Simples Nacional para Investidor Estrangeiro: Entenda por que Não é uma Opção para Subsidiárias no Brasil
Simples Nacional para Investidor Estrangeiro: Entenda por que Não é uma Opção para Subsidiárias no Brasil
O regime tributário Simples Nacional é popular entre micro e pequenas empresas brasileiras por oferecer alíquotas reduzidas e menor burocracia. Mas será que o investidor estrangeiro pode optar pelo Simples ao abrir uma empresa no Brasil?
A resposta, na grande maioria dos casos, é não. Neste artigo, explicamos os principais motivos pelos quais subsidiárias com capital estrangeiro não podem aderir ao Simples Nacional, os riscos de um enquadramento indevido e as alternativas tributárias mais adequadas para empresas controladas por grupos internacionais.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas e menos obrigações acessórias.
Na teoria, parece uma excelente solução para empresas de menor porte. Mas, na prática, o Simples Nacional não se aplica à maioria das subsidiárias estrangeiras no Brasil.
Por que Subsidiárias Estrangeiras Não Podem Optar pelo Simples Nacional?
A legislação tributária brasileira impõe diversas restrições à adesão ao Simples Nacional. Abaixo, listamos os principais impeditivos para empresas com participação de capital estrangeiro:
1. Participação de Pessoa Jurídica Estrangeira
Empresas com sócios estrangeiros, especialmente pessoas jurídicas com sede fora do Brasil, estão automaticamente impedidas de optar pelo Simples Nacional — com raríssimas exceções, como exportadoras de serviços, que exigem análise jurídica aprofundada.
Ou seja, se a empresa será uma subsidiária de um grupo internacional, não poderá aderir ao Simples.
2. Faturamento Anual Acima do Limite
O Simples só está disponível para empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Muitas subsidiárias já nascem com operações robustas, contratos pré-definidos e projeções de crescimento acelerado — ultrapassando rapidamente esse limite.
3. Natureza da Atividade Impeditiva
Diversas atividades econômicas não podem ser exercidas por empresas optantes pelo Simples, independentemente do faturamento. Exemplos:
- Instituições financeiras e factoring
- Transporte intermunicipal e interestadual
- Empresas de energia elétrica
- Comércio de cigarros, armas e bebidas alcoólicas
- Loteamento, incorporação e locação de imóveis
- Importação ou fabricação de veículos ou combustíveis
A Receita Federal possui uma lista de CNAEs impeditivos, e é essencial verificar se a atividade da subsidiária consta nessa lista.
Importante: Mesmo que a empresa não realize de fato uma atividade impeditiva, incluir um CNAE vedado no CNPJ já a exclui do Simples.
4. Estrutura Societária Incompatível
O Simples Nacional impõe restrições a empresas com determinadas características societárias, como:
- Sócio pessoa jurídica
- Sócio residente no exterior
- Sócio com vínculo CLT na própria empresa
- Participação no capital de outra empresa
- Constituição como S/A ou Cooperativa
- Filial de empresa estrangeira
- Resultado de cisão ou desmembramento nos últimos 5 anos
Essas condições são comuns em subsidiárias internacionais, o que reforça a incompatibilidade com o regime do Simples Nacional.
Riscos de Enquadramento Indevido no Simples Nacional
Empresas que tentam se enquadrar indevidamente no Simples Nacional estão sujeitas a penalidades severas:
- Desenquadramento retroativo, com cobrança de tributos pelo regime correto (Lucro Real ou Presumido)
- Multas e juros sobre diferenças de impostos
- Questionamentos na distribuição de lucros e remessas ao exterior
- Prejuízos à reputação e risco fiscal elevado
- Dificuldade em manter compliance com a matriz
Forçar um enquadramento no Simples pode gerar custos elevados e comprometer a segurança jurídica da operação.
Quais Regimes Tributários São Indicados para Subsidiárias Estrangeiras?
Na maioria dos casos, as opções viáveis para subsidiárias no Brasil são:
Lucro Presumido
- Indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano
- Margens fixas de presunção para IRPJ e CSLL
- Menor complexidade operacional do que o Lucro Real
- Menor flexibilidade para deduções tributárias
Lucro Real
- Obrigatório para empresas acima do limite do Presumido ou com atividades específicas
- Exige apuração contábil completa e detalhada
- Permite planejamento tributário avançado, como deduções com juros sobre capital próprio
- Recomendado para empresas com margens menores ou operações sofisticadas
A escolha entre Lucro Real ou Presumido deve ser feita com base em análise técnica e estratégica, considerando:
- Receita projetada
- Estrutura de custos
- Setor de atuação
- Planejamento de remessas ao exterior
Como o BPO Contribui para a Escolha e Manutenção do Regime Tributário
Contar com um parceiro de BPO contábil, fiscal e de folha com experiência em subsidiárias internacionais faz toda a diferença:
- Análise da elegibilidade tributária
- Simulações comparativas entre regimes
- Definição correta do contrato social e estrutura societária
- Cumprimento de obrigações acessórias e obrigações mensais
- Redução de riscos fiscais e autuações
- Suporte na comunicação com a matriz e alinhamento com padrões internacionais
Estruture sua Subsidiária com Segurança e Eficiência Tributária
Embora o Simples Nacional seja atrativo para empresas locais de pequeno porte, ele não é compatível com a realidade de subsidiárias controladas por investidores estrangeiros.
Para garantir segurança jurídica, previsibilidade tributária e boas práticas de governança, o ideal é adotar o regime tributário correto desde o primeiro dia — com apoio de especialistas em BPO e contabilidade internacional.
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