A Licença de Operação Ambiental (LOA) é um documento essencial para empresas que gerenciam, tratam ou realizam a destinação final de resíduos perigosos. No contexto do gerenciamento de óleos, baterias e outros resíduos classificados como perigosos, a LOA desempenha um papel crucial na rastreabilidade e na destinação adequada desses materiais, impactando diretamente a gestão de riscos, especialmente no que diz respeito à contratação de fornecedores. A homologação de fornecedores de serviços técnicos que lidam com resíduos perigosos exige um alto grau de conformidade com as regulamentações ambientais, e a LOA se torna um critério indispensável para garantir que a empresa contratante não se exponha a riscos legais e ambientais. Além disso, ao garantir que os fornecedores estejam devidamente licenciados, as empresas minimizam os riscos de penalidades e protegem sua imagem corporativa. Neste artigo, abordaremos a função da Licença de Operação Ambiental e como ela influencia a contratação de serviços técnicos relacionados ao gerenciamento de resíduos perigosos. O que é Licença de Operação Ambiental? A Licença de Operação Ambiental (LOA) é um documento emitido por órgãos ambientais competentes, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e as secretarias estaduais e municipais do meio ambiente. A LOA autoriza uma empresa a operar em atividades que impactam o meio ambiente, como o tratamento, transporte e destinação final de resíduos, principalmente os classificados como perigosos. A regulamentação que ampara a concessão da LOA vem principalmente da Resolução CONAMA nº 420, de 2009, que estabelece normas para o licenciamento ambiental de atividades de manejo de resíduos perigosos, entre outros, e da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei nº 12.305/2010), que também aborda o gerenciamento de resíduos e suas implicações para a saúde e o meio ambiente. Para empresas que lidam com resíduos perigosos, como óleos lubrificantes usados, baterias e outros materiais da classe I, a LOA é uma exigência fundamental. Os resíduos perigosos são definidos pela Resolução CONAMA nº 358, de 2005, que estabelece critérios para a classificação e gestão desses materiais, devido ao seu potencial de causar danos ambientais significativos, como contaminação do solo e da água, e riscos à saúde humana. A Licença de Operação Ambiental assegura que as empresas estão cumprindo as normas de tratamento, transporte e destinação desses resíduos, possibilitando a rastreabilidade e mitigando riscos de contaminação. Sem a LOA, as atividades realizadas por esses fornecedores podem ser ilegais, acarretando penalidades severas para as empresas contratantes que não atentam para essa conformidade. LEIA MAIS: Licença ambiental e licença da prefeitura: entenda qual é a diferença Riscos associados à contratação de fornecedores sem Licença de Operação Ambiental A contratação de fornecedores que não possuem a Licença de Operação Ambiental válida acarreta uma série de riscos legais e ambientais para as empresas contratantes. O primeiro risco está relacionado às penalidades previstas pela legislação ambiental. As empresas que contratarem fornecedores irregulares podem ser responsabilizadas por danos ambientais, com a aplicação de multas que podem atingir valores significativos, além de possíveis embargos das atividades. Além disso, as infrações ambientais podem afetar diretamente a reputação corporativa. Em um cenário de crescente conscientização sobre a sustentabilidade e as práticas empresariais responsáveis, a contratação de fornecedores sem a devida licença pode prejudicar a imagem da empresa contratante perante clientes, investidores e órgãos reguladores. Em termos práticos, a destinação inadequada de resíduos perigosos pode resultar em contaminação do solo, da água e do ar, afetando diretamente a saúde das comunidades locais e a biodiversidade. Além das consequências ambientais, as implicações jurídicas podem ser graves, levando a processos judiciais e à perda de licenças operacionais. Portanto, a ausência de uma Licença de Operação Ambiental válida nos fornecedores é um risco significativo que pode afetar a continuidade das operações de uma empresa. A Licença de Operação Ambiental como critério na homologação de fornecedores A homologação de fornecedores é uma etapa crítica para as empresas que buscam garantir a conformidade com as normas ambientais e legais. A Licença de Operação Ambiental é um dos documentos fundamentais exigidos durante esse processo. A validade da Licença de Operação Ambiental deve ser rigorosamente verificada durante o processo de homologação, sendo essa uma das principais responsabilidades da empresa contratante. Para garantir que o fornecedor realmente possua uma LOA válida, é necessário confirmar a autenticidade do documento junto aos órgãos ambientais competentes, como o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente, dependendo da localização da operação e da jurisdição competente. A verificação deve incluir a conferência da data de validade da Licença de Operação Ambiental, as atividades para as quais ela foi concedida e a conformidade com as exigências ambientais locais e federais. Este processo de verificação pode ser feito de forma simples por meio de consulta nos sistemas eletrônicos dos órgãos ambientais ou através do contato direto com as autoridades competentes. Além da Licença de Operação Ambiental, existem outros documentos que são igualmente essenciais para a homologação de fornecedores que lidam com resíduos perigosos, como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Certificado de Destinação Final (CDF). O MTR é um documento que deve acompanhar os resíduos durante todo o seu transporte, garantindo que os resíduos sejam levados a locais de destinação final adequados, como aterros sanitários licenciados ou unidades de reciclagem certificadas. LEIA MAIS: Licença de Operação Ambiental como pilar estratégico O MTR garante a rastreabilidade dos resíduos, assegurando que não ocorra o descarte inadequado em locais não autorizados, o que poderia gerar sérios impactos ambientais. Por outro lado, o Certificado de Destinação Final (CDF) comprova que os resíduos foram efetivamente descartados de maneira adequada e de acordo com as regulamentações ambientais. Esse certificado é fornecido pela empresa responsável pelo destino final dos resíduos, como os aterros sanitários ou as unidades de reciclagem. O CDF é um documento fundamental para garantir que o fornecedor cumpriu todas as etapas do processo de gestão de resíduos, desde o transporte até o descarte, e que a destinação final foi realizada em conformidade com as normas legais. Uma vez que o fornecedor tenha sido homologado, é essencial garantir a rastreabilidade contínua das suas operações. Isso pode ser feito por meio de auditorias periódicas, inspeções e monitoramento contínuo do cumprimento das obrigações ambientais. O MTR e o CDF, por exemplo, devem ser acompanhados para garantir que os resíduos estão sendo efetivamente encaminhados para destinos ambientais adequados. A rastreabilidade permite que a empresa contratante tenha acesso a informações detalhadas sobre todo o processo de gestão dos resíduos, assegurando que nenhum passo do processo seja negligenciado ou comprometido. Boas práticas na gestão de riscos ambientais com terceiros A gestão de riscos ambientais com terceiros exige uma abordagem proativa e contínua. Uma das melhores práticas é realizar auditorias periódicas nos fornecedores, especialmente aqueles que lidam com resíduos perigosos. Essas auditorias garantem que os fornecedores mantenham a conformidade com as normas ambientais e que seus processos de gestão de resíduos estejam alinhados com as melhores práticas do setor. Além das auditorias, a implementação de controles internos é essencial para assegurar o cumprimento das normas ambientais. A criação de processos internos de verificação e monitoramento da regularidade dos fornecedores pode ser uma medida eficaz para mitigar riscos. Isso inclui a verificação contínua da validade das Licença de Operação Ambiental e outros documentos, bem como a análise dos relatórios de atividades e a rastreabilidade da destinação dos resíduos. Outro aspecto importante é o monitoramento contínuo da destinação dos resíduos. As empresas contratantes devem exigir relatórios detalhados e verificar se os resíduos estão sendo corretamente transportados e descartados. Essa rastreabilidade não só garante a conformidade com a legislação, mas também ajuda a prevenir danos ambientais e sociais, contribuindo para a sustentabilidade das operações da empresa. A Licença de Operação Ambiental é um documento imprescindível para empresas que lidam com resíduos perigosos, como óleos, baterias e outros materiais da classe I. Sua função vai além da conformidade regulatória, pois ela assegura a rastreabilidade e a destinação correta dos resíduos, mitigando riscos ambientais e legais para as empresas contratantes. No contexto da homologação de fornecedores, a Licença de Operação Ambiental deve ser vista como um critério essencial para garantir que os serviços contratados sejam realizados de acordo com as melhores práticas ambientais, evitando multas, penalidades e danos à imagem corporativa. Portanto, as empresas devem adotar boas práticas na gestão de riscos ambientais com terceiros, incluindo auditorias periódicas, verificação da regularidade dos documentos e monitoramento da destinação final dos resíduos. Essa abordagem não só assegura a conformidade com a legislação, mas também contribui para a construção de uma cadeia de fornecimento mais sustentável e responsável. Como a Bernhoeft pode te ajudar? Somos pioneiros na Gestão de Terceiros, trabalhamos há 20 anos garantindo a segurança e sustentabilidade não só no momento da contratação de fornecedores, mas em todas as fases do contrato. Através de especialistas e com o uso de tecnologias avançadas, asseguramos a responsabilidade socioambiental e a segurança financeira através do processo de Homologação dos seus Fornecedores. Para conhecer um pouco mais sobre a abrangência de nossos serviços e nossa abordagem, entre em contato conosco. Autora: Mônica Barbosa | Analista de Gestão de Terceiros na Bernhoeft
SAIBA MAISAlocação de pessoas
A alocação de pessoas inclui, não apenas a prestação de serviços especializados, mas também a possibilidade de alocação de profissionais tributários diretamente nas empresas.
Ao contratar esse serviço, você se beneficia de uma equipe especializada que atua de forma integrada ao seu time, garantindo uma gestão tributária eficiente e uma execução precisa das atividades relacionadas. Os profissionais tributários alocados são cuidadosamente selecionados de acordo com as necessidades e perfil de cada empresa, garantindo um encaixe perfeito com a cultura organizacional e os processos internos.
Essa destinação é feita de maneira temporária, para um projeto específico que demande mais especialistas no assunto. Ou de caráter permanente, quando há a necessidade de um profissional em tempo integral desempenhando determinada função.
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