Junta comercial ou cartório: entenda a diferença e evite erros legais

Ultima atualização: 31.10.2025

O registro de empresas no Brasil constitui um dos instrumentos mais importantes para a formalização da atividade econômica e social. Sem ele, as empresas não adquirem existência legal, comprometendo a segurança de seus sócios e a credibilidade de suas operações perante o mercado e o Estado.

A formalização desse registro é o que garante identidade e legitimidade, permitindo que o negócio ou a entidade sejam reconhecidos como sujeito de direitos e deveres.

A legislação brasileira prevê dois caminhos distintos para o registro, a depender da natureza da organização: o registro na Junta Comercial e o registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

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Enquanto a Junta Comercial é responsável por sociedades empresárias, voltadas para a exploração de atividade econômica de natureza mercantil, o Cartório atende sociedades simples, associações, fundações e organizações sem fins lucrativos. Essa dualidade garante que diferentes formas de atuação possam ser devidamente enquadradas e controladas pelo ordenamento jurídico.

Mais do que uma exigência burocrática, o registro reflete o compromisso do Estado em organizar e dar segurança ao ambiente de negócios e ao setor social. Ele oferece benefícios que vão desde o acesso a crédito até a possibilidade de celebrar contratos, e sua ausência pode acarretar graves prejuízos, como a responsabilidade ilimitada dos sócios e a impossibilidade de atuação regular.

A seguir, serão analisados os principais aspectos que diferenciam os dois tipos de registro, bem como sua finalidade, os efeitos que produzem, as consequências da falta de formalização e, por fim, a importância de se registrar adequadamente.

DIFERENÇA NO REGISTRO ENTRE JUNTA COMERCIAL E CARTÓRIO + LEGISLAÇÃO PERTINENTE

O ordenamento jurídico brasileiro distingue dois tipos de pessoas jurídicas privadas: aquelas que exercem atividade empresarial, chamadas sociedades empresárias, e aquelas que não possuem esse caráter, conhecidas como sociedades simples, além de associações e fundações. Essa diferenciação é fundamental, pois define em qual órgão deverá ser realizado o registro.

As sociedades empresárias – como as sociedades limitadas (LTDA), sociedades anônimas (S/A), sociedades em comandita simples ou por ações e empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI, ainda que substituída pela figura da sociedade limitada unipessoal) – devem se inscrever obrigatoriamente na Junta Comercial do estado onde exercerão suas atividades.

Esse procedimento está disciplinado pela Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis, e também pelo Código Civil (arts. 966 a 1.195), que estabelece as regras gerais para as sociedades empresárias.

Já as sociedades simples, as associações, as fundações e as organizações religiosas, bem como os partidos políticos, devem ser registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com fundamento nos arts. 44 a 69 do Código Civil e na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Nessas entidades, o objetivo não é a exploração da atividade mercantil em sentido estrito, mas sim a prestação de serviços de caráter intelectual, científico, cultural, filantrópico ou social, ou mesmo a defesa de interesses coletivos.

Esse duplo sistema de registro tem por finalidade adequar cada tipo de pessoa jurídica ao regime jurídico que melhor corresponda à sua atuação. É uma forma de assegurar a organização do sistema empresarial e social, garantindo clareza quanto às finalidades e responsabilidades de cada tipo de entidade.

FINALIDADE DO REGISTRO

A finalidade central do registro é conferir personalidade jurídica à entidade. Isso significa que, a partir do momento em que o ato constitutivo (contrato social, estatuto ou escritura de fundação) é devidamente inscrito na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a organização passa a ser reconhecida como sujeito de direitos e deveres distintos das pessoas físicas de seus sócios ou instituidores.

Esse reconhecimento jurídico possibilita a separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o patrimônio da pessoa jurídica, o que é fundamental para a segurança dos envolvidos. Além disso, o registro legitima a atuação da entidade perante terceiros, conferindo-lhe a capacidade de celebrar contratos, adquirir bens, abrir contas bancárias, obter crédito, participar de licitações e emitir documentos fiscais.

No caso das sociedades empresárias, o registro na Junta Comercial tem como objetivo viabilizar a exploração regular de atividade econômica organizada, conforme definido no art. 966 do Código Civil.

Já no cartório, o registro tem por finalidade formalizar entidades que não buscam lucro ou que desempenham atividades de caráter não mercantil, mas que necessitam de legitimidade para atuar em prol de seus objetivos sociais.

EFEITOS DO REGISTRO

Os efeitos do registro são amplos e impactam diretamente a segurança jurídica e a credibilidade das organizações. O primeiro e mais importante é a aquisição da personalidade jurídica. A partir daí a entidade passa a existir de forma independente de seus membros, podendo figurar em juízo, responder por obrigações, contrair direitos e desenvolver suas atividades com respaldo legal.

Outro efeito relevante é o direito ao uso exclusivo do nome empresarial ou da denominação social, protegido contra uso indevido por terceiros. Esse aspecto é particularmente importante no âmbito da Junta Comercial, onde a proteção do nome empresarial tem alcance estadual ou nacional, conforme o tipo de sociedade.

Além disso, o registro confere maior credibilidade institucional. Empresas e entidades registradas transmitem confiança a clientes, fornecedores, parceiros e órgãos públicos, fator determinante para o crescimento e a consolidação de sua atuação. A regularidade registral também é requisito para acesso a linhas de crédito, incentivos fiscais e programas governamentais de apoio.

No campo trabalhista e fiscal, o registro é indispensável para a contratação formal de empregados, recolhimento de tributos e emissão de documentos fiscais. Em síntese, os efeitos do registro garantem a inserção plena da entidade na vida econômica e social, permitindo-lhe operar de forma legal e competitiva.

CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE REGISTRO

A ausência de registro traz sérias consequências, pois impede a constituição da pessoa jurídica. Isso significa que a atividade passa a ser considerada informal, com graves repercussões jurídicas e econômicas.

No plano patrimonial, os sócios ou dirigentes respondem de forma ilimitada pelas obrigações assumidas, já que não existe a separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Se uma dívida não for quitada, os bens particulares dos responsáveis podem ser usados para satisfazê-la.

Além disso, a falta de registro impede a emissão de notas fiscais, a participação em licitações públicas, o acesso a linhas de crédito específicas e até mesmo a celebração de contratos com grandes fornecedores ou clientes, que exigem a regularidade jurídica como condição mínima.

Do ponto de vista trabalhista, a informalidade impossibilita a contratação regular de funcionários, gerando risco de autuações e passivos decorrentes de relações laborais não formalizadas. No âmbito fiscal, a atividade sem registro pode resultar em multas, cobranças retroativas de tributos e até interdição da empresa.

Em suma, a falta de registro não apenas compromete a segurança dos sócios e da atividade, mas também limita drasticamente as oportunidades de crescimento e de inserção no mercado formal.

IMPORTÂNCIA DO REGISTRO

A importância do registro de empresas e entidades é inquestionável. Ele é o marco inicial que garante segurança, transparência e credibilidade, elementos indispensáveis para a sobrevivência e expansão das organizações.

Do ponto de vista jurídico, o registro assegura a separação patrimonial, protegendo os sócios de riscos desnecessários. Do ponto de vista econômico, abre as portas para o crédito, para a participação em programas de incentivo e para a realização de negócios de maior porte. Já no plano social, possibilita que associações, fundações e organizações sem fins lucrativos atuem de forma legítima, canalizando esforços para causas coletivas.

Vale destacar também o impacto macroeconômico da formalização. Empresas registradas contribuem para a arrecadação tributária, para a geração de empregos formais e para o fortalecimento da economia nacional. Da mesma forma, entidades civis registradas desempenham papel essencial na promoção da cidadania, na defesa de direitos e na prestação de serviços de interesse público.

Assim, o registro deve ser visto não como um obstáculo burocrático, mas como uma ferramenta de fortalecimento institucional. Ele representa o primeiro passo para que qualquer organização, empresarial ou não, se insira de forma plena e segura no ambiente jurídico e social.

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Autor: Diego Gomes da Silva | Assistente de Gestão de Terceiros na Bernhoeft