Consultoria Tributária
Escritórios de Advocacia: Vale a pena optar pelo Simples?
Desde Janeiro de 2015, as Sociedades de Advocacia podem optar pelo Simples Nacional em seu regime tributário. O simples nacional é uma forma de tributação diferenciada permitida para empresas que faturam até R$ 3.600.000,00 ao ano.
15 ago 2016