Simples Nacional para Investidor Estrangeiro: Entenda por que Não é uma Opção para Subsidiárias no Brasil

Ultima atualização: 30.05.2025

Simples Nacional para Investidor Estrangeiro: Entenda por que Não é uma Opção para Subsidiárias no Brasil

O regime tributário Simples Nacional é popular entre micro e pequenas empresas brasileiras por oferecer alíquotas reduzidas e menor burocracia. Mas será que o investidor estrangeiro pode optar pelo Simples ao abrir uma empresa no Brasil?

A resposta, na grande maioria dos casos, é não. Neste artigo, explicamos os principais motivos pelos quais subsidiárias com capital estrangeiro não podem aderir ao Simples Nacional, os riscos de um enquadramento indevido e as alternativas tributárias mais adequadas para empresas controladas por grupos internacionais.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas e menos obrigações acessórias.

Na teoria, parece uma excelente solução para empresas de menor porte. Mas, na prática, o Simples Nacional não se aplica à maioria das subsidiárias estrangeiras no Brasil.

Por que Subsidiárias Estrangeiras Não Podem Optar pelo Simples Nacional?

A legislação tributária brasileira impõe diversas restrições à adesão ao Simples Nacional. Abaixo, listamos os principais impeditivos para empresas com participação de capital estrangeiro:

1. Participação de Pessoa Jurídica Estrangeira

Empresas com sócios estrangeiros, especialmente pessoas jurídicas com sede fora do Brasil, estão automaticamente impedidas de optar pelo Simples Nacional — com raríssimas exceções, como exportadoras de serviços, que exigem análise jurídica aprofundada.

Ou seja, se a empresa será uma subsidiária de um grupo internacional, não poderá aderir ao Simples.

2. Faturamento Anual Acima do Limite

O Simples só está disponível para empresas com receita bruta anual inferior a R$ 4,8 milhões. Muitas subsidiárias já nascem com operações robustas, contratos pré-definidos e projeções de crescimento acelerado — ultrapassando rapidamente esse limite.

3. Natureza da Atividade Impeditiva

Diversas atividades econômicas não podem ser exercidas por empresas optantes pelo Simples, independentemente do faturamento. Exemplos:

  • Instituições financeiras e factoring
  • Transporte intermunicipal e interestadual
  • Empresas de energia elétrica
  • Comércio de cigarros, armas e bebidas alcoólicas
  • Loteamento, incorporação e locação de imóveis
  • Importação ou fabricação de veículos ou combustíveis

A Receita Federal possui uma lista de CNAEs impeditivos, e é essencial verificar se a atividade da subsidiária consta nessa lista.

Importante: Mesmo que a empresa não realize de fato uma atividade impeditiva, incluir um CNAE vedado no CNPJ já a exclui do Simples.

4. Estrutura Societária Incompatível

O Simples Nacional impõe restrições a empresas com determinadas características societárias, como:

  • Sócio pessoa jurídica
  • Sócio residente no exterior
  • Sócio com vínculo CLT na própria empresa
  • Participação no capital de outra empresa
  • Constituição como S/A ou Cooperativa
  • Filial de empresa estrangeira
  • Resultado de cisão ou desmembramento nos últimos 5 anos

Essas condições são comuns em subsidiárias internacionais, o que reforça a incompatibilidade com o regime do Simples Nacional.

Riscos de Enquadramento Indevido no Simples Nacional

Empresas que tentam se enquadrar indevidamente no Simples Nacional estão sujeitas a penalidades severas:

  • Desenquadramento retroativo, com cobrança de tributos pelo regime correto (Lucro Real ou Presumido)
  • Multas e juros sobre diferenças de impostos
  • Questionamentos na distribuição de lucros e remessas ao exterior
  • Prejuízos à reputação e risco fiscal elevado
  • Dificuldade em manter compliance com a matriz

Forçar um enquadramento no Simples pode gerar custos elevados e comprometer a segurança jurídica da operação.

Quais Regimes Tributários São Indicados para Subsidiárias Estrangeiras?

Na maioria dos casos, as opções viáveis para subsidiárias no Brasil são:

Lucro Presumido

  • Indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano
  • Margens fixas de presunção para IRPJ e CSLL
  • Menor complexidade operacional do que o Lucro Real
  • Menor flexibilidade para deduções tributárias

Lucro Real

  • Obrigatório para empresas acima do limite do Presumido ou com atividades específicas
  • Exige apuração contábil completa e detalhada
  • Permite planejamento tributário avançado, como deduções com juros sobre capital próprio
  • Recomendado para empresas com margens menores ou operações sofisticadas

A escolha entre Lucro Real ou Presumido deve ser feita com base em análise técnica e estratégica, considerando:

  • Receita projetada
  • Estrutura de custos
  • Setor de atuação
  • Planejamento de remessas ao exterior

Como o BPO Contribui para a Escolha e Manutenção do Regime Tributário

Contar com um parceiro de BPO contábil, fiscal e de folha com experiência em subsidiárias internacionais faz toda a diferença:

  • Análise da elegibilidade tributária
  • Simulações comparativas entre regimes
  • Definição correta do contrato social e estrutura societária
  • Cumprimento de obrigações acessórias e obrigações mensais
  • Redução de riscos fiscais e autuações
  • Suporte na comunicação com a matriz e alinhamento com padrões internacionais

Estruture sua Subsidiária com Segurança e Eficiência Tributária

Embora o Simples Nacional seja atrativo para empresas locais de pequeno porte, ele não é compatível com a realidade de subsidiárias controladas por investidores estrangeiros.

Para garantir segurança jurídica, previsibilidade tributária e boas práticas de governança, o ideal é adotar o regime tributário correto desde o primeiro dia — com apoio de especialistas em BPO e contabilidade internacional.

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