Por que a Matriz de Gatilhos é essencial para monitorar fornecedores?

Ultima atualização: 15.09.2025

A Matriz de Gatilhos é uma ferramenta estratégica que ajuda a monitorar fornecedores de maneira mais eficiente. Com ela, é possível identificar e mapear os principais eventos e situações que demandam ações específicas nos processos de gestão de terceiros. A partir dessa análise, estabelecemos respostas padronizadas e ágeis para diferentes cenários, garantindo consistência, conformidade e segurança nas operações.

Mais do que um recurso de apoio, a matriz funciona como um guia prático para a tomada de decisões e para a execução de procedimentos, fortalecendo o acompanhamento de fornecedores em todas as etapas da relação contratual.

Critérios da Matriz de Gatilhos

Para a construção da matriz, existem critérios definidos através do Know-How, ocorrências e tendências na abertura de processos que definem quais são os gatilhos que expressam se o fornecedor em questão necessita de um monitoramento trabalhista e previdenciário.

· Constituição da empresa;

· Tipo de contratação;

· Local da prestação;

· Tempo de prestação;

· Quantidade de pessoas envolvidas;

· Exclusividade.

Explicaremos mais sobre cada um destes critérios a seguir!

1. Constituição da Empresa

Os tipos societários das empresas são também conhecidos como natureza jurídica. Basicamente, eles definem se você empreenderá sozinho, terá sócios e/ou colaboradores.

Atualmente, no Brasil temos diversos tipos de constituição de empresa sendo: MEI, Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Empresária Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Anônima…

Na matriz em questão, consideramos os principais tipos de empresa através das seguintes nomenclatura:

1º Autônomo: Trabalhador autônomo é aquele que exerce habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada, explorando, assim, em proveito próprio, sua força de trabalho, o profissional é uma pessoa física, por este motivo não pode ter colaboradores. A regulamentação do trabalhador autônomo rege pela lei 13.467/17.

2º MEI/PJ: Microempreendedor Individual, tem um faturamento máximo pré-determinado por lei, sem sócios e com previsão de apenas um colaborador que receba um salário no valor do piso de sua profissão ou um salário mínimo. O mesmo é conhecido por PJ, por muitas vezes presta o serviço solo, porém o mesmo pode contratar um colaborador CLT. A regulamentação que rege o MEI é a lei 128/2008.

3º ME/Superior: ME, ou Microempresa, é o pequeno negócio ou a pessoa jurídica (CNPJ) que tem como principal característica o faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Contemplamos empresas de ME á superior como LTDA, SA, EPP…, pois as demais empresas entram na mesma definição, obrigações e responsabilidade no âmbito trabalhista e previdenciário.

2. Tipo de contrato

1º Autônomo – Pessoa física, registrado como autônomo que presta serviço profissional individual;

2º Sócio – ****Pessoa Jurídica, que presta serviço diretamente ao cliente;

3º Geral (CLT/Estagiário/Jovem Aprendiz) – Empregados, que regem pela Consolidação das Leis de Trabalho, dentro das suas variações;

3. Local da prestação do serviço

1º Contratada – Serviço prestado diretamente nas dependências da contratada;

2º. contratante ou dependências de terceiros – Serviço prestado nas dependências da contratante, nas dependências do cliente da contratante ou local designado pela contratante;

4. Tempo da prestação do serviço

1º Até 30 dias – Serviço prestado dentro do mês, com uma periodicidade inferior a 30 dias.

2º Acima de 30 dias – Serviço prestado com uma periodicidade superior a 30 dias.

5. Quantidade de pessoas envolvidas

1º (1) pessoa – Serviço prestado por uma única pessoa;

2º (2) ou mais pessoas – Serviço prestado por dois os mais colaboradores;

6. Exclusividade

1º Prestação exclusiva – Serviço prestado exclusivamente ao contratante;

2º Prestação não exclusiva – Serviço prestado de forma parcial e para diversas outras empresas.

Com base nos critérios acima apresentados, a matriz de gatilhos é desenvolvida para orientar a necessidade de monitoramento trabalhista e previdenciário dos fornecedores.

Esta ferramenta auxilia na tomada de decisão sobre quais prestadores de serviços necessitam de um acompanhamento mais próximo, considerando os riscos potenciais

envolvidos em cada tipo de contratação.