Redução de Impostos para Empresas do setor de Infraestrutura

Ultima atualização: 28.10.2025

Como negócios do setor podem usar incentivos fiscais de forma legal, segura e antes da Reforma Tributária 

Para empresas que atuam nos setores de infraestrutura, como energia, transportes, saneamento, telecomunicações e logística, utilizar corretamente os incentivos fiscais disponíveis vai além da redução de custos: é uma alavanca estratégica para viabilizar investimentos, ampliar margens e garantir sustentabilidade financeira em projetos de médio e longo prazo. 

Apesar da relevância econômica e social do setor, muitos dos mecanismos fiscais existentes ainda são subutilizados por falta de conhecimento técnico, falhas de planejamento ou receio de riscos tributários. A iminente Reforma Tributária adiciona urgência ao tema: grande parte dos incentivos hoje disponíveis pode ser extinta, reduzida ou reestruturada com a criação dos novos tributos IBS e CBS, exigindo das empresas uma revisão imediata de suas estratégias fiscais e operacionais. 

Incentivos atuais para infraestrutura: mais do que se imagina 

Um dos principais instrumentos fiscais à disposição das empresas de infraestrutura é o REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. Criado para estimular grandes investimentos estruturantes no país, o REIDI suspende a cobrança de PIS e Cofins sobre bens, serviços e materiais aplicados diretamente em obras de infraestrutura vinculadas a projetos previamente habilitados. 

A suspensão dos tributos vale para aquisições no mercado interno e importações de equipamentos, insumos e serviços ligados à construção ou ampliação de ativos imobilizados. Empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas por poder público, especialmente sob contratos de longo prazo, são as principais beneficiárias do regime. 

O impacto pode ser significativo: em muitos projetos, o REIDI representa uma economia de até 9,25% sobre os custos operacionais da obra, com efeitos diretos na viabilidade financeira e na atratividade dos investimentos. Além disso, por ser uma suspensão e não isenção, o benefício não gera custo adicional ao fisco nem compromete a cumulatividade tributária na cadeia. 

Outro mecanismo relevante é o REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária, que desonera a aquisição de máquinas, equipamentos e sistemas utilizados em terminais portuários, ferrovias e retroáreas, contribuindo diretamente para o aumento da eficiência logística nacional. 

Além disso, em áreas como energia renovável, saneamento e mobilidade urbana, diversos estados oferecem incentivos de ICMS, como isenções e créditos presumidos, para projetos sustentáveis, especialmente quando vinculados a políticas públicas de baixo carbono ou critérios ESG. Muitos desses benefícios podem ser combinados com programas federais de financiamento (como BNDES ou FINEP) e mecanismos de crédito fiscal por investimentos em inovação. 

Empresas de infraestrutura também podem se beneficiar da Lei do Bem, desde que apurem pelo Lucro Real e invistam em pesquisa, desenvolvimento ou modernização tecnológica — como sistemas inteligentes de gestão energética, automação de redes, soluções digitais para transporte público ou inovação em tratamento de água e resíduos. 

Riscos da Reforma Tributária: o momento de agir é agora 

Com a aprovação da Reforma Tributária, está em curso uma reestruturação profunda no sistema de incentivos fiscais brasileiro. A substituição de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por novos impostos unificados tende a eliminar benefícios regionais e setoriais, especialmente os concedidos por estados e municípios. Isso pode inviabilizar parte dos modelos de negócio hoje praticados, afetando projeções de viabilidade econômica de projetos futuros. 

A janela de oportunidade é clara: quem acessar os benefícios agora, com base nas regras vigentes, pode consolidar vantagens tributárias válidas por anos, mesmo após a transição para o novo sistema. 

Casos práticos 

Uma empresa do setor de transmissão de energia elétrica obteve uma redução de mais de 12% no custo total do projeto ao habilitar o REIDI corretamente, combinando a suspensão de tributos com uma modelagem contratual eficiente. Já uma operadora de terminais logísticos em zona portuária utilizou o REPORTO para modernizar sua frota de equipamentos, com isenção de IPI e PIS/Cofins, aumentando sua competitividade nos leilões de concessão. 

Outra empresa, do setor de saneamento básico, estruturou internamente um núcleo de PD&I e passou a usar a Lei do Bem para deduzir custos com desenvolvimento de novas tecnologias de tratamento de efluentes, obtendo também financiamentos públicos com juros subsidiados. 

Planejamento é a chave 

O acesso a incentivos fiscais no setor de infraestrutura exige um planejamento tributário rigoroso, com mapeamento das operações, análise de viabilidade dos benefícios e definição do melhor regime tributário (em geral, o Lucro Real). Também é indispensável garantir o cumprimento de obrigações acessórias, prazos de habilitação e compatibilidade com as regras dos órgãos reguladores (como ANEEL, ANTT, ANAC, ANA e outros). 

A contabilidade, nesse cenário, assume um papel estratégico, não apenas na escrituração, mas também no suporte técnico a fiscalizações, no controle dos créditos tributários e na interlocução com áreas jurídicas e de engenharia. 

Empresas de infraestrutura têm hoje à disposição um conjunto robusto de incentivos fiscais que pode determinar o sucesso ou o fracasso de grandes projetos. Com a proximidade da Reforma Tributária, essas vantagens podem ser reduzidas ou extintas — e o tempo para se adaptar é agora. 

Quem planeja e se antecipa à nova realidade tributária constrói, literalmente, os caminhos para crescer com segurança.