isso, ignorar a exposição de terceiros a riscos não é uma opção. A contratante precisa adotar medidas preventivas, tanto na formalização contratual quanto no acompanhamento prático da execução dos serviços.

Principais erros que geram passivos trabalhistas na terceirização

Uma auditoria trabalhista bem conduzida revela que muitos passivos surgem não de má-fé, mas de falhas de gestão e controles internos. Os erros mais frequentes são:

• Ausência de mapeamento dos riscos ocupacionais.
• Contratos de terceirização incompletos, sem responsabilidades claras sobre EPIs, treinamentos e exames médicos.
• Falta de fiscalização e registros de cumprimento das normas.
• Terceirizados fora do radar da empresa, sem integração nos programas de saúde e segurança.

Essas falhas são facilmente identificadas em uma auditoria preventiva e, quando corrigidas a tempo, evitam prejuízos elevados.

Boas práticas para prevenir passivos

Evitar problemas exige uma postura preventiva e estruturada. Algumas boas práticas que fazem a diferença são:

• Analisar previamente os riscos das atividades terceirizadas, com apoio de laudos técnicos.
• Formalizar responsabilidades no contrato, detalhando quem fornece EPIs, quem treina os trabalhadores e como será feita a fiscalização.
• Monitorar continuamente a execução do serviço, com inspeções, relatórios e evidências documentadas.
• Integrar os terceirizados à rotina de segurança da empresa, incluindo-os em programas de prevenção, treinamentos e campanhas internas.
• Realizar auditorias periódicas para identificar falhas e corrigi-las antes que virem passivos.

Na Bernhoeft, apoiamos nossos clientes na implementação dessas práticas por meio de auditorias preventivas e acompanhamento contínuo, trazendo mais segurança e transparência na relação com terceiros.

O papel da cultura de segurança

Quando se fala em prevenção de passivos trabalhistas, é comum que as empresas foquem apenas em cumprir exigências legais e elaborar contratos detalhados. No entanto, um ponto frequentemente negligenciado — e que faz toda a diferença — é a cultura de segurança.

Mais do que políticas formais, a cultura de segurança é o conjunto de valores, comportamentos e práticas que orientam a forma como a organização lida com riscos. Ela determina se a prevenção será apenas um checklist burocrático ou um compromisso genuíno com a saúde e integridade de todos os trabalhadores, sejam eles próprios ou terceirizados.

Alguns elementos essenciais dessa cultura são:

• Exemplo da liderança: quando gestores demonstram, na prática, preocupação com a segurança, isso influencia diretamente a conduta das equipes e dos terceiros.
• Integração dos terceiros: incluir prestadores de serviço em treinamentos, diálogos de segurança e campanhas internas evita a sensação de exclusão e garante alinhamento.
• Comunicação aberta e transparente: criar canais para que qualquer colaborador ou terceiro possa reportar riscos sem medo de retaliação fortalece a prevenção.
• Treinamentos contínuos: mais do que treinamentos pontuais na admissão, é essencial promover reciclagens e atualizações, reforçando constantemente a importância do tema.
• Fiscalização colaborativa: ao invés de apenas punir descumprimentos, adotar uma abordagem de orientação e parceria com fornecedores tende a gerar mais adesão.

Uma cultura de segurança sólida não só reduz significativamente a probabilidade de acidentes e doenças ocupacionais, como também minimiza a chance de questionamentos jurídicos sobre insalubridade e periculosidade.

No fim, investir em cultura de segurança é ir além do cumprimento legal: é construir um ambiente de confiança, cuidado e responsabilidade compartilhada, onde cada trabalhador se sente parte da solução e não apenas do problema.

Como a Bernhoeft pode ajudar?

Na Bernhoeft, entendemos que a construção de uma cultura de segurança sólida é essencial para reduzir riscos e evitar passivos trabalhistas relacionados à insalubridade e à periculosidade.

Atuamos apoiando as empresas por meio de auditorias trabalhistas e de saúde e segurança, que permitem identificar falhas preventivamente, além de oferecer suporte especializado na implementação de boas práticas de compliance trabalhista, estimulando a adoção de medidas que eliminem ou minimizem riscos.

Nosso acompanhamento contínuo garante não apenas a conformidade legal, mas também a construção de um ambiente de trabalho mais seguro, ético e sustentável, reforçando a reputação da sua empresa e garantindo relações mais sólidas com colaboradores e parceiros.