O termo de rescisão trabalhista é um documento essencial para a finalização do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Ele formaliza a cessação do contrato de trabalho e detalha as verbas rescisórias devidas, garantindo transparência e conformidade com a legislação trabalhista. A gestão eficiente dos TRCTs é crucial para evitar conflitos e assegurar que tanto o empregador quanto o empregado cumpram suas obrigações legais. Fundamentação legal "Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) § 4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)" O TRCT é regido por diversas normas e leis trabalhistas. Além do Art. 477 da CLT, que mencionei anteriormente, outras legislações também são relevantes: Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista): essa lei trouxe mudanças significativas nas regras de rescisão contratual. Ela introduziu a possibilidade de acordo entre empregador e empregado para a rescisão, bem como alterou prazos e procedimentos. Portaria nº 1.057/2012 do Ministério do Trabalho: essa portaria regulamenta a emissão do TRCT e estabelece os campos obrigatórios no documento. Antes da Reforma Trabalhista de 2017, os prazos para quitação das verbas rescisórias após a extinção do contrato de trabalho variavam conforme o motivo da rescisão. Aqui estão os prazos anteriores à reforma: Dispensa sem justa causa ou término de contrato a termo: o empregador tinha até 48 horas após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Pedido de demissão ou acordo entre as partes: o prazo era de 10 dias após o término do contrato. Rescisão por justa causa: nesse caso, o pagamento deveria ser feito imediatamente, no momento da rescisão. Esses prazos foram alterados com a Reforma Trabalhista, que unificou o prazo em 10 dias para todas as situações de rescisão. Tipos de rescisão trabalhista Existem diferentes tipos de rescisão de contrato, cada um com suas particularidades e consequências legais: Rescisão sem justa causa Ocorre quando o empregador decide demitir o empregado sem motivo específico. Neste caso, o empregado tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% do FGTS. Rescisão por justa causa É a demissão do empregado por motivo grave, como faltas reiteradas ou má conduta conforme prevê o artigo 482 da CLT. Neste caso, o empregado perde alguns direitos, como o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS. Pedido de demissão Quando o empregado decide se desligar da empresa. Ele tem direito às verbas rescisórias, exceto a multa de 40% do FGTS e o aviso prévio. Rescisão por acordo Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado acordem a rescisão do contrato. O empregado tem direito a metade do aviso prévio e 80% do FGTS, além das demais verbas proporcionais. Demissão por término de contrato a termo Se dá automaticamente ao final do prazo estipulado para contratos temporários, sem necessidade de aviso prévio ou justificativa. Há ainda outros tipos de demissão específicos, que podem incluir demissões por motivos de força maior, como desastres naturais, crises econômicas, ou outros eventos extraordinários que inviabilizam a continuidade da relação de trabalho. Prazos e procedimentos na rescisão de contrato de trabalho A legislação trabalhista brasileira estabelece diferentes prazos e procedimentos para a rescisão de contrato de trabalho, dependendo do tipo de demissão. Vamos explorar esses aspectos: Demissão sem justa causa: o empregador deve comunicar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência ou conceder o aviso prévio indenizado (conforme o Artigo 487 da CLT). Caso não cumpra esse prazo, o empregador deve indenizar o empregado pelos dias de aviso prévio não concedidos. Demissão por justa causa: não é necessário conceder aviso prévio. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após a notificação da dispensa (conforme o Artigo 477 da CLT). O descumprimento desse prazo pode resultar em multas e ações judiciais contra o empregador. Demissão por acordo: o prazo para pagamento das verbas rescisórias também é de até 10 dias após a notificação da dispensa (conforme o Artigo 484-A da CLT). O não cumprimento desse prazo pode acarretar penalidades financeiras e questionamentos sobre a validade do acordo. Demissão em contrato por prazo determinado: o empregador deve respeitar o prazo estabelecido no contrato. Antecipar a rescisão sem justa causa pode obrigar o empregador a indenizar o período restante do contrato (conforme o Artigo 479 da CLT). A não observância desses prazos pode ter sérias consequências legais para o empregador. A CLT prevê que o não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo sujeita o empregador a uma multa equivalente a um mês da remuneração do empregado. Além disso, atrasos podem resultar em processos judiciais com indenizações e juros. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos e procedimentos legais durante o processo de demissão, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas e os direitos dos trabalhadores. A aplicação correta desses conhecimentos contribui para um ambiente laboral mais justo, transparente e equilibrado. Cálculo das verbas rescisórias O cálculo das verbas rescisórias deve ser feito com precisão para evitar problemas legais. Inclui: > Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. > Aviso prévio: pode ser trabalhado ou indenizado. No caso do aviso prévio indenizado, o empregado recebe o valor correspondente a 30 dias de salário, acrescido de três dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias. > Férias proporcionais: correspondem aos dias de férias adquiridos e não gozados, incluindo o adicional de um terço. > 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. > FGTS: depósito mensal de 8% do salário, que pode ser sacado em casos específicos. > Multa de 40% do FGTS: devida pelo empregador em casos de rescisão sem justa causa. Campos essenciais no TRCT Ao elaborar o TRCT, é importante incluir os seguintes campos: Dados do empregador e do empregado: nome, CPF, endereço, cargo, data de admissão e data de rescisão. Motivo da rescisão: deve ser especificado se foi sem justa causa, por acordo, pedido de demissão ou por justa causa. Verbas rescisórias detalhadas: descrever cada verba de forma clara, incluindo valores e datas de pagamento. Assinaturas: o TRCT deve ser assinado pelo empregador e pelo empregado, atestando a concordância com os termos. Procedimentos e prazos Os procedimentos e prazos para a rescisão devem ser rigorosamente seguidos: > Entrega e prazo de pagamento do TRCT: o documento deve ser entregue e as verbas rescisórias pagas em até 10 dias após o término do contrato. > Homologação: com base na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a homologação da rescisão de contrato de trabalho deixou de ser obrigatória, exceto quando determinado por convenção ou Acordo Coletivo. Antes dessa reforma, existiam dois critérios específicos para a formalização e homologação da rescisão: Empregados com menos de 1 ano de serviço: não era necessária a homologação junto ao sindicato da categoria profissional; Empregados com mais de 1 ano de serviço: a homologação era obrigatória junto ao sindicato da categoria ou outro órgão competente. Ressalvas: qualquer discordância sobre as verbas rescisórias deve ser registrada no TRCT. Casos especiais A rescisão de contrato também se aplica a empregados domésticos, temporários e estagiários, cada um com suas especificidades: Empregados domésticos: têm direitos semelhantes aos demais trabalhadores, mas com algumas particularidades, como a obrigatoriedade do aviso prévio e do pagamento do FGTS. Trabalhadores temporários: contratados por período determinado, têm direito às verbas proporcionais ao tempo trabalhado, mas não à multa de 40% do FGTS. Estagiários: não têm vínculo empregatício formal, portanto, não recebem verbas rescisórias. No entanto, a rescisão deve ser formalizada por escrito. A correta gestão dos termos de rescisão é essencial para assegurar a conformidade legal e evitar litígios trabalhistas. Ao compreender os diferentes tipos de rescisão, calcular corretamente as verbas devidas e seguir os procedimentos adequados, empregadores e empregados podem garantir uma transição justa e transparente ao final do contrato de trabalho. Termo de rescisão e gestão de terceiros O termo de rescisão e a gestão de terceiros desempenham um papel crucial na administração de contratos de trabalho temporários, prestadores de serviços e outros profissionais contratados fora do quadro permanente da empresa. A gestão eficaz desses contratos requer uma compreensão clara das obrigações legais e financeiras associadas à rescisão, garantindo que todos os direitos dos terceiros sejam respeitados. A utilização adequada do termo de rescisão ajuda a evitar conflitos e litígios, proporcionando uma transição suave e justa. Além disso, a gestão de terceiros inclui a implementação de processos padronizados para a elaboração e revisão de termos de rescisão, assegurando a conformidade com a legislação trabalhista e as políticas internas da empresa. Ao administrar essas rescisões de maneira diligente, as empresas podem mitigar riscos, promover a transparência e manter relações profissionais positivas com todos os envolvidos. Conclusão A demissão é um momento delicado que requer atenção aos detalhes legais para evitar complicações futuras. Os diferentes tipos de demissão determinam os direitos e deveres de ambas as partes, enquanto os documentos rescisórios são fundamentais para formalizar o término do vínculo empregatício. Os prazos cruciais estabelecidos pela CLT devem ser rigorosamente observados para evitar penalidades significativas que podem impactar financeiramente a empresa. Esse conhecimento é vital para o cumprimento das obrigações legais, assegurando um processo de demissão justo e transparente. Como a Bernhoeft pode te ajudar? Somos pioneiros na Gestão de Terceiros, trabalhamos há 20 anos garantindo a segurança e sustentabilidade não só no momento da contratação de fornecedores, mas em todas as fases do contrato. Oferecemos soluções personalizadas para as demandas específicas, auxiliando na implementação de práticas seguras e fornecendo treinamentos para uma conformidade documental. Se entender que precisa de apoio nesse sentido, entre em contato conosco. Nossa equipe de profissionais altamente qualificados está pronta para ajudá-lo a navegar pelas complexidades da gestão de terceiros. Com a nossa ajuda, você pode garantir que a sua empresa esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes, minimizando o risco de multas e penalidades. Além disso, podemos ajudá-lo a implementar práticas de gestão eficazes que irão melhorar a eficiência e a produtividade da sua empresa. Entre em contato conosco. Escrito por: Paulo Tiago Lemos Pereira Alves | Analista de Gestão de Riscos com Terceiros
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A experiência e tecnologia necessárias para alcançar os melhores resultados na Gestão de Terceiros
Somos pioneiros no Brasil a realizar o serviço de Gestão de Riscos com Terceiros e temos mais de 500 profissionais capacitados em nosso time para somar e fazer a diferença em nossos clientes e seus fornecedores. Solicite uma proposta e conte agora com a experiência da maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil!
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Números da nossa Gestão de Terceiros
Fomos a primeira empresa no Brasil a realizar o serviço de Gestão de Terceiros, em 2003. Atualmente contamos com mais de 180 clientes ativos do serviço de Gestão de Riscos com Terceiros em mais de 50 segmentos diferentes que totalizam: mais de 480 mil vidas controladas mensalmente, mais de 22 mil CNPJs monitorados mensalmente e mais de 7 milhões de arquivos analisados mensalmente por robôs e pelo nosso time.
Temos quase 600 profissionais capacitados em nosso time para somar e fazer a diferença em nossos clientes e nos seus fornecedores. Conte com a consultoria da maior empresa de Gestão de Terceiros do Brasil!
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Quais os diferenciais da Gestão de Terceiros da Bernhoeft?
Sistema Contract web
Portal desenvolvido 100% na nuvem para gestão de contratos de terceiros da organização. Contamos com robôs na operação do sistema, em que parte da análise já é realizada automaticamente. E outros itens mais criteriosos são analisados por especialistas.
Através do sistema é possível:
- Receber as imagens dos documentos com uma gestão eletrônica de dados;
- Controlar os funcionários terceirizados;
- Aplicar checklists de análise;
- Emitir relatórios de não conformidades e gerenciais e controlar informações dos contratos como responsáveis;
- Data de início e fim, aditivos e valores.
Universidade de Gestão de Riscos com Terceiros
é a nossa plataforma de cursos, voltada para:
- Fornecedores: disponibilizamos um curso abrangente do escopo de documentos para monitoria, bem como dos critérios de aprovação. Eles também aprenderão a gerenciar documentos usando a plataforma ContractWeb.
- Gestores: oferecemos conteúdos exclusivos que auxiliam os gestores na gestão dos terceirizados.
- Profissionais que desejam se qualificar em GRT: através do curso de Especialista em Gestão de Terceiros, os profissionais terão a oportunidade de aprender a identificar processos e ferramentas da Gestão de Terceiros, garantir uma gestão eficiente dos riscos relacionados a terceiros para o negócio, minimizar potenciais problemas, alcançar resultados positivos, entre outros benefícios.
Além disso,
- Crachá com QR Code
- Controle de Validade de Documentos
- Integração com Catracas via API
- Relatório de Contingência
- Utilização de Robôs e IA para Análise de Documentação
- Agendamento on-line de Treinamentos
- Assistente Virtual, Cartilhas e Manuais disponíveis 24h
- Atendimento Humanizado por Telefone e Chat
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Quais os ganhos esperados em contratar a Bernhoeft?
Redução de riscos trabalhistas e autuações
A Bernhoeft realiza uma minuciosa avaliação dos riscos envolvidos na relação entre empresas tomadoras e prestadoras de serviços, verificando o cumprimento das obrigações legais e contratuais e ajudando a empresa a se proteger de possíveis demandas e autuações.
Economia de custos
A Gestão de Terceiros da Bernhoeft pode ajudar a empresa a economizar custos no processo de gerenciamento de fornecedores, reduzindo o tempo e o esforço envolvidos na avaliação de riscos e na homologação de fornecedores.
Alinhamento com leis e regulamentações relevantes
A Bernhoeft se compromete com padrões internacionais de segurança e privacidade de dados, ajudando a empresa a se alinhar com leis e regulamentações como a ISO 27001, ISO 27701 e LGPD.
Proteção de imagem e reputação
A Gestão de Terceiros da Bernhoeft pode ajudar a empresa a proteger sua imagem e reputação ao garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores terceirizados e evitar problemas legais e financeiros.
Esses são alguns dos ganhos esperados em contratar os serviços de Gestão de Terceiros da Bernhoeft. É importante lembrar que os resultados podem variar de acordo com as necessidades e circunstâncias específicas de cada empresa.
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Como fazer Gestão de Terceiros?
A Gestão de Terceiros é o processo de gerenciamento de fornecedores e prestadores de serviços para minimizar os riscos envolvidos na contratação de terceiros. Aqui estão algumas dicas de como fazer a Gestão de Terceiros de forma eficiente:
Defina as responsabilidades e as expectativas claramente
Certifique-se de que haja uma compreensão clara das responsabilidades e expectativas de cada parte envolvida na relação de terceirização, incluindo a empresa contratante, o fornecedor ou prestador de serviços e os trabalhadores terceirizados.
Realize uma avaliação de riscos
Antes de contratar um fornecedor ou prestador de serviços, é importante avaliar os riscos envolvidos, incluindo aspectos legais, contratuais e financeiros. Isso pode ajudar a minimizar o risco de problemas futuros.
Defina um processo de homologação
É importante estabelecer um processo de homologação de fornecedores e prestadores de serviços para garantir que eles cumpram com os padrões e requisitos da empresa.
Gerencie os contratos de forma eficiente
Tenha um processo eficiente de gerenciamento de contratos para garantir que as condições estabelecidas sejam cumpridas e que as mudanças sejam documentadas e aprovadas de forma adequada.
Mantenha um controle regular
Realize auditorias e avaliações regulares para garantir que a Gestão de Terceiros esteja sendo feita de forma eficiente e para identificar e corrigir qualquer problema ou desvio de forma rápida.
Utilize tecnologia
A tecnologia pode ser muito útil na Gestão de Terceiros, como softwares de gerenciamento de fornecedores e sistemas de gerenciamento eletrônico de documentos (GED). Isso pode ajudar a automatizar processos e facilitar o acesso a informações importantes.
Treine o pessoal envolvido
Certifique-se de que o pessoal da empresa e os trabalhadores terceirizados estejam treinados e informados sobre as políticas e procedimentos de Gestão de Terceiros. Isso pode ajudar a garantir que todos estejam trabalhando em direção aos mesmos objetivos e metas.
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Como funciona uma consultoria em Gestão de Terceiros?
Uma consultoria de Gestão de Terceiros fornece serviços de assessoria e orientação para outras empresas que desejam gerenciar de forma eficiente seus fornecedores e prestadores de serviços.
Alguns dos serviços oferecidos pela consultoria da Bernhoeft incluem: avaliação do processo de terceirização atual da empresa, definição dos relacionamentos entre as áreas envolvidas na terceirização, desenho de processos operacionais da terceirização e revisão e criação de políticas internas.
A Bernhoeft também oferece treinamentos e orientações para funcionários da empresa e trabalhadores terceirizados, bem como serviços de gerenciamento de contratos e auditorias no local da prestação de serviços.
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Qual o objetivo da Gestão de Terceiros?
O objetivo da Gestão de Terceiros é minimizar os riscos envolvidos na contratação de fornecedores e prestadores de serviços, garantindo o cumprimento das obrigações legais e contratuais, minimizando o risco de demandas trabalhistas e autuações, alinhando as diretrizes estabelecidas, reduzindo os custos e armazenando e resgatando documentos de forma segura.
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Quais são os benefícios da Consultoria de Gestão de Terceiros?
Redução de riscos trabalhistas e autuações
A Gestão de Terceiros pode ajudar a empresa a identificar e avaliar os riscos envolvidos na contratação de fornecedores e prestadores de serviços, minimizando o risco de demandas trabalhistas e autuações.
Cumprimento de obrigações legais e contratuais
A Gestão de Terceiros pode ajudar a empresa a cumprir todas as obrigações legais e contratuais envolvidas na terceirização, evitando problemas e multas.
Minimização de custos
A Gestão de Terceiros pode ajudar a empresa a identificar oportunidades de economia e a minimizar os custos envolvidos na terceirização, maximizando a eficiência e produtividade.
Melhor gestão dos contratos de terceirização
A Gestão de Terceiros pode ajudar a empresa a gerenciar de forma eficiente os contratos de terceirização, monitorando o cumprimento das obrigações e resolvendo problemas rapidamente.
Minimização de riscos
A Gestão de Terceiros pode ajudar a empresa a minimizar os riscos envolvidos na terceirização, incluindo riscos trabalhistas, previdenciários, tributários e legais.
Maximização da eficiência e produtividade
Por fim, a Gestão de Terceiros pode ajudar a empresa a maximizar a eficiência e produtividade, garantindo que os processos de terceirização estejam otimizados e funcionando de forma eficiente.
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Quais as vantagens em fazer a Gestão de Terceiros?
Uma consultoria em Gestão de Terceiros oferece acesso a profissionais especializados e experientes no gerenciamento de fornecedores e prestadores de serviços, o que pode ajudar a empresa a tomar decisões informadas e minimizar os riscos envolvidos.
Redução de custos de tempo e recursos
Ao contratar uma consultoria em Gestão de Terceiros, a empresa pode economizar tempo e recursos internos, pois a consultoria se encarregará de todas as tarefas relacionadas à Gestão de Terceiros.
Soluções personalizadas
Uma consultoria em Gestão de Terceiros pode oferecer soluções personalizadas que atendam às necessidades específicas da empresa, garantindo que os processos de terceirização sejam otimizados e eficientes.
Atualização constante sobre as leis e regulamentos
Uma consultoria em Gestão de Terceiros mantém-se atualizada sobre as leis e regulamentos relacionados à terceirização, o que ajuda a empresa a se manter em conformidade e evitar problemas legais.
Acompanhamento contínuo
Uma consultoria em Gestão de Terceiros pode oferecer acompanhamento contínuo para garantir que os processos de terceirização estejam funcionando de forma eficiente e que os riscos estejam sendo minimizados.
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Como funciona a Gestão de Terceiros da Bernhoeft?
Atuamos em todo o processo da Gestão de Terceiros realizando um mapeamento, avaliação e monitoramento de fornecedores no início, meio e fim do contrato de prestação de serviço.
Com foco em segurança, monitoramos o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, obrigações contratuais e legais, e demais itens que tragam maior conformidade e redução de riscos para as empresas tomadoras de serviço, através de 5 etapas:
*Todos os módulos são independentes e podem ser contratados de acordo com a necessidade da sua empresa.*
1 – Diagnóstico e implementação da Gestão de terceiros
Objetivo: Verificar os pontos mais críticos em nosso cliente para dar início ao trabalho nos fornecedores que estão trazendo os maiores riscos.
2 – Homologação de Fornecedores
Objetivo: Avaliar toda a situação financeira e trabalhista das empresas fornecedoras, mitigando riscos para sua empresa como uma possível falência desse fornecedor ou ações trabalhistas.
3 – Mobilização e Controle de acesso de trabalhadores terceirizados
Objetivo: Garantir que os funcionários terceiros possuam um vínculo empregatício (CTPS, Contrato de Trabalho…) e estejam aptos para realizar a atividade contratada por nosso cliente (ASO, certificados de treinamentos, PPRA, PCMSO…). Assim, serão profissionais habilitados para realizar as atividades de risco e reduzindo assim o número de acidentes e consequentemente trazendo mais segurança para sua empresa.
4 – Análise mensal de riscos durante o ciclo de vida de contratos
Objetivo: Reduzir o volume de processos trabalhistas e, mais ainda, os valores desembolsados em processos.
5 – Auditoria de Campo
Objetivo: Identificar diretamente nas instalações do fornecedor se as informações que estão na documentação enviada realmente é o que de fato ocorre e também verificar se existem riscos que não são possíveis de identificar apenas com análise de documentos.
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Por que saber o nível de maturidade da Gestão de Terceiros?
Saber em que nível está a maturidade da sua Gestão de Terceiros é importante para definir o que fazer para alcançar o próximo nível e evoluir o seu projeto melhorando os resultados.
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Números da nossa Gestão de Terceiros
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Objetivo: Avaliar toda a situação financeira e trabalhista das empresas fornecedoras, mitigando riscos para sua empresa como uma possível falência desse fornecedor ou ações trabalhistas.
3 – Mobilização e Controle de acesso de trabalhadores terceirizados
Objetivo: Garantir que os funcionários terceiros possuam um vínculo empregatício (CTPS, Contrato de Trabalho…) e estejam aptos para realizar a atividade contratada por nosso cliente (ASO, certificados de treinamentos, PPRA, PCMSO…). Assim, serão profissionais habilitados para realizar as atividades de risco e reduzindo assim o número de acidentes e consequentemente trazendo mais segurança para sua empresa.
4 – Análise mensal de riscos durante o ciclo de vida de contratos
Objetivo: Reduzir o volume de processos trabalhistas e, mais ainda, os valores desembolsados em processos.
5 – Auditoria de Campo
Objetivo: Identificar diretamente nas instalações do fornecedor se as informações que estão na documentação enviada realmente é o que de fato ocorre e também verificar se existem riscos que não são possíveis de identificar apenas com análise de documentos.
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Por que saber o nível de maturidade da Gestão de Terceiros?
Saber em que nível está a maturidade da sua Gestão de Terceiros é importante para definir o que fazer para alcançar o próximo nível e evoluir o seu projeto melhorando os resultados.
Conheça o que dizem os nossos clientes e fornecedores!
Luis Fernando SYLVAMOA gente mitigou riscos financeiros e de segurança do trabalho. Garantimos que os fornecedores estão realizando os pagamentos a todos os seus profissionais.
Waldyr Guimarães SUPERVIAAs auditorias de campo fizeram totalmente a diferença. Fizeram com que as empresas percebessem que não era um programa no papel, tinha uma verdadeira verificação de que aquilo que estava no papel, estava sendo cumprido.
Denise Freitas RUMOA gente tem uma confiabilidade enorme nas informações que a Bernhoeft nos passa... No início da nossa parceria lá em 2016, a nossa média de regularidade dos documentos era de 66% e agora a gente está em 96%.
Gilberto Vasconcellos ENGEMONTEu tenho uma segurança maior na documentação que eu tenho, tanto para uma fiscalização tributária, quanto para uma defesa trabalhista... eu me sinto mais confortável e confiante no meu backoffice de documentos. Como exemplo real, nós tivemos pela primeira vez, em 28 anos de empresa, vitória em 02 processos trabalhista, vitória mesmo, zero de desembolso.
Odarlan Freitas SERVIR TERCERIZAÇÃOHoje o nosso sentimento é de total gratidão pelo nosso cliente e a Bernhoeft que nos apresentou essa possibilidade através da plataforma de nos assegurar com essas fiscalizações internas e externas. A gente entende que tem três beneficiados: nosso cliente, nós e os colaboradores.
Manuel Alonso EDPEu vejo o trabalho de parceria com a Bernhoeft muito bom, não só para a EDP como tomadora de serviço, eu vejo até para prestadora de serviço.. Então eles nos ajudam e ajudam os fornecedores também. Isso para mim é o melhor dos mundos.
Angel Aspron COMGÁSA gente tem colhido muitos frutos desde a mitigação de passivo trabalhista muito grande, até de elogios vindos de contratadas dizendo que está muito mais organizado, muito mais simples, muito mais prático toda a gestão trabalhista.
Neide Aquino MERLINISe tinha tanta coisa para fazer que você achava que isso não era essencial. E, trabalhando com a Bernhoeft, nós vimos que isso é essencial, chega a ser fundamental. Porque o processo é bom, funciona, então nós adotamos para todos os segmentos.
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Convenção Coletiva de Trabalho A convenção coletiva de trabalho (CCT) é um acordo normativo firmado entre dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais. Ela tem força de lei, pois suas cláusulas, abstratas e impessoais, se assemelham à legislação. Seu objetivo é estipular condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações. Essas convenções podem definir regras diferenciadas para determinadas categorias, além dos direitos e deveres previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CCT é um acordo de caráter normativo que cobre toda uma categoria profissional. Tudo que é firmado neste tipo de negociação deve ser obrigatoriamente cumprido pelas partes que compõem os respectivos sindicatos em território nacional. Ou seja, a Convenção Coletiva de Trabalho estabelece um compromisso entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato da categoria. Acordo Coletivo de Trabalho O acordo coletivo de trabalho (ACT) é um documento normativo que estabelece regras para as relações entre empregadores e empregados, com o objetivo de minimizar conflitos e garantir direitos. Ele é negociado entre sindicatos e empresas, representando os interesses dos trabalhadores. No ACT geralmente não acontece a intervenção de alguma entidade patronal, apesar de também possuir caráter normativo e ser reconhecido legalmente. Sendo assim, o compromisso é mais específico, envolvendo o sindicato dos trabalhadores diretamente com uma ou mais empresas, em algum determinado contexto ou localidade. LEIA MAIS: Benefícios trabalhistas no Brasil e seus fundamentos legais Embasamento legal: CCT e ACT O artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre determinadas matérias. Essa prevalência visa garantir a autonomia da vontade das partes e evitar interferência estatal nas relações entre empregado e empregador. Portanto, a CCT e o ACT são instrumentos importantes para regulamentar as condições de trabalho dentro de uma categoria ou setor específico. Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967). > 1º É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967). O Art. 611-A da CLT define que a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017): I - jornada de trabalho (observados os limites constitucionais); II - banco de horas anual; intervalo intrajornada; III - plano de cargos, salários e funções; IV - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; modalidade de registro de jornada de trabalho; V- participação nos lucros ou resultados da empresa. O Art. 611-B da CLT traz: constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução, dentre outros, dos seguintes direitos (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017): I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); IV - salário mínimo; V- valor nominal do décimo terceiro salário; VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; VIII - salário-família; IX - repouso semanal remunerado; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal; XI - número de dias de férias devidas ao empregado; XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias; XIV - licença paternidade nos termos fixados em lei; XV - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XVI - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas; XVII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XVIII - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; XIX - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Diferença entre Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos de Trabalho A principal diferença entre Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) é a abrangência. Ambos são normas de negociação previstas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em seu artigo 611. Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): > Celebrado entre sindicato laboral e uma ou mais empresas individualizadas. > Regula as relações de trabalho entre os empregados de uma empresa. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): > Firmada entre sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais. > Regula as relações de trabalho de todos os trabalhadores de uma determinada categoria em uma determinada região. Após cumpridas todas as formalidades legais, a CCT e o ACT passam a ter força de lei, prevalecendo sobre a CLT, desde que não haja a supressão ou redução de direitos tratados no artigo 611-B da CLT. Homologação da CCT e do ACT no Ministério do Trabalho (MTE) Conforme o artigo 614 da CLT, a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho, devidamente assinados, terão que ser registrados no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho. Porém, sua eficácia independe do registro no MTE, pois essa formalidade serve apenas para tornar público o ato. A ausência de registro no MTE trata-se de uma irregularidade administrativa, não interferindo no conteúdo da CCT nem comprometendo sua eficácia. A eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho surge com a assinatura da mesma pelas partes convenentes (no caso, os sindicatos das categorias econômica e profissional). Cláusulas da CCT/ACT Por meio do Acordo Coletivo de Trabalho e da Convenção Coletiva de Trabalho podem ser negociadas cláusulas de natureza econômica e social. As cláusulas econômicas versam sobre a remuneração, como reajustamento, piso salarial, gratificações, valor das horas extras, vales, entre outras. Já as cláusulas sociais são as demais cláusulas, que não geram um desembolso imediato por parte dos empregadores - tais como a garantia de emprego por um determinado período, seguro de vida, abono de faltas ao estudante, condições de segurança e higiene do trabalho, entre outros. O ACT e a CCT podem ter diversos impactos positivos na vida de um trabalhador. Alguns deles incluem: Adaptação de direitos trabalhistas: a CCT permite ajustes nos direitos previstos na legislação trabalhista para cada categoria. Por exemplo, um trabalhador pode ter sua remuneração acima do salário-mínimo e trabalhar em escalas de revezamento. Flexibilidade nas negociações: a reforma trabalhista aumentou o poder das negociações coletivas, permitindo acordos mais vantajosos para empregadores e trabalhadores Melhores condições de trabalho: a CCT pode estabelecer regras para jornada, intervalos, segurança e saúde ocupacional, garantindo um ambiente mais seguro e saudável. Aumento salarial: negociações coletivas podem resultar em reajustes salariais, melhorando a remuneração dos trabalhadores. Benefícios adicionais: a CCT pode incluir benefícios como vale-refeição, plano de saúde, auxílio-creche e outros. Estabilidade: acordos coletivos podem proporcionar maior estabilidade no emprego, especialmente em setores com alta rotatividade. Representatividade: a participação nos sindicatos envolvidos na negociação permite que os trabalhadores tenham voz nas decisões que afetam suas vidas profissionais. Impactos na Gestão de Terceiros A Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm um impacto significativo na relação entre empregador e empregado. A CCT e o ACT são ferramentas essenciais para a gestão de terceiros, equilibrando direitos e deveres, reduzindo potenciais riscos e garantindo a conformidade legal nas relações de trabalho. Isso minimiza riscos de processos trabalhistas e problemas legais, protegendo a reputação da empresa. A CCT e o ACT têm impactos significativos na gestão de riscos com terceiros. Alguns desses impactos positivos são: Uniformidade e regras claras As CCTs estabelecem regras uniformes para toda a categoria de trabalhadores e empresas de um setor específico. Isso garante condições de trabalho igualitárias e previsibilidade nas relações laborais. Mitigação de riscos legais e reputacionais Ao seguir as normas da CCT ou ACT, as empresas reduzem riscos de processos trabalhistas e problemas legais. Isso protege a reputação da organização e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e justo. SAIBA MAIS: Homologação de fornecedores, como mitigar riscos? Esses acordos promovem a harmonização entre empregadores, empregados e terceiros, fortalecendo a gestão de riscos e a conformidade. A gestão de riscos com terceiros possibilita o monitoramento do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) pela empresa terceirizada. Isso reduz os riscos envolvidos na contratação de terceiros. Lembre-se de que a responsabilidade sobre os terceiros é solidária, o que significa que tanto a empresa tomadora quanto o fornecedor podem ser condenados em esfera judicial caso haja falhas na gestão de riscos trabalhistas na terceirização. Como a Bernhoeft pode te ajudar? Somos pioneiros na Gestão de Terceiros, trabalhamos há 20 anos garantindo a segurança e sustentabilidade não só no momento da contratação de fornecedores, mas em todas as fases do contrato. Oferecemos soluções personalizadas para as demandas específicas, auxiliando na implementação de práticas seguras e fornecendo treinamentos para uma conformidade documental. Com a nossa ajuda, você pode garantir que a sua empresa esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes, minimizando o risco de multas e penalidades. Além disso, podemos ajudá-lo a implementar práticas de gestão eficazes que irão melhorar a eficiência e a produtividade da sua empresa. Entre em contato conosco. Escrito por: Rian Malone dos Santos Romeiro | Analista Gestão de Riscos com Terceiros
SAIBA MAISO que significa 5s na Segurança do Trabalho O 5S é uma filosofia de gestão originária do Japão que se concentra em promover um ambiente de trabalho organizado, eficiente e seguro. A metodologia é baseada em cinco princípios fundamentais, conhecidos como os cinco “S”, que são palavras japonesas que começam com a letra "S": > Seiri (utilização); > Seiton (ordenação); > Seiso (limpeza); > Seiketsu (padronização); > Shitsuke (disciplina). Cada um desses princípios desempenha um papel vital na criação de um espaço de trabalho otimizado, onde a eficiência é maximizada e o desperdício é minimizado. Neste blog, vamos explorar em profundidade como a metodologia 5S pode ser aplicada especificamente na Segurança do Trabalho. Vamos discutir como cada um dos cinco “S” contribui para a criação de ambientes de trabalho mais seguros, eficientes e produtivos, e como eles podem ser implementados de forma eficaz para promover uma cultura de segurança contínua e melhorar o bem-estar geral dos funcionários. Benefícios do 5S na Segurança do Trabalho Implementar a metodologia 5S na segurança do trabalho traz diversos benefícios, incluindo: Redução de acidentes: ambientes organizados e limpos reduzem significativamente os riscos de acidentes. Melhoria na moral e produtividade: funcionários tendem a ser mais produtivos e satisfeitos em ambientes bem-organizados. Resposta rápida em emergências: equipamentos de segurança e EPIs são facilmente acessíveis, melhorando a resposta a emergências. Cultura de segurança: promove uma cultura de segurança e responsabilidade entre todos os funcionários, reforçando a importância de manter o ambiente seguro. As normas dos 5s na segurança do trabalho são: Seiri: Senso de Utilização A prática do Seiri envolve uma análise criteriosa do ambiente de trabalho para identificar e descartar itens que não são essenciais para a execução das atividades diárias. Isso inclui ferramentas obsoletas, materiais em excesso e qualquer outro objeto que não contribua para os processos de trabalho. Ao manter apenas o necessário, reduz-se a desordem e otimiza-se o tempo, pois os trabalhadores conseguem localizar rapidamente o que precisam sem ter que vasculhar entre itens inúteis. Itens que não estão em uso não só ocupam espaço valioso, mas também podem representar riscos significativos de segurança. Eles podem causar tropeços, quedas e outros acidentes se deixados desordenadamente pelo local de trabalho. A implementação do Seiri assegura que esses objetos sejam removidos ou devidamente armazenados, minimizando os perigos potenciais e mantendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente. A eliminação de itens desnecessários resulta em mais espaço livre no ambiente de trabalho. Isso é crucial, especialmente em áreas onde a movimentação segura é fundamental para evitar acidentes. Com mais espaço disponível, os trabalhadores podem se deslocar com mais facilidade e segurança, sem o risco de esbarrar ou tropeçar em objetos, o que diminui consideravelmente a probabilidade de incidentes relacionados à segurança. Seiton: Senso de ordenação O Seiton enfatiza a importância de manter ferramentas e equipamentos em locais designados e de fácil acesso. Isso significa que cada item deve ter um lugar específico, preferencialmente perto do local onde será usado. A lógica por trás da localização dos itens deve ser clara para todos os trabalhadores, de modo que não haja dúvidas sobre onde encontrar ou guardar um item. Isso minimiza o tempo de inatividade e reduz o risco de acidentes, pois os trabalhadores não precisam procurar por equipamentos ou atravessar áreas perigosas para obtê-los. Etiquetas e sinalizações são ferramentas cruciais no Seiton para garantir a identificação rápida e precisa de ferramentas e equipamentos. Elas devem ser claras, legíveis e padronizadas, seguindo um sistema de cores ou símbolos que sejam facilmente compreendidos por todos. Isso ajuda a evitar a confusão e o uso incorreto de equipamentos, o que pode levar a incidentes e acidentes. Além disso, a sinalização adequada pode incluir instruções de segurança e procedimentos de emergência, contribuindo ainda mais para um ambiente de trabalho seguro. Um ambiente de trabalho organizado é um ambiente mais seguro. O Seiton ajuda a criar ordem, eliminando a desordem que pode causar tropeços, quedas e outros tipos de acidentes. Ao garantir que cada item tenha seu lugar e que o espaço de trabalho esteja livre de obstruções, os trabalhadores podem se mover com mais segurança e eficiência. Isso não apenas reduz a probabilidade de acidentes, mas também melhora a produtividade e o bem-estar dos funcionários. Seiso: Senso de limpeza Implementação de rotinas de limpeza para manter o ambiente de trabalho seguro: a implementação do Seiso envolve estabelecer rotinas de limpeza regulares que são fundamentais para manter um ambiente de trabalho seguro e higiênico. Isso inclui remoção de sujeira, poeira e resíduos que, se acumulados, podem não apenas tornar o local visualmente desagradável, mas também aumentar o risco de acidentes — como escorregões — e agravar problemas de saúde, como alergias respiratórias. A limpeza constante também contribui para a manutenção e conservação dos equipamentos. Através de uma limpeza meticulosa e frequente, é possível detectar precocemente problemas como vazamentos de líquidos, óleos ou gases, além do desgaste natural de equipamentos e ferramentas. Essa detecção antecipada permite que medidas corretivas sejam tomadas antes que esses problemas se transformem em falhas maiores, evitando acidentes e eliminando a necessidade de reparos dispendiosos ou até mesmo a substituição completa de equipamentos. Manter um local de trabalho limpo não é apenas uma questão de estética, mas também uma medida de promoção da saúde. A limpeza elimina ou reduz a presença de agentes patogênicos e substâncias tóxicas, diminuindo o risco de doenças ocupacionais. Isso resulta em um ambiente mais saudável, o que pode melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e aumentar a produtividade, pois funcionários saudáveis tendem a ser mais eficientes e a ter um melhor desempenho no trabalho. Seiketsu: Senso de padronização O Seiketsu envolve a criação de normas e procedimentos claros e padronizados que são essenciais para manter a organização e a limpeza no ambiente de trabalho. Isso significa que todos os processos, desde a limpeza até a manutenção de equipamentos, devem seguir um padrão definido, o que garante que todos os funcionários saibam exatamente o que fazer e como fazer. Essa padronização ajuda a manter a consistência e a eficiência, assegurando que as práticas de organização e limpeza sejam mantidas de forma contínua e eficaz. A formação contínua dos funcionários é um pilar do Seiketsu, pois assegura que todos estejam atualizados e bem-informados sobre as práticas de segurança. O treinamento regular não só reforça a importância das normas de segurança, mas também garante que todos os trabalhadores saibam aplicar essas práticas corretamente no dia a dia. Isso é crucial para prevenir acidentes e manter um ambiente de trabalho seguro. Para garantir que as normas e procedimentos estabelecidos estejam sendo seguidos, o Seiketsu recomenda o monitoramento e a realização de auditorias regulares. Essas auditorias são importantes para verificar a aderência aos padrões e identificar áreas que podem precisar de melhorias. Elas também permitem fazer ajustes nos procedimentos para manter a eficácia do programa 5S e assegurar que o ambiente de trabalho permaneça seguro, organizado e limpo. Shitsuke: Senso de disciplina O Shitsuke visa promover uma cultura de disciplina e responsabilidade entre todos os funcionários. Isso significa incentivar cada membro da equipe a compreender a importância de seguir as práticas de segurança estabelecidas e a ser proativo na manutenção da ordem e limpeza. Quando os funcionários internalizam esses valores, eles não apenas seguem os procedimentos por obrigação, mas também porque reconhecem o impacto positivo que essas ações têm na sua segurança e bem-estar, bem como no dos seus colegas. A segurança no trabalho não deve ser apenas uma política, mas uma prioridade incutida na mentalidade de todos na organização. O Shitsuke enfatiza a necessidade de todos os níveis da empresa, da gestão aos operários, de valorizar e priorizar um ambiente de trabalho seguro. Isso cria um ambiente onde a segurança é sempre considerada em todas as decisões e ações, promovendo um local de trabalho mais seguro e uma maior consciência sobre a importância de evitar acidentes e lesões. Para que o programa 5S seja eficaz a longo prazo, é necessário realizar avaliações contínuas e ajustes das práticas. Isso envolve revisar regularmente os procedimentos atuais, identificar áreas que precisam de melhorias e implementar as mudanças necessárias. Essa abordagem dinâmica garante que o programa 5S não se torne obsoleto e que continue a evoluir e adaptar-se às mudanças no ambiente de trabalho, mantendo sua relevância e eficácia na promoção da segurança e saúde dos trabalhadores. SAIBA MAIS: Cases de Sucesso Bernhoeft Gestão de Terceiros Como a Bernhoeft pode ajudar? Somos pioneiros na Gestão de Terceiros, trabalhamos há mais de 20 anos garantindo a segurança e sustentabilidade não só no momento da contratação de fornecedores, mas em todas as fases do contrato. Oferecemos soluções personalizadas para as demandas específicas, auxiliando na implementação de práticas seguras e fornecendo treinamentos para uma conformidade documental. Se entender que precisa de apoio nesse sentido, entre em contato conosco. Nossa equipe de profissionais altamente qualificados está pronta para ajudá-lo a navegar pelas complexidades da gestão de terceiros. Com a nossa ajuda, você pode garantir que a sua empresa esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes, minimizando o risco de multas e penalidades. Entre em contato conosco. Escrito por: Ivan Procópio | Jovem Aprendiz de Gestão de Riscos com Terceiros
SAIBA MAISO Diagrama de Ishikawa, que também recebe os nomes de diagrama de causa e efeito ou diagrama espinha de peixe, é uma ferramenta de qualidade que foi desenvolvida pelo professor Kaoru Ishikawa. Sua principal função é auxiliar na identificação, exploração e representação gráfica das possíveis causas de um problema específico. O Diagrama de Ishikawa é uma ferramenta visual que ajuda a rastrear as causas raízes de um problema, permitindo uma análise mais profunda e abrangente. Ele é chamado de “espinha de peixe” devido à sua forma, que se assemelha a um esqueleto de peixe. As “espinhas” do peixe são usadas para representar as várias causas que contribuem para o problema principal, que é representado pela “cabeça” do peixe. O professor Kaoru Ishikawa, que desenvolveu esta ferramenta, era um renomado engenheiro de qualidade que acreditava na importância de visualizar os problemas para resolvê-los de maneira eficaz. Ele introduziu o Diagrama de Ishikawa na década de 1960 e, desde então, ele tem sido amplamente utilizado em várias indústrias para melhorar a qualidade e a eficiência. Neste blog, vamos explorar como o Diagrama de Ishikawa pode ser aplicado especificamente na Segurança do Trabalho. Esta área se beneficia enormemente da identificação e análise das causas dos problemas. 1. Identificação de causas de acidentes no trabalho Coleta minuciosa de dados > Compilação de relatórios detalhados: inclui relatos de testemunhas, registros de segurança, fotografias do local do incidente e qualquer outra documentação relevante. > Documentação relevante: reúne informações essenciais para a análise, garantindo que todos os aspectos do incidente sejam registrados. > Organização estruturada dos dados: essencial para uma análise posterior precisa, facilita a identificação de padrões e causas. Análise das causas e subcausas > Investigação aprofundada: identifica não apenas as causas imediatas, mas também os fatores subjacentes. > Fatores humanos: inclui erros de julgamento e falta de treinamento. > Problemas de equipamento: examina falhas mecânicas e desgaste. > Condições ambientais: considera fatores como iluminação inadequada e superfícies escorregadias. > Procedimentos inadequados: avalia a falta de sinalização e procedimentos de segurança insuficientes. Esses tópicos asseguram que o Diagrama de Ishikawa seja utilizado de forma eficaz para entender e prevenir incidentes na Segurança do Trabalho. Ao visualizar as causas e subcausas, torna-se mais fácil identificar quais áreas necessitam de atenção imediata e quais ações corretivas devem ser priorizadas. Isso não só ajuda a resolver os problemas existentes, mas também serve como uma medida preventiva, destacando as áreas que precisam de melhorias contínuas para evitar a recorrência de acidentes. 2. Análise de problemas de ergonomia Problemas ergonômicos são uma preocupação significativa em muitos ambientes de trabalho, podendo levar a desconforto e lesões a longo prazo. A utilização do Diagrama de Ishikawa permite uma avaliação sistemática dos fatores que contribuem para esses problemas. Isso inclui: > Examinar as posturas adotadas pelos funcionários durante o trabalho, > Adequação do mobiliário e equipamentos utilizados, > Organização do trabalho, incluindo a disposição do espaço físico e a distribuição das tarefas. Essas causas, quando detalhadas no Diagrama de Ishikawa, fornecem uma visão clara de como cada fator contribui para os problemas ergonômicos. Por exemplo, uma postura inadequada pode ser causada por uma cadeira que não oferece suporte adequado, enquanto a má organização do trabalho pode resultar de uma disposição ineficiente do local de trabalho que obriga os funcionários a realizar movimentos repetitivos ou a adotar posições desconfortáveis. Com as causas de problemas ergonômicos claramente identificadas, é possível implementar soluções específicas. Isso pode incluir: > Introdução de mobiliário ajustável, como cadeiras e mesas que podem ser adaptadas para atender às necessidades individuais dos funcionários > Reorganização das tarefas para minimizar movimentos repetitivos e promover uma variedade de atividades físicas. > Reestruturação do ambiente de trabalho para facilitar uma postura correta e movimentos naturais, reduzindo assim o risco de lesões ergonômicas 3. Controle de riscos químicos O controle de riscos químicos é um processo crucial que envolve várias etapas importantes. Entre elas: Etapa 1: identificação de possíveis fontes de exposição Nesta etapa, o Diagrama de Ishikawa, também conhecido como Diagrama de Causa e Efeito, é uma ferramenta eficaz que pode ser usada para identificar todas as fontes potenciais de exposição a produtos químicos perigosos no local de trabalho. Isso pode incluir equipamentos, processos de trabalho, materiais e práticas de trabalho que podem levar à exposição a substâncias químicas perigosas. Etapa 2: determinação de causas relacionadas ao manuseio, armazenamento e descarte O Diagrama de Ishikawa ajuda a detalhar as causas específicas relacionadas ao manuseio incorreto, armazenamento inadequado e descarte impróprio de produtos químicos. Isso pode incluir práticas de trabalho inseguras, falta de treinamento adequado, falta de equipamentos de proteção individual adequados, e falta de procedimentos de segurança adequados. Etapa 3: planejamento de medidas preventivas e corretivas para minimizar a exposição e os riscos associados Com as causas claramente identificadas, medidas preventivas e corretivas podem ser planejadas e implementadas para minimizar a exposição e os riscos. Isso pode incluir o treinamento adequado dos funcionários sobre o manuseio seguro de produtos químicos, a implementação de procedimentos seguros de manuseio e descarte de produtos químicos, e a implementação de medidas de controle de engenharia para reduzir a exposição a produtos químicos perigosos. 4. Prevenção de incêndios SAIBA MAIS: Trabalho a quente: como prevenir e evitar acidentes Uma ferramenta eficaz para essa análise é o Diagrama de Ishikawa, que permite identificar todas as possíveis causas de incêndios no local de trabalho. Isso inclui desde falhas elétricas, que podem ocorrer devido a problemas de manutenção ou equipamentos defeituosos, até o armazenamento inadequado de materiais inflamáveis, que pode ser resultado de práticas de armazenamento inseguras ou falta de conscientização sobre os riscos associados a esses materiais. Em seguida, é importante realizar uma avaliação de fatores específicos que podem contribuir para o risco de incêndio. Isso inclui o armazenamento inadequado de materiais inflamáveis, que pode ser corrigido através de práticas de armazenamento seguras e treinamento adequado. As falhas elétricas também devem ser consideradas, pois podem ser evitadas através de inspeções regulares e manutenção adequada dos equipamentos. Além disso, a ausência de equipamentos de combate a incêndio pode aumentar significativamente o risco em caso de incêndio, tornando essencial a disponibilidade e a fácil acessibilidade desses equipamentos. Com base na análise e avaliação realizadas, é necessário o desenvolvimento de um plano de ação. Este plano deve ser baseado nas causas identificadas e deve visar melhorar tanto a prevenção quanto a resposta a incêndios. Isso pode incluir a instalação de equipamentos de combate a incêndio em locais estratégicos, a implementação de procedimentos de emergência claros e eficazes, e a realização de treinamentos regulares para garantir que todos os funcionários saibam como agir em caso de incêndio. 5. Melhoria contínua na Segurança do Trabalho Utilização contínua do Diagrama de Ishikawa A primeira etapa é a utilização do Diagrama de Ishikawa. Esta ferramenta é essencial para identificar as causas de problemas de segurança no ambiente de trabalho. No entanto, o uso do Diagrama de Ishikawa não deve ser uma atividade única. Ao contrário, deve ser uma prática contínua, permitindo a identificação de novas causas de problemas de segurança à medida que surgem. Isso garante que a organização esteja sempre um passo à frente na prevenção de acidentes e incidentes. Envolvimento de todos os níveis da organização O próximo passo é o envolvimento de todos os níveis da organização. A segurança do trabalho não é apenas responsabilidade dos gestores ou do departamento de segurança. Todos na organização têm um papel a desempenhar. O Diagrama de Ishikawa facilita a colaboração e o envolvimento de todos, desde a alta gerência até os funcionários de linha de frente, na identificação e resolução eficaz dos problemas de segurança. Integração nos programas de Segurança e Saúde Ocupacional Por fim, é importante a integração do Diagrama de Ishikawa nos programas de segurança e saúde ocupacional. Isso ajuda a promover uma cultura de melhoria contínua, onde a segurança no trabalho é constantemente revisada e aprimorada. Ao integrar o Diagrama de Ishikawa nesses programas, a organização pode garantir que as práticas de segurança sejam sempre atualizadas e eficazes. LEIA MAIS: Conheça os 5 tipos de riscos ocupacionais Como a Bernhoeft pode ajudar? Somos pioneiros na Gestão de Terceiros, trabalhamos há mais de 20 anos garantindo a segurança e sustentabilidade não só no momento da contratação de fornecedores, mas em todas as fases do contrato. Oferecemos soluções personalizadas para as demandas específicas, auxiliando na implementação de práticas seguras e fornecendo treinamentos para uma conformidade documental. Se entender que precisa de apoio nesse sentido, entre em contato conosco. Nossa equipe de profissionais altamente qualificados está pronta para ajudá-lo a navegar pelas complexidades da gestão de terceiros. Com a nossa ajuda, você pode garantir que a sua empresa esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes, minimizando o risco de multas e penalidades. Entre em contato conosco. Escrito por: Ivan Procópio | Jovem Aprendiz de Gestão de Riscos com Terceiros
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