INSS e acidente de trabalho: como evitar ações regressivas
INSS e acidente de trabalho são temas que têm ganhado cada vez mais relevância dentro das organizações, especialmente diante do avanço de políticas públicas e decisões judiciais que ampliam a responsabilização das empresas contratantes. Entre os principais reflexos dessa tendência está o aumento das ações regressivas promovidas pelo INSS, que buscam recuperar valores pagos a título de benefícios previdenciários em casos de acidentes de trabalho.
Mais do que uma questão jurídica, esse movimento evidencia a necessidade de tratar a terceirização com critérios de governança e prevenção de riscos. Contratos bem elaborados já não bastam.
As empresas que recebem prestadores em suas dependências ou que contratam serviços contínuos precisam estruturar processos que garantam condições seguras de trabalho, sob pena de arcar com custos legais elevados e impactos à imagem institucional. Diante desse cenário, compreender a relação entre INSS e acidente de trabalho e os principais pontos de vulnerabilidade na terceirização é essencial.
A nova era das ações regressivas e o papel da empresa contratante
Com base nesse novo cenário, é importante entender como as ações regressivas funcionam e por que a empresa contratante passou a figurar com mais frequência como parte responsável.
Fundamentadas no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca ressarcimento dos valores pagos a título de benefícios previdenciários quando identifica culpa ou negligência por parte do empregador, o que inclui a empresa contratante em contratos de terceirização.
No contexto da terceirização, observa-se uma crescente responsabilização da empresa tomadora de serviços, sobretudo quando há ausência de fiscalização efetiva sobre as condições de saúde e segurança oferecidas pela prestadora.
Ainda que a contratação de terceiros esteja formalmente respaldada por instrumentos contratuais, a omissão no acompanhamento das práticas de prevenção de riscos pode caracterizar responsabilidade direta da contratante, sobretudo quando os trabalhadores atuam sob sua direção ou em ambientes por ela controlados.
Dessa forma, inaugura-se uma nova etapa nas ações regressivas, em que a responsabilidade não se limita ao empregador formal, mas alcança a empresa que, mesmo indiretamente, contribuiu para a ocorrência do acidente por falhas em sua gestão contratual.
A análise da jurisprudência e das normativas relacionadas evidencia a necessidade de reavaliar as práticas de gestão de terceiros à luz do princípio da prevenção e da responsabilização solidária.
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Os principais riscos da terceirização mal gerida
Quando uma empresa contrata terceiros para executar atividades em seu ambiente ou em seu nome, ela também assume a responsabilidade de fiscalizar se esses trabalhadores estão atuando com segurança e em conformidade com as normas legais. Muitos dos riscos surgem justamente da falta de controle sobre aspectos essenciais, como:
- Verificação de treinamentos obrigatórios;
- Realização de exames médicos (ASO);
- Entrega e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Implementação de programas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Essas falhas, que podem parecer operacionais, são vistas pela Justiça e pelo INSS como sinais de omissão. Se um acidente acontece e fica evidente que a empresa contratante não acompanhava essas obrigações, ela pode ser responsabilizada financeiramente, mesmo que o trabalhador seja formalmente empregado da empresa terceirizada.
Portanto, mais do que simplesmente firmar um contrato, é fundamental que a empresa atue de forma ativa na gestão dos seus prestadores. Isso inclui o acompanhamento documental, a fiscalização das práticas de segurança no dia a dia e a manutenção de registros que comprovem o compromisso com a integridade dos trabalhadores.
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Jurisprudência e dados sobre o inss e acidente de trabalho
A atuação do INSS por meio das ações regressivas não é apenas uma possibilidade teórica, ela tem se concretizado em decisões judiciais com impactos expressivos sobre empresas contratantes.
Em diversos casos, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade da tomadora de serviços quando fica comprovado que houve falha na fiscalização das condições de trabalho oferecidas aos terceirizados, principalmente em atividades de risco.
Um exemplo marcante ocorreu em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em que uma empresa do setor de construção civil foi condenada a ressarcir o INSS após o falecimento de um trabalhador terceirizado.
Embora a empresa alegasse que a responsabilidade era da prestadora de serviços, o tribunal entendeu que a contratante não demonstrou ter adotado medidas de fiscalização suficientes quanto ao uso de EPIs e à capacitação do profissional. O valor da condenação ultrapassou R$ 500 mil, incluindo pensão por morte paga à família do trabalhador.
Além das decisões judiciais, dados divulgados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) indicam que as ações regressivas vêm crescendo tanto em número quanto em valor. Segundo levantamento do órgão, apenas entre 2022 e 2023, foram ajuizadas mais de 4 mil ações regressivas por acidentes de trabalho, com valores que ultrapassam R$ 700 milhões em cobranças. Isso demonstra que o INSS tem intensificado sua atuação com foco na responsabilização de empregadores, inclusive nos casos de terceirização mal gerida.
Boas práticas para evitar ações regressivas
Evitar ações regressivas exige da empresa contratante uma postura proativa na gestão dos seus fornecedores de mão de obra. Isso começa pela qualificação criteriosa da prestadora de serviços: é fundamental verificar se ela cumpre as exigências legais em saúde e segurança do trabalho antes mesmo do início da operação.
A análise de documentos como PGR, PCMSO, ASO e certificados de treinamentos obrigatórios deve fazer parte desse processo.
Após a contratação, o monitoramento deve continuar. Realizar auditorias periódicas, exigir evidências do fornecimento e uso adequado de EPIs, registrar inspeções e manter checklists assinados são práticas que fortalecem a defesa da empresa em caso de questionamentos.
É importante também garantir que essas exigências estejam previstas contratualmente, com cláusulas claras sobre as obrigações em segurança do trabalho.
Essas medidas não só reduzem os riscos de acidentes, como também demonstram que a empresa contratante cumpre seu papel de fiscalização. Em um cenário onde o INSS e os tribunais estão cada vez mais atentos à corresponsabilidade das tomadoras, adotar boas práticas de gestão de terceiros é uma forma eficaz de prevenir passivos legais e proteger a integridade dos trabalhadores envolvidos.
Terceirização exige gestão, não apenas contrato
A terceirização não exime a contratante de suas responsabilidades sobre a saúde e segurança dos trabalhadores, mesmo que não sejam seus empregados diretos.
Em um cenário onde o INSS intensifica ações regressivas e os tribunais ampliam o entendimento sobre a corresponsabilidade, fica evidente que apenas formalizar contratos não é suficiente para proteger a empresa de passivos.
Evitar surpresas jurídicas exige uma atuação efetiva no acompanhamento das condições de trabalho dos terceirizados. Isso inclui não apenas cobrar documentação e treinamentos, mas também participar ativamente da fiscalização e manter registros de todas as medidas preventivas adotadas.
A ausência dessa gestão pode ser interpretada como omissão, gerando consequências financeiras e reputacionais para a organização.
Assim, é fundamental que as empresas tratem a gestão de terceiros como parte integrante de sua política de compliance e de segurança do trabalho. Assumir esse papel com seriedade não só reduz os riscos de ações regressivas, como fortalece a cultura de responsabilidade e integridade dentro da organização.
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Autora: Maria Clara Souza da Silva | Analista de Gestão de Riscos com Terceiros na Bernhoeft