O que muda na Reforma Tributária em 2026?
A mudança da Reforma Tributária entra, a partir de 2026, em uma fase decisiva de implementação. Embora o discurso público muitas vezes foque em alíquotas e carga tributária, o impacto mais imediato e concreto para as empresas está no operacional, especialmente na forma como as operações são documentadas, apuradas e fiscalizadas.
Este artigo explica o que efetivamente muda, onde começam os impactos e por que a nota fiscal passa a ocupar um papel ainda mais central no negócio.
A nota fiscal como elemento central da Reforma Tributária
A partir de 2026, a nota fiscal assume um papel ainda mais estratégico. É por meio dela que a operação é formalizada, que o passivo tributário é constituído e que a Receita Federal passa a cruzar informações para fins de fiscalização e compliance.
As mudanças implementadas incidem diretamente sobre os layouts dos documentos fiscais, tornando a emissão de notas um ponto crítico de atenção para as empresas.
Alterações nos layouts das notas fiscais
Os layouts das notas fiscais foram ajustados para refletir a nova lógica da tributação sobre o consumo, exigindo maior detalhamento das informações prestadas.
Passam a ser exigidos campos específicos relacionados ao:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Classificação tributária mais precisa de produtos e serviços
Esse novo nível de detalhamento demanda revisão de cadastros, integração entre informação de vendas e adequação dos sistemas emissores de documentos fiscais.
Além das bases tradicionalmente informadas para os tributos já existentes, as empresas passam a declarar, em paralelo, bases de cálculo específicas para IBS e CBS. Esse cenário amplia a complexidade da apuração e reforça a necessidade de controles consistentes e processos bem definidos.
IBS e CBS: a nova estrutura da tributação sobre o consumo
A Reforma Tributária buscou simplificar o sistema ao unificar tributos sobre o consumo em um modelo de IVA Dual, composto por dois tributos:
- CBS, que substitui PIS, Cofins e IPI
- IBS, que substitui ICMS e ISS
O objetivo central é a padronização de regras, a uniformização das bases de cálculo e o aumento da transparência, sem foco imediato em elevação ou redução da carga tributária.
Apesar dos avanços, a implementação da Nota Fiscal de Serviço Nacional representa um dos principais desafios do período de transição. Isso porque muitos municípios ainda não possuem infraestrutura tecnológica adequada para operar no novo modelo.
Esse desalinhamento tem gerado insegurança operacional, atrasos na formalização das operações e impasses entre prestadores e tomadores de serviço, especialmente fora dos grandes centros urbanos.
Penalidades, período de transição e eventos fiscais
Embora as novas exigências estejam vigentes desde janeiro de 2026, a aplicação de penalidades relacionadas à ausência de destaque ou ao preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais foi postergada para entrada em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da regulamentação do IBS e da CBS – 1º de Abril de 2026.
Durante esse período, embora as empresas já possam realizar testes e adequações em seus sistemas, a ausência de penalidades garante também o atendimento aos requisitos para a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS, uma vez que a exigência do destaque desses tributos na nota fiscal ainda não produz efeitos sancionatórios.
Esse intervalo deve ser encarado como uma janela estratégica para ajustes operacionais, validação de processos e revisão sistêmica, reduzindo riscos quando a fiscalização passar a aplicar penalidades de forma efetiva.
Além disso, a Reforma também introduz novos eventos fiscais, como as notas de débito e de crédito, voltadas a ajustes de apuração que anteriormente não exigiam emissão de documento fiscal.
Situações como recebimentos antecipados, juros e determinados ajustes financeiros passam a demandar formalização, ampliando o escopo do controle fiscal e contábil das operações.
Impactos que vão além da área fiscal
Embora o impacto inicial seja operacional, os efeitos da Reforma Tributária se estendem a diversas áreas estratégicas da empresa.
Contábil e fiscal
- Revisão de critérios de apuração
- Análise de operações passíveis de crédito
- Gestão de créditos acumulados
- Acompanhamento contínuo da legislação
Gestão e finanças
- Revisão de margens e markups
- Projeções de caixa mais conservadoras
- Reforço das práticas de compliance
Jurídico e supply chain
- Readequação contratual das formas de pagamentos
- Renegociação com fornecedores
- Revisão de cláusulas tributárias
Tecnologia
- Adequação e testes de sistemas
- Integração com novas exigências da Receita e do Serpro
Logística
- Reavaliação do posicionamento geográfico
- Impacto da tributação no destino do consumo
- Análise de custos logísticos versus aproveitamento de créditos
A mudança do critério de arrecadação para o local de consumo encerra a lógica da guerra fiscal e exige uma visão mais estratégica da cadeia operacional.
Em 2026, a mudança da Reforma Tributária deixa de ser apenas um conceito em discussão e se consolida como um desafio prático de implementação. A adaptação bem-sucedida exige alinhamento entre áreas, revisão de processos, testes sistêmicos consistentes e o fortalecimento da governança tributária.
Nesse novo contexto, a nota fiscal deixa de cumprir um papel meramente operacional e passa a ocupar posição central na estratégia de compliance e eficiência do negócio.
Com uma atuação consultiva e integrada, a Bernhoeft apoia as organizações na transformação da mudança da Reforma Tributária em segurança, previsibilidade e conformidade, reduzindo riscos e promovendo uma adaptação sustentável ao novo modelo tributário.
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