Auditoria de Campo
Nova NR 5: O que mudou na Constituição da CIPA
A NR 5 passou por atualizações que estão em vigor desde 3 de janeiro de 2022, e o não cumprimento da norma pode gerar consequência negativas às empresas. No tocante à composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, seu dimensionamento irá variar de acordo com o grau de risco e o nº total de colaboradores. Assim, a CIPA é obrigatória para estabelecimentos de grau de risco 1 a partir de 81 funcionários, grau de risco 2 a partir de 51 funcionários e graus de risco 3 e 4 a partir de 20 funcionários.
16 fev 2023