Gestão de Terceiros
Mudanças com a nova MP 1108/22
Com as dificuldades trazidas pela pandemia de Covid-19, as relações de trabalho foram impactadas ainda mais na perspectiva do teletrabalho. Para muitos, o teletrabalho tornou- se um meio viável de manutenção das atividades empresariais e, em alguns casos, redução de custos. Por conta dessa nova realidade foi editada a MP 1108/22, essa medida terá validade somente até dia 25/07/2022, caso não seja convertida em lei.
26 abr 2022