Planejamento sucessório: como proteger bens e herdeiros entre Brasil e Estados Unidos?

Ultima atualização: 09.01.2026

O acúmulo de patrimônio é um testemunho do esforço e sucesso empresarial. Contudo, sem um planejamento sucessório robusto e transfronteiriço, esse legado pode ser rapidamente dilapidado por  disputas familiares, custos de processos sucessórios e impostos complexos em múltiplas jurisdições.  

Para famílias e empresários com ativos distribuídos entre Brasil e Estados Unidos, o desafio é duplo: não apenas conciliar as leis civis e fiscais de dois países distintos, mas também garantir que a transição de riqueza seja eficiente e preserve a continuidade da gestão.  

A ausência de um planejamento adequado pode significar anos de batalhas judiciais (probate nos EUA e inventário no Brasil) e a erosão relevante do patrimônio por impostos, custas e perda de eficiência. No caso de ativos sujeitos ao imposto federal americano sobre herança, a alíquota pode chegar a 40% sobre a base tributável aplicável, o que reforça a importância da estrutura e da titularidade dos ativos. 

Este artigo apresenta as estratégias de planejamento sucessório internacional mais eficazes, como a utilização de Trusts e Holdings internacionais, para proteger bens e garantir a vontade do instituidor, reforçando a consultoria de alto valor agregado no tema sensível da sucessão. 

1. Planejamento sucessório é urgente: o risco da passividade 

Muitas famílias adiam o planejamento sucessório acreditando que o testamento simples ou a legislação local serão suficientes. Quando o patrimônio envolve o Brasil (regido pelo Direito Civil e com a regra da legítima obrigatória) e os EUA (regido pelo Common Law e com alto imposto sobre herança), a passividade se torna um risco existencial para a fortuna familiar. 

É importante reforçar que o planejamento sucessório não é burlar a legislação no Brasil, mas sim organizar a sucessão, reduzir atritos, custos e melhorar governança, respeitando as limitações legais aplicáveis a cada caso. 

Dupla burocracia 

No falecimento do titular, a família se depara com potencialmente dois processos paralelos:  

Inventário no Brasil: exige o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e custas processuais, podendo levar anos para a partilha, especialmente se houver imóveis ou empresas a serem avaliados e divididos. 

Probate nos EUA: o processo judicial americano para validação do testamento e distribuição de ativos. É público, dispendioso, e a demora pode paralisar a gestão de investimentos e negócios. Em muitos casos, tende a ser custoso e demorado, e a publicidade do processo pode ser um desconforto adicional para famílias de maior patrimônio. 

Estate Tax, o imposto americano  

Para estrangeiros (non-resident aliens) que possuem ativos nos EUA (como imóveis, contas de corretagem ou ações), o Estate Tax (Imposto sobre Herança Federal) é severo. A isenção é de apenas 60 mil dólares. O valor que exceder essa quantia está sujeito a uma alíquota que pode chegar a 40%. O planejamento eficaz é o único caminho para mitigar essa perda significativa. 

O ponto técnico é identificar quais ativos podem ser considerados situados nos EUA para fins de Estate Tax como, por exemplo, imóveis e ações de empresas americanas, enquanto outros ativos e estruturas exigem análise, o que torna o planejamento integrado ainda mais relevante. 

2. A estrutura de proteção: Trusts internacionais 

Trust é a ferramenta mais poderosa no planejamento sucessório internacional, pois resolve a questão da titularidade dos bens como governança, privacidade e execução mais eficiente, de forma privada e eficiente. 

Revocable Living Trust 

O Trust revogável é a base do planejamento sucessório americano para evitar o Probate. O Settlor transfere seus bens para o Trust, mas mantém o controle e o direito de alterar o acordo a qualquer momento. 

Mecanismo de sucessão: no momento do falecimento, o Trust se torna irrevogável, e o Trustee distribui os ativos aos beneficiários conforme as regras preestabelecidas, frequentemente sem a necessidade de um Probate para os ativos adequadamente titulados no trust. Isso garante rapidez, privacidade e a continuidade imediata da gestão patrimonial. 

Irrevocable Trust 

Trust irrevogável é usado principalmente para proteção patrimonial e otimização fiscal. Ao instituir este tipo de Trust, o Settlor perde o controle sobre os bens (ganhos de proteção), pois os ativos saem definitivamente do seu patrimônio pessoal. 

Mitigação do Estate Tax: em estruturas corretamente desenhadas, a transferência para um trust irrevogável pode retirar ativos do patrimônio tributável do instituidor para fins de Estate Tax, desde que não haja retenção de poderes ou benefícios que leve à inclusão desses bens na base tributável americana. O resultado depende das cláusulas do trust, do tipo do ativo e do perfil do instituidor.  

A Lei nº 14.754/2023 define que a transferência para um Trust será considerada uma transmissão (doação ou causa mortis) para fins de ITCMD no Brasil. Isso significa que, embora o Trust evite o inventário, a família precisará lidar com o ITCMD, mas terá a segurança de saber a base legal para a cobrança. 

No Brasil, vale lembrar que o ITCMD é estadual, e a aplicação prática pode variar por estado e por enquadramento do caso, além de existir discussão interpretativa em situações específicas. Por isso, a análise deve ser jurídica e contábil, com documentação robusta.

3. O uso estratégico de Holdings não-financeiras 

As Holdings não-financeiras ou familiares são a base do planejamento patrimonial familiar brasileiro e se integram perfeitamente com as estruturas americanas. 

Blindagem patrimonial em vida 

Uma holding permite a segregação do risco e a organização dos ativos. Imóveis, participações societárias e investimentos são transferidos para o nome de Pessoa Jurídica. 

Vantagem no inventário: o empresário doa as quotas da holding aos herdeiros em vida, reservando para si o usufruto e o poder de administração. Com isso, no momento do falecimento, o patrimônio não entra no inventário, pois a titularidade das quotas já foi transmitida. O processo se resume a consolidar a propriedade nas mãos dos herdeiros (agora plenos proprietários). 

O plano de partilha simplificado 

Ao usar a holding, o plano de partilha é simplificado, pois a discussão não é mais sobre dividir um apartamento ou uma fazenda, mas sim sobre a distribuição percentual das quotas de uma única empresa. 

O planejamento permite que o empresário crie um plano de partilha muito mais justo e eficiente, no qual as quotas são distribuídas conforme sua vontade.  

Dessa forma, os conflitos são minimizados, uma vez que a administração centralizada da holding permanece sob regras pré-definidas. Isso evita brigas complexas sobre a avaliação de bens e facilita a continuidade dos negócios. 

Para brasileiros que já possuem holding no exterior, a etapa crítica é alinhar jurídico, tributário e contábil, para que titularidade, registros e demonstrações estejam corretos, além de manter coerência com obrigações declaratórias e aderência às regras brasileiras sobre rendimentos e lucros auferidos no exterior.  

4. A harmonia das estruturas integradas 

O planejamento sucessório eficaz entre Brasil e EUA não usa Trust ou Holding isoladamente. Ele os integra. De que maneira é possível fazer isso? 

Camada operacional: a empresa que gera renda nos EUA (LLC ou C Corp). 

Camada holding: uma holding (em jurisdição estratégica ou nos EUA) que detém a participação na empresa operacional e os investimentos globais. 

Camada sucessória: um Trust (geralmente irrevogável) que é o proprietário final das quotas da Holding. 

Nesta estrutura, o Trust tende a permitir transferência mais ordenada e privada do controle, com continuidade de gestão e redução de atritos, além de poder trazer eficiência tributária conforme o desenho e a titularidade dos ativos.  

A riqueza está protegida por múltiplas camadas jurídicas e sucessórias. 

5. Além da partilha: cláusulas de proteção familiar 

Um bom planejamento patrimonial e sucessório deve incluir cláusulas de proteção que garantam a longevidade do patrimônio. Quais são elas? 

Incomunicabilidade: impede que os bens recebidos pelos herdeiros se comuniquem com o cônjuge do herdeiro, protegendo o patrimônio em caso de divórcio. 

Impenhorabilidade: protege os bens contra futuras dívidas e execuções dos herdeiros. 

Reversão: permite que o bem doado volte ao patrimônio do doador caso o herdeiro falecer antes. 

Essas proteções, integradas ao plano de partilha de quotas da holding e à escritura do Trust, formam um escudo legal que estende a vontade do patriarca por gerações. 

Planejar é preservar o legado 

O planejamento sucessório é um ato de responsabilidade e carinho. Para famílias com conexões entre Brasil e EUA, ele é uma necessidade crítica. 

Ao utilizar o poder segregador das Holdings familiares e a eficácia sucessória dos Trusts internacionais, é possível:  

  1. Criar um plano de partilha que evita a dupla burocracia do inventário e do Probate; 
  2. otimiza a carga  tributária; 
  3. e, acima de tudo, protege o patrimônio e a harmonia familiar. 

Como cada família tem composição de ativos, residência fiscal e objetivos próprios, a recomendação é uma consultoria integrada para desenhar, implementar e revisar o plano ao longo do tempo, com documentação consistente e governança clara.  

A consultoria especializada em direito sucessório e tributário internacional é o primeiro e mais importante investimento para garantir que o seu legado seja preservado e transferido com a mesma excelência com que foi construído.